DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 - UASG 390004
Nº Processo: 50000010346202551. Objeto:
Contratação de serviços de
engenharia contínuos de manutenção de pisos, bem como remoção, fornecimento e
descarte de material, para atender às necessidades dos Edifícios Sede e Anexos do Bloco
"R", bem como do SGON I e II, todos localizado em Brasília - DF, nos termos, condições e
exigências estabelecidas em edital. . Total de Itens Licitados: 12. Edital: 17/11/2025 das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Minist. Bl. r Sala 5 Edíficio
Anexo - Ala Oeste, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/390004-5-90013-
2025. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
17/11/2025 
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
02/12/2025
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Pedidos de Esclarecimentos deverão ser
encaminhados para o e-mail: selic@transportes.gov.br.
VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS
Coordenador-geral de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 14/11/2025) 390004-00001-2025NE111111
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.523/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ADM 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
42.896.471/0001-70,
CRGTF00069412025, 21/05/2025, R$ 4.313,80; AJL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ,
37.883.847/0001-71, CRGTF00216712025, 16/07/2025, R$ 2.272,34; A.C.M TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 06.030.377/0005-01, CRGTF00265482025, 11/08/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00265472025, 11/08/2025,
R$ 2.518,98;
CRGTF00265502025, 11/08/2025, R$
4.359,64; AGS-LOG
LTDA, 18.457.451/0001-18,
CRGTF00275182025, 24/07/2025, R$
1.814,22; CRGTF00273452025,
08/08/2025, R$
1.199,30; AJBORGES
TRANSPORTE
RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0002-08, CRGTF00269452025, 12/08/2025, R$ 1.046,82;
AGROGUST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 24.732.139/0001-98, CRGTF00276392025,
24/11/2024, 
R$ 
2.761,16; 
AGROFER 
INSUMOS 
LTDA, 
08.240.759/0002-34,
CRGTF00275512025,
25/07/2025, R$
1.553,40;
ACO
CEARENSE LOGISTICA
LTDA.,
49.929.194/0001-01, 
CRGTF00274972025, 
14/08/2025,
R$ 
8.519,08; 
AGROCARGAS
TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.809.249/0001-69, CRGTF00271322025, 13/08/2025, R$
888,78; 3B LOGISTICA LTDA, 14.503.135/0001-84, CRGTF00272032025, 13/08/2025, R$
1.777,38; AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74,
CRGTF00237402025, 26/06/2025, R$ 2.014,68; AFB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
19.112.843/0001-08, 
CRGTF00226002025,
21/07/2025, 
R$
5.964,66; 
AGILLITRANS
TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 22.227.957/0001-08, CRGTF00230062025, 23/07/2025,
R$ 4.737,08; CRGTF00238492025, 28/07/2025, R$ 2.843,14; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA,
05.000.927/0001-45, CRGTF00234752025, 25/07/2025, R$ 1.896,86; CRGTF00234512025,
25/07/2025, R$ 1.552,44; A.R. FERNANDES TRANSPORTES LTDA, 10.470.228/0001-07,
CRGTF00233232025, 25/07/2025, R$ 2.004,88.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.525/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo
relacionadas, para
ciência da
notificação
da penalidade
de multa
por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DA REGIAO DE TANGARA -
COOTRATAN,
06.790.172/0001-92, 
CRGTF00202802025,
09/07/2025, 
R$
550,00;
COOPERATIVA DOS MOTORISTAS
AUTONOMOS DE PALMEIRA PR
- COPERPALM,
45.137.986/0001-84, 
CRGTF00216202025,
17/06/2025, 
R$
550,00; 
COLINAS
TRANSPORTADORA LTDA, 12.209.448/0001-07,
CRGTF00270732025, 07/08/2025, R$
3.004,22; CMG TRANSLOG LTDA, 45.451.307/0001-47, CRGTF00265212025, 11/08/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00267302025, 
11/08/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00270582025,
12/05/2025, 
R$ 
677,50; 
CRGTF00238022025, 
28/07/2025, 
R$ 
696,76;
CRGTF00233762025, 24/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00239252025, 29/07/2025, R$
1.329,72; 
CONCEITO
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA,
30.248.543/0001-93,
CRGTF00267672025, 
11/08/2025, 
R$ 
2.326,54; 
CONFIANCA 
TRANSPORTES 
LTDA,
10.558.571/0001-08, CRGTF00272932025, 13/08/2025, R$ 990,10; COMERCIO DE SUCATA
CAMPOGRANDENSE LTDA, 28.424.172/0001-01,
CRGTF00274062025, 11/08/2025, R$
