DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
22/07/2025,
R$
1.439,80;
LIVIERO
TRANSPORTES
LTDA,
31.144.821/0001-25,
CRGTF00272922025,
13/08/2025,
R$
2.581,22;
JSL
S.A.,
52.548.435/0165-04,
CRGTF00271512025, 13/08/2025,
R$ 2.276,46;
CRGTF00271502025, 13/08/2025, R$
2.577,84;
JORGE
M.
ROCHA
NETO
TRANSPORTES,
31.005.665/0001-11,
CRGTF00273042025, 13/08/2025, R$ 9.484,42; JPX LOGISTICA LTDA, 37.230.624/0001-05,
CRGTF00273252025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00273272025, 13/08/2025, R$
4.128,20; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGTF00102682025, 29/05/2025,
R$ 878,24; CRGTF00100472025, 29/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00135972025, 09/06/2025,
R$
1.613,40;
CRGTF00132172025,
09/06/2025,
R$
550,00;
CRGTF00076802025,
19/05/2025,
R$
550,00;
CRGTF00139912025,
11/06/2025,
R$
1.414,40;
CRGTF00073762025, 22/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00155992025, 18/06/2025, R$ 842,88;
LHM TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 10.538.242/0001-97, CRGTF00228782025,
23/07/2025, R$ 574,04; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, CRGTF00093042025,
27/05/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.535/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0024-80, CRGTF00268682025,
12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00268712025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00275012025,
14/08/2025,
R$
550,00;
MOTZ
TRANSPORTES
LTDA,
35.825.580/0001-30,
CRGTF00272272025, 13/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00272322025, 13/08/2025, R$
3.940,10;
CRGTF00272252025, 13/08/2025,
R$ 550,00;
MIRASSOL LOGISTICA
LTDA ,
14.937.348/0001-14, CRGTF00271272025, 12/08/2025, R$ 723,30; MOVIMENTE EXPRESS,
COMERCIO, SERVICOS, LOGISTICA, LOCACOES & SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA,
34.922.709/0002-47, CRGTF00271732025, 12/08/2025, R$ 4.941,70; MVC TRANSPORTE E
LOGISTICA S.A, 26.336.941/0010-85, CRGTF00278162025, 28/07/2025, R$ 5.957,64;
CRGTF00273212025, 13/08/2025, R$ 1.402,52; MT LOGISTICA E COMERCIO DE CEREA I S
LTDA, 41.332.166/0001-92, CRGTF00273382025, 08/08/2025, R$ 1.432,84; MERLIM VILELA
TRANSPORTES LTDA, 12.398.976/0001-43, CRGTF00273012025, 08/08/2025, R$ 684,28;
MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00278142025,
15/08/2025, R$ 3.017,78; MUNIZ TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 29.956.676/0001-35,
CRGTF00229802025,
23/07/2025,
R$
2.556,26;
MSRP
TRANSPORTES
LTDA,
10.141.382/0001-27, CRGTF00236902025, 28/07/2025, R$ 1.361,88; CRGTF00236502025,
27/07/2025,
R$
1.743,28;
CRGTF00228272025, 22/07/2025,
R$
3.931,70;
MOOVE
CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA, 52.754.619/0001-95, CRGTF00236472025, 26/06/2025,
R$ 1.100,88; MULTIVIAS TRANSPORTES LTDA, 15.787.299/0001-43, CRGTF00229192025,
22/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00222692025, 18/07/2025, R$ 2.439,82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.536/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0006-20, CRGTF00269932025,
12/08/2025,
R$
1.465,62;
RODOMAIOR
TRANSPORTES
LTDA.,
11.595.217/0018-56,
CRGTF00265642025, 11/08/2025, R$ 1.531,44; CRGTF00265682025, 11/08/2025, R$ 5.687,62;
CRGTF00265662025,
11/08/2025,
R$
5.162,22;
RODOMAIOR
TRANSPORTES
LTDA.,
11.595.217/0005-31, CRGTF00266862025, 11/08/2025, R$ 550,00; RODOSATO T R A N S P O R T ES
LTDA,
39.490.597/0001-35, CRGTF00277542025,
15/08/2025,
R$ 1.988,36;
SCHAEFER
LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00273282025, 13/08/2025, R$
10.500,00; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00266172025,
11/08/2025, R$ 886,50; CRGTF00268972025, 08/08/2025, R$ 1.243,90; RODOBO R G ES
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00270442025, 07/08/2025, R$
10.500,00;
RODOMACRO
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
05.639.783/0001-71,
CRGTF00277872025, 15/08/2025, R$ 3.229,44; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRACAO LTDA,
88.501.093/0001-89,
CRGTF00278182025,
28/07/2025,
R$
1.326,62;
RODOJUNIOR
TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, CRGTF00277562025, 15/08/2025, R$ 5.381,52;
CRGTF00277552025, 15/08/2025, R$ 9.530,38; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSP O R T ES
LTDA, 10.654.834/0001-74, CRGTF00229152025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; R O D O C I N CO
TRANSPORTES LTDA, 23.853.897/0001-00, CRGTF00225652025, 21/07/2025, R$ 1.714,96;
RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E
LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40,
CRGTF00237902025,
26/06/2025,
R$
550,00;
SANTOS
FERNANDES
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 27.965.503/0001-58, CRGTF00236722025, 28/07/2025, R$ 1.217,06;
RODO
W CARLI
TRANSPORTES
RODOVIARIO
DE CARGA
LTDA,
09.645.964/0001-61,
CRGTF00226502025, 22/07/2025, R$ 3.203,70; ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA,
11.837.012/0001-91, CRGTF00226652025, 22/07/2025, R$ 1.030,38.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.539/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAIZ
LOG
TRANSPORTES LTDA,
30.127.615/0001-44,
CRGTF00267352025,
11/08/2025,
R$
1.014,44;
R.REZENDE
BUENO
E
CIA.LTDA,
12.794.984/0001-09,
CRGTF00270272025, 12/08/2025,
R$ 1.796,08;
CRGTF00272432025, 13/08/2025, R$
1.796,08; CRGTF00222582025, 19/07/2025, R$ 550,00; R JOTA TRANSPORTES LTDA ,
24.622.142/0001-59, CRGTF00266282025, 11/08/2025, R$ 550,00; REQ 10 LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 15.558.838/0001-72, CRGTF00277502025, 15/08/2025, R$ 4.818,96;
R&N TRANSPORTADORA LTDA, 30.556.306/0001-90, CRGTF00272312025, 13/08/2025, R$
7.128,48;
PORTO
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
23.906.668/0005-21,
CRGTF00269432025,
12/08/2025,
R$
1.235,84;
PRIMELOG
TRANSPORTES
LTDA,
10.157.463/0001-15, CRGTF00279252025, 17/08/2025, R$ 1.601,92; CRGTF00273432025,
08/08/2025, R$ 4.694,18; QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
20.822.118/0001-02,
CRGTF00272572025,
08/08/2025,
R$
1.709,54;
PONTUAL
TRANSPORTES GESTAO E LOGISTICA LTDA, 24.459.990/0001-99, CRGTF00272632025,
08/08/2025,
R$
1.595,72;
CRGTF00277572025, 15/08/2025,
R$
1.150,56;
PRIMA
TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0004-08, CRGTF00276132025, 11/08/2025, R$
4.138,26;
PRIME
TRANSPORTES
E
MUDANCAS
LTDA,
38.001.732/0001-79,
CRGTF00278262025, 28/07/2025, R$ 3.921,24; RC LOGISTICA LTDA, 29.050.041/0001-74,
CRGTF00278342025,
11/08/2025,
R$
3.442,42;
REVOLUCAO
TRANSPORTES
LTDA,
10.744.425/0001-69,
CRGTF00226382025,
22/07/2025,
R$
1.681,26;
RISHIS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., 12.097.734/0003-81, CRGTF00237872025,
28/07/2025, R$ 2.756,62; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82,
CRGTF00230482025, 24/07/2025, R$ 895,34;
ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA,
11.837.012/0001-91, CRGTF00236172025, 25/06/2025, R$ 1.258,10.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.541/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LOUIS
DREYFUS
COMPANY
TRANSPORTES
LTDA,
18.844.277/0010-57,
CRGTF00215992025, 16/07/2025, R$ 8.005,38; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS
RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45, CRGTF00268042025, 12/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00268162025, 12/08/2025,
R$ 4.332,46;
CRGTF00268212025, 12/08/2025, R$
6.349,44; CRGTF00268092025, 12/08/2025, R$ 2.785,88; CRGTF00268062025, 12/08/2025,
R$ 3.549,32; M A TRANSPORTADORA LTDA, 20.116.481/0002-93, CRGTF00266742025,
11/08/2025,
R$
7.317,66;
LOGPEL
LOGISTICA
LTDA,
08.584.480/0001-97,
CRGTF00265142025, 11/08/2025,
R$ 8.929,24;
CRGTF00265152025, 11/08/2025, R$
7.323,68;
LUMACEL
LOGISTICA
E
TRANSPORTE
LTDA,
04.073.866/0001-83,
CRGTF00266142025,
11/08/2025,
R$
2.065,46;
MATLOG
TRANSPORTES
LTDA,
35.805.588/0001-35,
CRGTF00273062025,
13/08/2025,
R$
890,26;
MACROPO
TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0001-54, CRGTF00279112025, 17/08/2025, R$ 1.536,68;
MANDARA
LOGISTICA
E
TRANSPORTADORA
LTDA,
32.951.991/0001-84,
CRGTF00273642025, 13/08/2025, R$ 2.151,56; MENEGHIM TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 43.074.011/0001-29, CRGTF00273572025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; LOUIS DREYFUS
COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0003-28, CRGTF00076112025, 22/05/2025, R$
550,00;
LOUIS
DREYFUS
COMPANY
TRANSPORTES
LTDA,
18.844.277/0002-47,
CRGTF00236352025,
27/07/2025,
R$
550,00;
M.
T.
FERRAZ
TRANSPORTES,
29.218.134/0001-65, CRGTF00109072025, 01/06/2025, R$ 1.238,76; CRGTF00229602025,
21/07/2025,
R$ 550,00;
MAGBAN MARMORES
E
GRANITOS AQUIDABAN
LTDA,
31.292.568/0001-57, CRGTF00236982025, 28/07/2025, R$ 2.506,20; LUIZ KRAUSE & CIA
LTDA, 79.498.630/0001-98, CRGTF00226672025, 22/07/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.542/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
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