DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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140
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público
competente
comunica
do
lançamento
da
Notificação
Administrativa
nº
606/2025/PROTOCOLO DIGITAL no valor de R$ 209,79 (duzentos e nove reais e setenta
e nove centavos), referente ao não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH
vencida em 31/05/2024 e atinente ao Alvará de Pesquisa contido no processo
minerário nº 868218/0230, prevista no inciso II, do art. 20, do Código de
Mineração.
Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação
desta notificação para apresentar defesa.
Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será
processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço:
https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa
no
processo
de
nº
48051.701166/2025-34.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/pagar-debito.
Para
parcelamento,
acesse
o
seguinte
endereço:
https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/termo-parcelamento.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público
competente
comunica
do
lançamento
da
Notificação
Administrativa
nº
667/2025/PROTOCOLO DIGITAL no valor de R$ 685,71 (seiscentos e oitenta e cinco reais e
setenta e um centavos), referente ao não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH
vencida em 31/05/2024 e atinente ao Alvará de Pesquisa contido no processo minerário nº
840046/0229, prevista no inciso II, do art. 20, do Código de Mineração.
Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta
notificação para apresentar defesa.
Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será
processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço:
https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa
no
processo
de
nº
48051.701177/2025-14.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/pagar-debito.
Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/termo-parcelamento.
Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do
endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública
de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo-
eletronico-sei.
O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do
interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.
INTERESSADO:
AROEIRAS EXTRACAO
E
COMERCIALIZACAO DE
PEDRAS
ORNAMENTAIS LTDA
CPF/CNPJ: 40.924.***/****-**
PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701177/2025-14
EUTIQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS
Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta
notificação para apresentar defesa.
Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será
processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço:
https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa
no
processo
de
nº
48051.701098/2025-11.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/pagar-debito.
Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-
site/servico/termo-parcelamento.
Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do
endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública
de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo-
eletronico-sei.
O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do
interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.
INTERESSADO: ANDRE LUIZ VILALVA DA COSTA
CPF/CNPJ: ***.***.241-04
PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701098/2025-11
EUTIQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS
Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH
Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do
endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa
pública
de
processos
e
documentos:
https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-
informacao/processo-eletronico-sei.
O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do
interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.
INTERESSADO: CONCREVIA CONSTRUTORA EIRELI
CPF/CNPJ: 03.818.***/****-**
PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701166/2025-34
EUTIQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS
Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH
COMUNICADO Nº 120, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração
lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10
(dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor
integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09.
Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC.
Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP
no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília - DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-
eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua
capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora.
. .NOME/ RAZÃO SOCIAL
.CNPJ / CPF
.P R O C ES S O
.AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
.VALOR
DA
MULTA R$
.OUTRAS PENALIDADES
. .1. 3 IRMAOS COMERCIO VAREJISTA DE GAS E BEBIDAS LTDA
.45.399.248/0001-05
.48610.227616/2023-79 .645522
.5.000,00
.---
. .2. GDA PETROLEO LTDA
.04.564.225/0001-21
.48610.215404/2023-49 .640026
.5.000,00
.---
. .3. RODOPOSTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
.04.219.621/0003-83
.48600.201034/2024-62 .630590
.5.000,00
.---
. .4. L&S VEÍCULOS E COMBUSTÍVEIS LTDA
.07.305.573/0001-72
.48610.230311/2022-63 .628063
.5.000,00
.---
. .5. AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA - REC. JUDICIAL
.07.454.414/0001-30
.48610.208031/2023-50 .631861
.24.000,00
.---
. .6. SANTO ANTÔNIO PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
.13.587.164/0002-90
.48611.201830/2023-95 .662207
.81.000,00
.Revogação
da
autorização
. .7. FRIVALE COMBUSTÍVEIS LTDA.
.88.885.835/0001-17
.48650.201191/2023-00 .644377
.5.000,00
.---
. .8. ARLETE DE OLIVEIRA MENDES
.13.779.477/0001-69
.48611.201910/2023-41 .652752/ 664161
.30.000,00
.---
. .9. ALBUQUERQUE & SALES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.11.763.828/0001-18
.48611.201635/2023-65 .650005
.5.000,00
.---
. .10. AUTO POSTO PONTE DE PEDRA DE IPE E TRANSPORTADORA LTDA
.00.124.974/0001-87
.48610.231511/2022-33 .630065
.5.000,00
.---
. .11. TANKGAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO S/A,
.36.296.828/0001-86
.48610.235427/2023-70 .657531
.5.000,00
.---
. .12. POSTO QUERO-QUERO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.23.009.388/0001-97
.48611.201384/2021-57 .616878
.5.000,00
.---
. .13. M.F.A DEPÓSITOS DE GÁS LTDA. ME
.27.241.695/0001-50
.48620.202530/2023-14 .650612
.5.000,00
.Cancelamento/
Revogação
da
autorização
. .14. POSTO DE COMBUSTÍVEIS CAMPEÃO LTDA.
