DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas
normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - MRE, de 15 de setembro de 2023,
suas alterações, e por este edital.
2.2 O curso de formação terá a carga horária de 40 horas presenciais e versará
sobre patrimônio e inventário, assuntos consulares, privilégios e imunidades, licitações no
exterior e contabilidade nos postos, conforme os objetos de avaliação relacionados no item 3
deste edital.
2.3 O curso de formação será realizado na cidade em Brasília/DF, no período de 8 a
12 de dezembro de 2025.
2.3.1 O curso de formação será realizado no Ministério das Relações Exteriores,
Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo II (Bolo de Noiva), acesso pela Via S2, Auditório
Embaixador Paulo Oliveira Nogueira Batista, sala T08, térreo.
2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou
dele se afastar por qualquer motivo;
c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25%
de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
e) obtiver nota final no curso de formação inferior 25,00 pontos;
f) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação; e
g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
2.5 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado no curso
de formação fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe/padrão
inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-
lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo,
conforme disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.
2.5.1 O candidato, durante a permanência no curso de formação, arcará com suas
despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da
participação do curso de formação correrão por conta do candidato.
2.5.2 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de
vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
2.5.3 O MRE não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de
trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação.
2.6 DA MATRÍCULA
2.6.1 A matrícula no curso de formação deverá ser efetuada, exclusivamente, via
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, das 10 horas
do dia 18 de novembro de 2025 às 18 horas do dia 19 de novembro de 2025 (horário oficial de
Brasília/DF), devendo o candidato, para efetuar a matrícula, preencher o formulário de
matrícula e enviar por upload a documentação relacionada a seguir, por meio de link
específico, no referido endereço eletrônico:
a) imagem de foto 3x4cm recente; e
b) imagem digitalizada do Curriculum vitae do candidato.
2.6.2 Se, ao término do período de matrícula no curso de formação, o candidato
convocado não a tiver efetivado, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula,
observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não
efetivadas.
2.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.6.3.1
Após
efetuar
a
matrícula,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, o candidato deverá imprimir o comprovante
de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 8 de dezembro de 2025, das 8 horas às 9 horas
(horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do Credenciamento, no local de realização do curso
de formação, apresentando documento de identidade original em bom estado de
conservação.
2.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.3.3 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.6.1 deste edital, houver
candidato que não tenha efetivado a matrícula no curso de formação, será convocado, no dia
26 de novembro de 2025, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período
compreendido entre 10 horas do dia 27 de novembro de 2025 e 16 horas do dia 28 de
novembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem
2.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de
matrículas não efetivadas.
2.6.3.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as
18 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 19 de novembro (1ª convocação) e 28 de
novembro de 2025 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no curso de formação, será
eliminado do certame.
2.6.3.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais
e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos
de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
2.6.3.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula no curso de formação, que formalize, imediatamente, sua decisão ao
Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia
do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
2.6.4 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO
2.6.4.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será
aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação e, se necessário,
mais de uma vez por turno.
2.6.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como
falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades
e 15 minutos antes do fim das atividades.
2.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
2.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das
aulas pelos candidatos, sob pena de eliminação do certame.
2.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a sua
consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização
do curso de formação.
2.6.4.4 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou)
atividades.
2.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.6.5.1 A avaliação do curso de formação consistirá de prova objetiva, composta de
50 questões de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta
correta, acerca do conteúdo específico de patrimônio e inventário, assuntos consulares,
privilégios e imunidades, licitações no exterior e contabilidade nos postos, conforme os objetos
de avaliação relacionados no item 3 deste edital.
2.6.5.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco
opções (A, B, C, D e E), sendo uma a resposta correta, de acordo com o comando da questão.
Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para
cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher o campo
correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da
questão.
2.6.5.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha
de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
2.6.5.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha
de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da
folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em
nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
2.6.5.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de
respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
2.6.5.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
2.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de
identidade.
2.6.5.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por
outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial
para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado
pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas
serão gravadas em áudio.
2.6.5.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
2.6.5.10 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a
realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota
zero.
2.6.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA
2.6.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 14 de dezembro de 2025,
em Brasília/DF, em horário e local a serem informados em data oportuna.
2.6.6.1.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas.
2.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de
caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de
identidade original.
2.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova
após o horário fixado para o seu início.
2.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
2.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou)
em local diferente dos estabelecidos.
2.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, com atendimento especializado deferido.
2.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova,
for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen
drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou
com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor,
gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
2.6.6.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão
realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos
eletrônicos relacionados no subitem 2.6.6.7 deste edital.
2.6.6.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou
quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.6.6.7 deste
edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
2.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem
porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
2.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
2.6.6.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o
caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término.
2.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
2.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para
fins de acompanhamento pelos candidatos.
2.6.6.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso
público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário,
notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com
outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como
os listados no subitem 2.6.6.7 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização da prova;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação da prova para
posterior exame grafológico.
2.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação
de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o
Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
2.6.6.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro
da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
2.6.6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
2.6.6.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos
procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo
tentativa de fraude.
2.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
2.6.7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de
processamento eletrônico.
2.6.7.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha
de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o
gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o
gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou caso haja mais de uma marcação.
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