DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00015102025, 30/04/2025, R$
3.500,42; CRGTF00014722025, 30/04/2025, R$ 3.495,56; TRANS PRINCESA LOGISTICA LTDA,
28.621.994/0001-82, CRGTF00225562025, 21/07/2025, R$ 550,00; TRANS GARI BA L D I
TRANSPORTES LTDA, 05.996.650/0001-52, CRGTF00013882025, 30/04/2025, R$ 2.205,70.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.549/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita
ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
YAMAHA 
MOTOR 
DO 
BRASIL
LOGISTICA 
LTDA, 
26.278.985/0001-05,
CRGTF00272452025, 13/08/2025, R$ 8.504,64; CRGTF00272422025, 13/08/2025, R$ 8.219,90;
CRGTF00272332025, 13/08/2025, R$ 6.131,92; CRGTF00272192025, 13/08/2025, R$ 8.186,64;
CRGTF00272362025, 13/08/2025, R$ 6.088,84; CRGTF00272242025, 13/08/2025, R$ 8.337,32;
CRGTF00272702025, 13/08/2025, R$ 8.126,66; CRGTF00269402025, 12/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00272742025, 13/08/2025, R$ 6.310,42; CRGTF00272772025, 13/08/2025, R$ 8.288,78;
CRGTF00272802025, 13/08/2025, R$ 6.277,24; TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A .,
17.215.039/0001-29, CRGTF00268412025, 12/08/2025, R$ 8.383,46; CRGTF00268382025,
12/08/2025, R$ 3.851,72; CRGTF00268342025, 12/08/2025, R$ 8.635,78; CRGTF00274512025,
14/08/2025, 
R$ 
10.500,00; 
CRGTF00274542025,
14/08/2025, 
R$ 
9.787,30;
CRGTF00274532025, 
14/08/2025,
R$ 
10.500,00; 
TRANSPORTES
SPOLIER 
LTDA,
89.626.386/0001-55, 
CRGTF00268502025, 
12/08/2025,
R$ 
1.357,36; 
TRANSPO R T ES
TRANSLOVATO LTDA, 89.823.918/0001-44, CRGTF00274442025, 14/08/2025, R$ 8.212,68;
CRGTF00275102025, 14/08/2025, R$ 8.212,68; CRGTF00275112025, 14/08/2025, R$ 8.012,68;
CRGTF00274452025, 14/08/2025, R$ 8.212,68; CRGTF00275092025, 14/08/2025, R$ 8.212,68;
CRGTF00275062025, 14/08/2025, R$ 8.212,68; WOLLINGER TRANSPORTADORA LTDA ,
40.905.748/0001-58, CRGTF00277782025, 15/08/2025, R$ 5.898,60; TRANSPORTES SILVEIRA
GOMES 
LTDA,
87.016.747/0001-16, 
CRGTF00277842025, 
15/08/2025,
R$ 
933,38;
TRANSPORTES 
TANGARA 
DO 
SUL 
LTDA, 
91.004.317/0002-32, 
CRGTF00268352025,
12/08/2025, 
R$ 
2.220,06; 
XICO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
11.015.795/0001-28,
CRGTF00271982025, 
13/08/2025,
R$ 
550,00; 
ZUCO 
BAHIA
TRANSPORTES 
LTDA,
47.297.047/0001-22, CRGTF00277172025, 25/07/2025, R$ 1.277,96; CRGTF00279592025,
17/08/2025,
R$ 1.065,80;
ZUCO
MINAS
TRANSPORTES LTDA,
47.298.714/0001-91,
CRGTF00277182025, 25/07/2025, R$ 3.699,18; CRGTF00279572025, 17/08/2025, R$ 550,00;
TRANSPORTES TAPPARO LTDA, 03.233.553/0001-82, CRGTF00277122025, 25/07/2025, R$
550,00; CRGTF00236192025, 25/06/2025, R$ 6.345,76; CRGTF00227112025, 22/07/2025, R$
553,86; ZAQUEU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 00.350.232/0001-70, CRGTF00238852025,
28/07/2025, R$ 1.460,14; TRANSPORTES RODOVIARIOS PETROVINA LTDA, 24.427.175/0002-
29,
CRGTF00228882025,
23/07/2025,
R$ 4.907,70;
TRANSPORTES
PITASSI
RJ
LTDA ,
13.648.760/0001-51, CRGTF00228222025, 22/07/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 4 . 5 5 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009,
por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CS
VIP LOGTUR
TRANSPORTES E
TURISMO LTDA,
38.478.982/0001-02,
PASLD00060552025, 11/08/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00060562025, 11/08/2025, R$
3.714,16; AUTO VIACAO GADOTTI LTDA, 02.659.207/0001-06, PASLD00060962025,
08/07/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00060992025, 
11/07/2025, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00060972025, 08/07/2025, R$ 3.714,16;
AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA,
82.647.884/0001-35, PASLD00060352025, 11/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00061652025,
14/08/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00061172025, 
12/08/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00061182025, 12/08/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00062602025, 20/08/2025, R$
5.571,24;
PASLD00062622025,
15/08/2025, 
R$
1.857,08;
PASLD00063062025,
06/08/2025, R$ 1.857,08; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA,
05.233.521/0001-02, PASLD00060462025, 11/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061682025,
15/08/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00061422025, 
11/08/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00061482025, 13/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00061162025, 13/08/2025, R$
3.714,16; 
AUTO
VIACAO 
1001
LTDA, 
30.069.314/0001-01,
PASLD00061032025,
16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061012025, 14/07/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA AUTO
VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00062042025, 13/08/1925, R$
3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 4 . 5 5 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EMPRESA 
AUTO 
VIACAO
PROGRESSO 
LTDA, 
10.788.677/0001-90,
PASLD00059632025, 22/07/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00056282025, 25/07/2025, R$
1.857,08; PASLD00059622025, 21/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059642025, 22/07/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00059832025, 
08/08/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00059792025,
30/07/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00059802025, 
31/07/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00059912025, 06/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00059842025, 08/08/2025, R$
3.714,16; PASLD00059852025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059742025, 28/07/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00059692025, 
22/07/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00060582025,
11/08/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00059902025, 
06/08/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00060412025, 11/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00059892025, 06/08/2025, R$
1.857,08; PASLD00060402025, 11/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060882025, 12/08/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00060212025, 
08/08/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00060862025,
12/08/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 4 . 5 5 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00061222025,
13/08/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00061602025, 
14/08/2025, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00061612025, 14/08/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00062962025, 16/07/2025, R$
3.714,16; EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, 44.993.632/0001-79,
PASLD00061782025, 15/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00061762025, 15/08/2025, R$
1.857,08; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94,
PASLD00061432025, 14/08/2025, R$ 1.857,08; EVT TRANSPORTES LTDA, 11.884.579/0001-
19, PASLD00056722025, 18/06/2025, R$ 1.857,08; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRES S O
LTDA, 
10.788.677/0001-90, 
PASLD00061322025,
14/08/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00061942025, 15/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00061582025, 14/08/2025, R$
5.571,24; PASLD00062352025, 15/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062392025, 15/08/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00062122025, 
18/08/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00062402025,
15/08/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00061922025, 
15/08/2025, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00062262025, 18/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00062382025, 15/08/2025, R$
1.857,08; PASLD00062102025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062302025, 18/08/2025,
R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 4 . 5 5 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.

                            

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