DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.530/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
IRAVANTE
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
28.582.543/0001-83,
CRGTF00267452025, 
11/08/2025, 
R$ 
1.084,68; 
INPASA 
AGROINDUSTRIAL 
S/A,
29.316.596/0006-20, CRGTF00266842025, 20/12/2024, R$ 1.233,04; ITUM ARMAZENS
GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00270392025, 12/08/2025, R$
1.632,68;
CRGTF00271302025,
13/08/2025,
R$ 1.386,58;
JORGE
M.
ROCHA
NETO
TRANSPORTES,
31.005.665/0001-11, CRGTF00267022025,
11/08/2025, R$
6.070,62;
IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0003-45, CRGTF00271292025,
13/08/2025, R$ 570,28; JOAQUIM & BENTO TRANSPORTES LTDA, 57.601.675/0001-03,
CRGTF00271562025, 13/08/2025, R$ 8.773,38; J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO LTDA,
27.503.437/0004-47, CRGTF00271842025, 23/01/2025, R$ 663,38; J K TRANSPO R T ES
RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00273992025, 11/08/2025, R$ 887,58;
INTEGRACAO LOGISTICA LTDA, 49.076.217/0001-74, CRGTF00272892025, 13/08/2025, R$
6.581,18; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0002-48, CRGTF00273932025,
13/08/2025, R$ 728,24; IMPERIO DO VALE COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA,
34.607.991/0001-97, 
CRGTF00276452025, 
16/11/2024,
R$ 
10.500,00; 
JOMAD
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, CRGTF00276352025, 14/08/2025,
R$ 
1.094,22;
IWEX 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA
LTDA., 
63.107.429/0001-00,
CRGTF00273552025, 
13/08/2025, 
R$ 
1.258,00; 
INPASA 
AGROINDUSTRIAL 
S/A,
29.316.596/0001-15, CRGTF00276372025,
10/11/2024, R$
3.658,96; INOVE
CARGAS
EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00266132025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; JBV
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.953.073/0002-28, CRGTF00277932025, 15/08/2025,
R$ 
1.109,48; 
JNL 
TRANSPORTE 
LTDA, 
40.173.830/0001-35, 
CRGTF00109092025,
01/06/2025,
R$ 
550,00;
J
SILVEIRA
TRANSPORTES 
LTDA,
90.187.816/0001-69,
CRGTF00227622025, 
22/07/2025,
R$ 
1.102,96;
JAPER 
TRANSMODAL
LTDA,
05.371.411/0001-07, CRGTF00237642025, 28/07/2025, R$ 5.238,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.531/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GUNTNER 
DO 
BRASIL 
REPRESENTACOES 
LTDA., 
10.417.549/0001-30,
CRGTF00195422025, 07/07/2025, R$ 4.417,72; ILT TRANSPORTES LTDA, 47.009.019/0001-
62,
CRGTF00071062025, 21/05/2025,
R$ 10.500,00;
HC TERRAPLANAGEM
LTDA,
37.556.159/0001-05, CRGTF00270962025, 12/08/2025, R$ 4.173,18; GTS LOGISTICA LTDA,
55.926.866/0001-10, CRGTF00265942025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; HM TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA, 04.927.871/0002-97, CRGTF00269142025, 08/05/2025, R$ 1.847,34; GISELE
GALVAO MIRANDA, 24.787.800/0001-62, CRGTF00268272025, 12/08/2025, R$ 1.922,50;
GMAX LOGISTICA
DE TRANSPORTE
LTDA, 33.443.438/0001-01,
CRGTF00272822025,
13/08/2025, R$ 3.547,32; H. V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.831.298/0001-20,
CRGTF00273492025, 
11/08/2025, 
R$ 
1.223,34; 
GRIFFI 
TRANSPORTES 
LTDA,
03.108.902/0001-34, CRGTF00278242025, 15/08/2025, R$ 1.623,78; CRGTF00278272025,
15/08/2025, 
R$
731,52; 
CRGTF00278472025,
16/08/2025, 
R$
1.386,18;
CRGTF00278312025,
15/08/2025, 
R$
5.118,24; 
HELI
JOSE
DE 
FREITAS
LTDA,
10.548.609/0001-53, CRGTF00278322025, 15/08/2025, R$ 3.749,42; GTI - LOG S/A,
09.721.487/0001-76, CRGTF00274082025, 13/08/2025, R$ 2.987,50; HOLOS 4PL SERVICOS E
LOGISTICA LTDA, 34.846.471/0001-37, CRGTF00272642025, 13/08/2025, R$ 972,40;
HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA, 84.590.892/0006-22, CRGTF00236382025,
27/07/2025, R$ 1.409,50; CRGTF00237312025, 28/07/2025, R$ 1.886,96; GOOE X P R ES S
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.298.118/0001-83, CRGTF00236422025, 26/06/2025,
R$ 1.973,94;
HORTZ TRANSPORTES
LTDA, 13.173.706/0001-05,
CRGTF00237502025,
24/07/2025, R$ 550,00; GJ ALVES TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS,
09.330.990/0001-09, CRGTF00229512025, 21/07/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.532/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DWF