.06.968.822/0001-47
.48610.228116/2024-35 .675180/ 679647
.45.000,00
.Perdimento
dos
produtos apreendidos
. .15. COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS MAANAIM LTDA
.13.244.621/0001-62
.48620.201166/2023-75 .632128
.5.000,00
.---
. .16. R. F. DA SILVA DEPÓSITO DE GÁS
.33.130.827/0001-79
.48620.202684/2023-14 .650618
.5.000,00
.---
. .17. TH DE LIMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
.25.288.742/0001-95
.48620.204480/2023-18 .626469
.50.000,00
.---
. .18. AUTO SERVIÇO POSTO HERMOM LTDA
.27.516.574/0001-73
.48610.203711/2023-87 .633570
.5.000,00
.---
. .19. HENICKA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (ECHER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA )
.37.598.929/0001-74
.48650.200657/2023-41 .639830/ 639851
.25.000,00
.---
. .20. M.F. RAMOS EMPREITEIRA TRANSPORTES LTDA
.00.210.275/0001-50
.48620.202237/2023-57 .641841
.5.000,00
.---
. .21. AUTO POSTO VILA MONUMENTO LTDA.
.18.352.870/0001-95
.48620.203142/2023-51 .646683
.31.000,00
.---
. .22. AUTO POSTO CIBELE EIRELI
.21.503.919/0001-78
.48620.200083/2023-69 .637774
.5.500,00
.---
. .23. VEGAS DE OSASCO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
.39.292.944/0001-15
.48620.201572/2024-19 .663250
.5.000,00
.---
. .24. AUTO POSTO VALE FORMOSO LTDA(VALE FORMOSO)
.12.013.417/0001-78
.48640.201143/2023-22 .649098
.6.500,00
.---
. .25. POSTO BRASIL 2000 LTDA.
.51.294.239/0001-52
.48620.201040/2023-09 .632117/ 641209/
651968
.57.000,00
.---
. .26. AUTO POSTO AG LTDA.
.19.064.001/0001-28
.48620.204226/2023-10 .652122
.5.500,00
.---
. .27. POSTO DE SERVIÇOS 577 LTDA.
.11.388.732/0001-17
.48620.201617/2022-93 .615979
.10.000,00
.---
. .28. CEU DE BRIGADEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP
.21.090.414/0001-29
.48630.200305/2022-43 .643393
.5.000,00
.---
. .29. POSTO CIDADE DAS PRAIAS LTDA.
.05.423.899/0001-79
.48650.200535/2023-55 .637913
.5.000,00
.---
. .30. POSTO CIDADE DAS PRAIAS LTDA.
.05.423.899/0001-79
.48650.200535/2023-55 .637913
.5.000,00
.---
. .31. RENEE AUTO POSTO LTDA
.09.088.366/0001-39
.48611.200227/2022-13 .609282
.50.000,00
.---
. .32. AEROPOSTO GURUPI LTDA
.36.838.472/0001-65
.48600.202016/2022-36 .903534
.5.000,00
.---
. .33. FREITAS & CARVALHO LTDA
.33.821.132/0001-33
.48610.233560/2022-19 .623791
.5.000,00
.---
. .34. AUTO POSTO RODA D'AGUA LTDA
.19.222.613/0001-00
.48640.200009/2024-95 .663946
.5.000,00
.---
. .35. POSTO DIAMANTE LTDA.
.60.526.522/0001-53
.48620.203870/2023-62 .647690
.550.000,00
.---
2. Tomar CIÊNCIA de que foi dado provimento parcial à decisão impugnada, com redução do valor da multa aplicada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade
aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a
GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo
administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal
e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física
inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
. .NOME RAZÃO SOCIAL
.CNPJ-CPF
.P R O C ES S O
.AUTO DE INFRAÇÃO
.VENCIMENTO
.VALOR DA MULTA (R$)
.OUTRAS PENALIDADES
. .1. AUTO POSTO MASTER LTDA
.08.053.037/0001-90
.48611.200451/2022-05
.617462/ 613128/ 613136
.18/05/2023
.25.000,00
.---
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