DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700166
166
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA
COOPER10 LTDA,
34.327.498/0001-13, CRGTF00172372025,
24/01/2025, R$
923,54;
NIPAL TRANSPORTES LTDA, 33.972.146/0002-39, CRGTF00233412025, 22/07/2025, R$
645,96;
RODOSIGA TRANSPORTES
LTDA, 19.340.627/0001-10,
CRGTF00233292025,
22/07/2025,
R$
3.658,18;
GRIFE
TRANSPORTES
S.A.,
25.406.384/0003-30,
CRGTF00234572025,
24/07/2025,
R$
574,88;
SOLIT
TRANSPORTES
LTDA,
12.959.072/0001-40,
CRGTF00234202025,
23/07/2025,
R$
4.430,80;
ISDLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.001.154/0001-97, CRGTF00233812025, 25/07/2025,
R$ 1.373,34; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00233852025,
25/07/2025,
R$
676,58;
EMILOG
-
EMPRESA
MINEIRA
DE
LOGISTICA
LTDA,
08.215.472/0001-73, CRGTF00228632025, 23/07/2025, R$ 8.880,58; OTM TRAN S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 04.391.729/0001-97, CRGTF00234012025, 24/07/2025, R$ 6.451,74;
ATIVO TRANSPORTES LTDA, 94.760.873/0001-46, CRGTF00224882025, 17/07/2025, R$
1.215,04; AMBEV
S.A., 07.526.557/0011-81,
CRGTF00223352025, 20/11/2024, R$
4.826,90;
CRGTF00220932025, 25/11/2024,
R$ 3.209,26;
ATRHOL
- AGENCIA
E
TRANSPORTES
HORIZONTINA
LTDA,
06.208.105/0015-12,
CRGTF00223612025,
21/07/2025, R$ 1.143,14; ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA, 02.271.201/0001-59,
CRGTF00225682025,
17/07/2025,
R$
925,46;
BAESSO
-
TRANSPORTES
LTDA,
29.720.693/0001-79, CRGTF00222672025, 20/07/2025, R$ 591,74; ATRHOL - AGENCIA E
TRANSPORTES
HORIZONTINA
LTDA,
06.208.105/0001-17,
CRGTF00223152025,
20/07/2025, R$ 550,00; AWEMA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.826.661/0001-10,
CRGTF00225372025, 21/07/2025, R$ 810,34; ASTRAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
17.246.879/0002-30, CRGTF00221012025,
18/07/2025, R$
1.232,82; AMBEV
S.A .,
07.526.557/0046-01, CRGTF00223372025, 25/11/2024, R$ 4.826,90; ASAP TRA N S P O R T ES
LTDA.,
25.164.121/0001-08,
CRGTF00223432025,
20/07/2025,
R$
2.506,62;
CRGTF00223792025,
21/07/2025,
R$
2.692,12;
ANDREA
SCHUSTER
LTDA,
08.732.493/0001-66, CRGTF00225182025, 17/07/2025, R$ 2.323,34; ALBIERI TRANSPORTE
E LOGISTICA LTDA, 00.761.023/0001-19, CRGTF00223692025, 21/07/2025, R$ 1.364,56;
AMIES TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA, 46.744.062/0001-09,
CRGTF00225412025,
21/07/2025, R$
1.639,22; TRANSLOGUS
TRANSPORTES LTDA,
97.531.255/0001-12,
CRGTF00190302025, 03/07/2025, R$ 644,36; CRGTF00184772025, 02/07/2025, R$
2.030,28; TRANSDALLA TRANSPORTES LTDA, 93.415.198/0004-06, CRGTF00190592025,
03/07/2025, R$ 8.463,90; TRANSLEBRON TRANSPORTES LTDA, 03.431.058/0001-88,
CRGTF00190072025,
03/07/2025,
R$
550,00;
TRANSNEIDORF
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 18.733.372/0001-92, CRGTF00189182025, 03/07/2025, R$ 1.404,80;
CRGTF00182222025,
29/06/2025,
R$
6.984,80;
TRANSMATHIAS
TRANSPORTES
E
LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0005-01, CRGTF00187402025, 02/07/2025, R$ 672,52;
TRANSPAJOS TRANSPORTES LTDA, 74.055.062/0001-37, CRGTF00178652025, 30/06/2025,
R$
1.572,56;
TRANSOUZA
TRANSPORTADORA
SOUZA
LTDA,
07.359.307/0004-75,
CRGTF00180572025, 01/07/2025, R$ 1.984,76; BRUNO HENRIQUE LINS RODRIGUES
***.713.598-**, 24.761.244/0001-55, CRGTF00263252025, 08/08/2025, R$ 3.777,96.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 5 . 5 1 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02,
PASLD00049582025, 02/07/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00049572025, 02/07/2025, R$
1.857,08;
PASLD00050412025,
03/07/2025,
R$ 1.857,08;
AUTO
VIACAO
CRUZEIRO
LIMITADA, 10.791.861/0001-99, PASLD00049522025, 01/07/2025, R$ 3.714,16; AUTO
VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0001-01, PASLD00049462025, 30/06/2025, R$ 3.714,16;
PASLD00049452025, 30/06/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00050602025, 03/07/2025, R$
5.571,24; PASLD00050532025, 02/07/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA,
43.004.159/0001-97, PASLD00051022025, 02/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00049642025,
02/07/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00051012025,
02/07/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00049652025, 02/07/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00049662025, 02/07/2025, R$
1.857,08; PASLD00049892025,
02/07/2025, R$ 5.571,24; EMPRESA
AUTO VIACAO
PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00049922025, 02/07/2025, R$ 3.714,16;
PASLD00049912025, 17/06/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00049702025, 02/07/2025, R$
3.714,16; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00050062025,
03/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063322025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA DE
ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, PASLD00062552025,
19/08/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 5 . 5 1 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO
ITAMARATI
S.A.,
59.965.038/0001-41,
PASLD00049972025,
02/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00062752025, 18/08/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO JK
TRANSPORTES LTDA, 27.445.957/0001-06, PASLD00049862025, 01/07/2025, R$ 5.571,24;
EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00049792025, 02/07/2025, R$
7.428,32; PASLD00049952025, 03/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063192025, 21/08/2025,
R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00050302025,
03/07/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00051002025,
02/07/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00063522025, 20/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00063512025, 21/08/2025, R$
5.571,24; PASLD00063542025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063532025, 20/08/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00063292025,
21/08/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00063302025,
21/08/2025,
R$
5.571,24;
EXPRESSO
UNIAO
LTDA,
19.350.180/0001-60,
PASLD00063172025, 20/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00063242025, 21/08/2025, R$
1.857,08; PASLD00063262025, 21/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00062582025, 20/08/2025,
R$ 1.857,08; PASLD00063252025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; GTE LOCADORA TURISTICA
LTDA, 16.517.193/0001-92, PASLD00062682025, 20/08/2025, R$ 1.857,08; NO R D ES T E
TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00062642025, 16/08/2025, R$ 7.428,32;
PASLD00062592025, 19/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00062632025, 16/08/2025, R$
7.428,32; GRAN
EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO
LTDA, 10.651.870/0001-84,
PASLD00062412025, 19/08/2025, R$ 1.857,08; VIACAO GARCIA LTDA, 78.586.674/0001-07,
PASLD00062572025, 19/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00062562025, 19/08/2025, R$
1.857,08; JAMJOY VIACAO LTDA, 02.190.197/0001-02, PASLD00062062025, 18/08/2025, R$
1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 5 . 5 1 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZAMVALTUR
VIAGENS
E
TURISMO
LTDA,
00.453.672/0001-52,
PASFR00004982025, 05/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASFR00004992025, 05/08/2025, R$
7.428,32; VIACAO CLEBSON TRANSPORTE LTDA, 13.281.792/0001-61, PASFR00004922025,
04/08/2025,
R$
1.857,08;
PASFR00005022025,
04/08/2025,
R$
7.428,32;
PASFR00005032025, 04/08/2025, R$ 1.857,08; AURI MORAES DA SILVA - TRANSPOR T ES
LTDA,
36.016.627/0001-88,
PASFR00004972025,
05/08/2025,
R$
3.714,16;
PASFR00004962025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; BOSEMBECKERTUR AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA,
94.890.548/0001-06, PASFR00005072025,
06/08/2025, R$
7.428,32;
PASFR00005062025, 06/08/2025, R$ 3.714,16; MORIA TURISMO LTDA, 40.373.514/0001-07,
PASFR00005102025, 07/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASFR00005112025, 07/08/2025, R$
7.428,32; ALMEIDA FILHO TURISMO LTDA, 03.639.602/0001-81, PASFR00004912025,
04/08/2025,
R$
1.857,08;
PASFR00004902025,
04/08/2025,
R$
1.857,08;
PASFR00004892025, 04/08/2025, R$ 5.571,24; GUITUR TURISMO LTDA, 45.109.341/0001-
38, PASFR00005042025, 06/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00005052025, 06/08/2025, R$
3.714,16; PASFR00005122025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00005132025, 08/08/2025,
R$
3.714,16;
GOLD
TURISMO
E
FRETAMENTO
LTDA,
13.605.215/0001-88,
PASFR00005162025, 07/08/2025,
R$ 5.571,24;
PASFR00005152025, 07/08/2025, R$
1.857,08; PASFR00005142025, 07/08/2025, R$ 7.428,32; BOMPANI AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA, 28.475.710/0001-97, PASFR00004852025, 04/08/2025, R$ 7.428,32; A.F.
VIAGENS LTDA.,
05.504.664/0001-01, PASFR00004932025,
05/08/2025, R$
3.714,16;
PASFR00004942025,
05/08/2025, R$
3.714,16;
MARGA
BUS TRANSPORTES
LTDA,
36.000.145/0001-30, PASFR00004822025, 04/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00004802025,
04/08/2025, R$ 7.428,32; R.F. CARDOSO HASHTAG TURISMO LTDA, 36.534.397/0001-49,
PASFR00004862025, 04/08/2025,
R$ 7.428,32;
PASFR00004872025, 04/08/2025, R$
3.714,16; J V R DOS SANTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 46.548.751/0001-48,
PASFR00005012025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; RAFATUR TURISMO LTDA, 49.725.600/0001-
06, PASFR00005082025, 06/08/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 5 . 5 1 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Fechar