DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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163
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO ADAMANTINA
LTDA, 43.004.159/0001-97,
PASLD00061672025,
14/08/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00061822025,
14/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00061972025, 14/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00061872025, 14/08/2025, R$
1.857,08; PASLD00061732025, 14/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00061882025, 14/08/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00061932025,
14/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00061902025,
14/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00061892025,
14/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00061722025, 14/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00061712025, 14/08/2025, R$
3.714,16; PASLD00061912025, 14/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00061692025, 14/08/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00061802025,
14/08/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00061982025,
14/08/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00063082025,
18/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00063092025, 18/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00062342025, 15/08/2025, R$
3.714,16; PASLD00062372025, 15/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062802025, 18/08/2025,
R$ 5.571,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 4 . 5 5 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00062482025,
18/08/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00063052025,
21/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00063042025, 21/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00062882025, 20/08/2025, R$
3.714,16; PASLD00063072025, 21/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00063202025, 21/08/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00063222025,
21/08/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00063482025,
20/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00063212025,
21/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00062432025, 18/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00062652025, 18/08/2025, R$
1.857,08; PASLD00062662025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062672025, 18/08/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00062872025,
20/08/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00062812025,
20/08/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00063122025,
18/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00062472025, 18/08/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00062422025, 18/08/2025, R$
1.857,08; PASLD00062452025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062462025, 18/08/2025,
R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 4 . 5 5 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade
e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U,
mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ,
de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA, 27.445.957/0001-06, PASLD00061572025,
01/07/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00061532025, 31/07/2025,
R$
5.571,24;
EXPR ES S O
ITAMARATI
S.A.,
59.965.038/0001-41, PASLD00060612025,
11/08/2025,
R$
5.571,24;
EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA, 80.227.796/0001-59, PASLD00061142025, 13/08/2025,
R$ 3.714,16; EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 49.914.641/0001-40,
PASLD00059362025, 06/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00059542025, 08/08/2025, R$ 3.714,16;
PASLD00059552025, 08/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00060222025, 11/08/2025, R$ 7.428,32;
PASLD00061072025, 08/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061052025, 08/08/2025, R$ 1.857,08;
PASLD00059332025, 07/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00059272025, 07/08/2025, R$ 1.857,08;
PASLD00059572025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00059562025, 08/08/2025, R$ 3.714,16;
PASLD00060242025, 11/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060252025, 11/08/2025, R$ 3.714,16;
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00063272025, 21/08/2025, R$
1.857,08; PASLD00063282025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO GUANABARA LTDA,
41.550.112/0001-01, PASLD00062512025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO SAO JOSE
LTDA, 91.873.372/0001-88, PASLD00062032025, 15/08/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 4 . 5 5 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GTE LOCADORA TURISTICA LTDA, 16.517.193/0001-92, PASLD00060392025,
11/08/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00060322025,
11/08/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00060382025, 11/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00062152025, 18/08/2025, R$
3.714,16; J. E. V. LEONEL LTDA, 08.430.408/0001-05, PASLD00062002025, 10/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00062022025, 10/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00062012025,
10/08/2025, R$ 3.714,16; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70,
PASLD00061992025, 15/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00062112025, 13/08/2025, R$
1.857,08;
EXPRESSO
SAO
LUIZ
LTDA,
01.543.354/0001-45,
PASLD00062292025,
18/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055592025, 23/07/2025, R$ 3.714,16; REUN I DA S
TRANSPORTES S.A, 04.176.082/0001-80, PASLD00061642025, 13/08/2025, R$ 3.714,16;
KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00061842025,
15/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00059682025,
22/07/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00061332025, 14/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00061962025, 15/08/2025, R$
3.714,16; NORDESTE
TRANSPORTES LTDA,
76.299.270/0001-07, PASLD00061812025,
14/08/2025, R$ 3.714,16; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11,
PASLD00055212025, 11/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055252025, 21/07/2025, R$
3.714,16; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
18.449.504/0001-59, PASLD00060982025, 11/07/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 4 . 5 5 7 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA
TURISTICA
SUZANO
LTDA,
52.406.329/0001-50,
PASLD00061772025, 15/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00061702025, 15/08/2025, R$
3.714,16; PASLD00061542025, 14/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00061232025, 13/08/2025,
R$ 3.714,16; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-
13, PASLD00061632025, 14/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00061832025, 14/08/2025, R$
3.714,16; PASLD00061502025, 13/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062272025, 18/08/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00061622025,
14/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00061492025,
13/08/2025, R$ 1.857,08; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
18.449.504/0001-59,
PASLD00060102025,
06/08/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00061342025, 14/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00061792025, 14/08/2025, R$
3.714,16; PASLD00060032025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00060092025, 06/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00062172025,
18/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00062182025,
18/08/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00062162025,
18/08/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00062142025, 18/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00062192025, 18/08/2025, R$
5.571,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 4 . 5 5 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
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