977,10; 
CONCORDIA
LOGISTICA 
S.A.,
08.628.629/0017-50, 
CRGTF00272652025,
13/01/2025, 
R$ 
1.990,50; 
COMERCIAL 
SAO 
MIGUEL 
TRANSPORTES 
LTDA,
37.608.278/0001-56, CRGTF00277822025, 15/08/2025, R$ 10.500,00; COOCATRANS S.A,
06.308.626/0001-46, CRGTF00277282025, 15/08/2025, R$ 1.700,40; CRGTF00277272025,
15/08/2025, R$ 5.124,52; COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
ESPUMOSO LTDA COTRACAGEL, 89.658.108/0001-80, CRGTF00277522025, 15/08/2025, R$
920,90; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48,
CRGTF00226282025, 22/07/2025, R$ 2.127,34; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADO R ES
DE CARGA DE ERECHIM LTDA - COOPERTRANS, 04.418.867/0001-12, CRGTF00225462025,
21/07/2025, R$ 1.326,06; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE
CARGAS
DE 
SAO
CARLOS
-
SP 
-
COOPERTRANSC,
02.566.288/0001-91,
CRGTF00085702025, 25/05/2025, R$ 1.522,94.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.526/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BORRACHAS VIPAL NORDESTE S.A., 07.857.217/0001-61, CRGTF00070932025,
21/05/2025, R$ 2.444,76; BB LOGISTICA LTDA, 24.875.295/0001-08, CRGTF00268862025,
12/08/2025, R$ 550,00; BUIATTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 41.420.423/0017-05,
CRGTF00267312025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0209-
30, CRGTF00269712025, 17/12/2024, R$ 1.136,14; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-
20, CRGTF00275652025, 14/08/2025, R$ 1.028,88; CRGTF00275672025, 14/08/2025, R$
1.802,96; 
BEELOGISTICA
TRANSPORTADORA 
LTDA.,
19.917.427/0001-87,
CRGTF00276292025, 11/08/2025, R$ 550,00; BOM FRETE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
24.073.150/0001-93, CRGTF00274322025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00279692025,
17/08/2025, R$
851,66; CARGA PESADA TRANSPORTES
LTDA, 08.024.112/0001-94,
CRGTF00275642025, 14/08/2025, R$ 1.691,20; BREX LOGISTICA LTDA, 56.914.853/0001-93,
CRGTF00271542025, 
13/08/2025,
R$ 
10.500,00;
CARGOPAG 
TRANSPORTES
LTDA,
35.845.185/0001-10, CRGTF00272582025, 13/08/2025, R$ 2.306,58; BBG LOGISTICA LTDA,
33.957.858/0001-06, CRGTF00276672025, 14/08/2025, R$ 4.697,64; CAMM TRA N S P O R T ES
LTDA, 12.359.826/0001-20,
CRGTF00276312025, 14/08/2025,
R$ 550,00;
BONI FAC I O
TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 72.449.978/0001-46, CRGTF00234212025, 23/07/2025, R$
1.649,58; 
BUZZ 
ATACADISTA 
E 
COMERCIO 
DE 
ALIMENTOS 
E 
BEBIDAS 
LTDA,
33.088.729/0001-10, CRGTF00233472025, 23/11/2024, R$ 6.245,30; CALVI GRANITOS LTDA,
06.938.399/0001-32, CRGTF00234112025, 25/07/2025, R$ 8.198,94; BBC TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 51.491.297/0001-76, CRGTF00236912025, 28/07/2025, R$ 1.694,46;
CRGTF00233672025, 23/07/2025, R$ 783,98; CRGTF00227702025, 22/07/2025, R$
2.203,86.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.529/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FIBRA
FORTE
COMERCIAL LTDA,
38.948.791/0004-00,
CRGTF00269152025,
12/08/2025, 
R$ 
2.491,48; 
CRGTF00269072025, 
12/08/2025, 
R$ 
6.281,96;
CRGTF00269132025, 12/08/2025,
R$ 6.809,78;
CRGTF00043192025, 08/05/2025, R$
7.767,80; CRGTF00079872025, 23/05/2025, R$ 1.675,62; FH & MARTINS TRANSPO R T ES
PARAISO LTDA,
12.932.443/0001-08, CRGTF00280702025,
18/08/2025, R$
1.260,86;
CRGTF00280722025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00280692025, 18/08/2025, R$ 550,00;
FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0001-59, CRGTF00099092025, 29/05/2025, R$
550,00; CRGTF00081282025, 22/05/2025, R$ 3.360,84; CRGTF00034352025, 09/05/2025,
R$ 
2.411,02; 
FH 
TRANSPORTES 
LTDA, 
27.909.917/0001-60, 
CRGTF00137152025,
10/06/2025, 
R$ 
7.393,04; 
CRGTF00133142025, 
09/06/2025, 
R$ 
4.303,26;
CRGTF00126802025, 06/06/2025,
R$ 2.034,60;
CRGTF00103132025, 29/05/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00092632025, 
27/05/2025,
R$ 
5.873,30;
CRGTF00158042025,
21/06/2025,
R$ 
1.776,40;
FIBRA 
FORTE
COMERCIAL 
LTDA,
38.948.791/0006-63,
CRGTF00059772025,
19/05/2025,
R$
5.345,50; 
FIBRA
FORTE
COMERCIAL
LTDA,
38.948.791/0007-44, CRGTF00050902025,
15/05/2025, R$
4.266,14; FIBRA
FORTE
COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0010-40, CRGTF00087212025, 26/05/2025, R$ 4.953,06.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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