DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000890202592 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000887202579
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000892202581
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000893202526 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O
interessado 
poderá
interpor
DEFESA
DA 
AUTUAÇÃO
nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS
GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2025 - UASG 200115
Nº Processo: 08656.041495/2025-91.
Pregão Nº 90009/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM MINAS GERAIS.
Contratado: 69.607.935/0001-37 - INSTITUTO OFC DE INOVACAO PROFISSIONAL. Objeto:
Contratação serviços contínuos de empresa especializada para prestação de serviços
terceirizados de "apoio administrativo - recepcionista e técnico em secretariado", por meio
de execução indireta, os serviços incluem o fornecimento de uniformes e equipamentos
necessários à execução, atendendo às necessidades da superintendência da polícia
rodoviária federal no estado de minas gerais (sprf-mg), a serem executados com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e
exigências estabelecidas em edital e seus anexos..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 12/11/2025 a 12/11/2026. Valor Total: R$
963.126,00. Data de Assinatura: 12/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200114
Número do Contrato: 16/2024.
Nº Processo: 08655.014323/2022-10.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA. Contratado: 01.252.610/0001-45 -
RADNOR ENGENHARIA E TELECOMUNICACAO LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem como objetivo o reajuste do valor do contrato 16/2024 de r$
600.073,63 (seiscentos mil, setenta e três reais e sessenta e três centavos) para o valor de
r$ 641.822,58 (seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta
e oito centavos), com a aplicação da variação do índice de custo de tecnologia da
informação (icti), acumulado em 6,96 porcento (abril/2024 a março/2025), com efeitos
financeiros a partir de abril de 2025, conforme previsão do item 11 do termo de referência
(47127348), totalizando o acréscimo de r$ 41.748,95 (quarenta e um mil, setecentos e
quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos).. Vigência: 26/04/2025 a 25/04/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.703.909,34. Data de Assinatura: 13/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO
GRANDE DO SUL
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2025-JARI PRF-RS
RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da Polícia Rodoviária
Federal no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as competências
estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do CONTRAN, NOTIFICAM os requerentes abaixo relacionados do
resultado do recurso de multa em 1ª instância, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB.
Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por
escrito, até o dia 16 de janeiro de 2026, devendo ser obedecidas as disposições contidas
nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas Resoluções do CONTRAN nº 900/22 e nº
918/22. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as
razões do recurso, identificação, endereço e assinatura do requerente ou representante
legal; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;
quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando
for o caso, com cópia do documento de identificação do outorgante e do procurador; e
cópia da notificação de autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que
conste placa e número do auto de infração de trânsito. O recurso de multa em 2ª
instância, caso interposto, poderá ser encaminhado por correspondência via postal
(recomenda-se que seja com Aviso de Recebimento) para o endereço: Av. dos Estados, nº
1545 - Bairro: Anchieta, Cidade: Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001 ou através de
peticionamento eletrônico no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/prf/pt-
br/servicos/peticionamento-eletronico. Os
formulários de
requerimento e
demais
informações estão disponibilizados na internet no sítio digital https://www.gov.br/prf/pt-
br/servicos/multas/recurso-de-multa. Cópia da decisão ora notificada poderá ser solicitada
através do peticionamento eletrônico mencionado anteriormente. Outras informações
poderão ser obtidas pelo telefone 51-3375.9703 (JARI-PRF/RS). O padrão de sequência de
identificação dos processos abaixo relacionados será: nome do requerente, nº do processo,
nº do auto de infração, placa e resultado do julgamento:
. .Transportes Ramile Ltda / Tauan Pedro
Junior Pimentel
.08666.069706/2024-50
.T797623287
.RXV8F92
.Indeferimento
. .Claudir Luca
.08660.008684/2025-92
.R817965246
.IQL8C71
.Indeferimento
. .Maria Claudete Kinphoff
.08660.008656/2025-75
.R849159237
.JA Z 9 F 1 1
.Indeferimento
. .Jose Augusto Fernandes Do Carmo /
Roberson Jose Alvarenga
.08650.162401/2024-95
.T745849334
.IMX0C31
.Indeferimento
. .Diego Koltz / Roberson Jose Alvarenga
.08650.161579/2024-19
.T779770382
.ITI8I17
.Indeferimento
. .Diego Koltz / Roberson Jose Alvarenga
.08650.161527/2024-42
.T779770374
.ITI8I17
.Indeferimento
. .Edi Braga Frohlich
.08650.149920/2024-68
.R784957193
.IYW9C17
.Indeferimento
. .Jose Flor Raupp
.08650.157637/2024-18
.T734044957
.RLM6D34
.Indeferimento
. .Maike Valerio Da Silva Einhardt
.08660.008626/2025-69
.T806235942
.QRC0A34
.Indeferimento
. .Tecnoredes Montagens
Industriais E
Medicinais Ltda
.08660.008675/2025-00
.R822217155
.P LQ 5 I 8 8
.Indeferimento
. .Maike Valerio Da Silva Einhardt
.08660.008628/2025-58
.T806235977
.JA A 8 C 2 7
.Indeferimento
. .Maike Valerio Da Silva Einhardt
.08660.008627/2025-11
.T806236007
.JA A 8 C 2 6
.Indeferimento
. .Jose Flor Raupp
.08650.157684/2024-53
.T734044941
.RLM6D34
.Indeferimento
. .Abel Vieira / Roberson Jose Alvarenga
.08650.173001/2024-13
.T793805155
.IUQ8508
.Indeferimento

                            

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