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA,
47.312.671/0001-51,
CRGTF00215582025, 16/07/2025,
R$ 1.362,02;
CRGTF00236432025, 27/07/2025, R$
3.959,80; CRGTF00229212025, 23/07/2025, R$ 2.135,84; CRGTF00238442025, 28/07/2025,
R$ 2.695,72; CRGTF00222892025, 20/07/2025, R$ 2.620,20; DACAR TRANSPORTES LTDA,
04.825.151/0001-30, CRGTF00218262025, 17/07/2025, R$ 1.527,04; CRGTF00276972025,
14/08/2025, R$ 5.094,86; CRGTF00229642025, 23/07/2025, R$ 2.731,74; DELOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0002-62, CRGTF00265952025, 11/08/2025, R$ 1.591,56;
DIRETTO TRANSPORTES LTDA, 48.413.455/0001-65, CRGTF00268392025, 12/08/2025, R$
1.890,00;
DANIELLY 
BRAGA
TAVARES, 
21.917.540/0001-04,
CRGTF00274662025,
14/08/2025, R$ 10.500,00; DOIS CUNHADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA, 07.256.154/0001-98, CRGTF00272162025, 15/12/2024, R$ 4.241,26;
DE MARCHI TRANSPORTES LTDA, 06.232.486/0001-70, CRGTF00278422025, 11/08/2025,
R$ 677,62; DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0005-05, CRGTF00272842025,
13/08/2025,
R$ 
10.294,64;
DEL 
POZO
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
76.642.743/0001-27, 
CRGTF00275862025,
14/08/2025, 
R$
1.024,18; 
DELASARE
TRANSPORTES LTDA, 09.195.177/0001-65, CRGTF00224802025, 21/07/2025, R$ 1.424,94; D
SOARES TRANSPORTES LTDA, 51.240.423/0001-10, CRGTF00229772025, 23/07/2025, R$
742,44; DISTINTA CORRETORA DE SEGUROS & TRANSPORTES E SERVICOS LTDA,
22.445.930/0001-91, 
CRGTF00229362025,
23/07/2025, 
R$
1.874,86; 
DH3LOG
TRANSPORTES LTDA, 49.518.058/0001-10, CRGTF00233322025, 25/07/2025, R$ 4.226,66; D
M V TRANSPORTE LTDA,
19.303.926/0001-84, CRGTF00224912025, 21/07/2025, R$
6.449,84.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.533/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EMALOG
TECNOLOGIA
E 
TRANSPORTE
LTDA,
34.571.369/0001-76,
CRGTF00067952025, 20/05/2025, R$ 862,58; F M R ROCHA TRANSPORTES LTDA,
22.841.075/0001-38, CRGTF00265532025, 11/08/2025, R$ 1.439,78; CRGTF00265442025,
11/08/2025, 
R$
1.993,42; 
EXCELLENCE
TRANSPORTE 
LTDA,
57.172.953/0001-54,
CRGTF00267002025, 11/08/2025, R$ 3.860,10; EPOKA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.,
07.225.332/0001-13, 
CRGTF00271232025, 
12/08/2025, 
R$ 
3.381,60; 
ECO 
CARGO
TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00278212025, 28/07/2025, R$ 2.122,84;
EMUNAH LOGISTICA LTDA, 38.353.796/0001-39, CRGTF00272662025, 13/08/2025, R$
1.735,62; E L
L - SERVICOS DE
TRANSPORTE DE CARGAS E
LOGISTICA LTDA,
35.670.167/0001-44, CRGTF00276872025, 12/08/2025, R$ 2.774,44; EMILOG - EMPRESA
MINEIRA DE LOGISTICA LTDA, 08.215.472/0001-73, CRGTF00277532025, 15/08/2025, R$
1.572,60; CRGTF00279992025, 18/08/2025, R$ 2.648,46; CRGTF00280022025, 18/08/2025,
R$ 
5.581,14;
CRGTF00279982025, 
18/08/2025,
R$ 
6.178,32;
CRGTF00229632025,
23/07/2025, R$ 701,40; ENTREGAMAX TRANSPORTADORA LTDA, 27.905.142/0001-54,
CRGTF00276282025, 14/08/2025, R$ 1.143,20; ENGEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
57.261.515/0001-62, CRGTF00277482025, 15/08/2025, R$ 965,70; EVERTON FERREIRA
SANTOS E CIA LTDA, 17.792.732/0001-64, CRGTF00275832025, 14/08/2025, R$ 4.325,68;
EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00109102025, 01/06/2025, R$
550,00;
EMBASUL
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
04.179.514/0001-07,
CRGTF00239042025,
29/07/2025, R$
1.717,86; EGIDIO
PAVANELLO
E CIA
LTDA,
83.130.757/0003-99, CRGTF00228312025, 22/07/2025, R$ 4.317,72; EXPRESSO NACIONAL
LTDA, 18.573.550/0001-65, CRGTF00223052025, 20/07/2025, R$ 1.537,22.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.534/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LOG
TRANSPORTADORA 
LTDA,
47.881.538/0002-05,
CRGTF00267362025,
11/08/2025, 
R$ 
1.124,62; 
LOGPEL 
LOGISTICA 
LTDA, 
08.584.480/0001-97,
CRGTF00265052025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; L.A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
59.716.286/0001-59, CRGTF00272912025, 08/08/2025, R$ 1.069,24; CRGTF00228292025,

                            

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