DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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177
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
85.871/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
STANCANELLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.703.052/0001-73, BYJ8425,
FRMEV02541712025, 606-82; STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.705.608/0001-47,
BET3B40, FRMEV02546742025, 606-82; BET3B40, FRMEV02641302025, 606-82; SSG
TRANSPORTES
LTDA,
42.336.314/0001-00,
RYU0B00,
FRMEV02556942025,
606-82;
RYU0B00, FRMEV02614402025, 606-82; RYU0B00, FRMEV02662012025, 606-82; STEEL LOG
- COMERCIO, LOGISTICA, TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 12.260.426/0005-97,
EBX4994, FRMEV02558182025,
606-82; TKB7D03,
FRMEV02649882025, 606-82;
STC
TRANSPORTES LTDA, 14.269.598/0001-23, QCQ9E16, FRMEV02558032025, 606-82; STANG
DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 11.325.330/0001-73, BBF7C84, FRMEV02568662025,
606-82; SR UTILITARIOS LTDA, 07.505.157/0001-18, SFX1G65, FRMEV02597252025, 606-82;
SRT TRANSPORTES LTDA, 10.451.575/0001-84, AZY1C29, FRMEV02613652025, 606-82; SS
TREVO
SINALIZACAO
E
CONSERVACAO
LTDA,
07.453.203/0001-82,
RHE4C13,
FRMEV02616542025,
606-82;
STOCKTRANS
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
17.932.436/0001-11,
AWA6B67,
FRMEV02614652025,
606-82;
ANR5D54,
FRMEV02671382025, 606-82;
STELLA D'ORO
ALIMENTOS LTDA,
05.117.323/0001-83,
EPK5894, FRMEV02648602025, 606-82; STL SEBERI TURISMO LTDA, 23.485.024/0001-83,
EVG9F10,
FRMEV02634952025,
606-82;
SRM
STRONG
TRANSPORTES
LTDA,
41.432.304/0001-05, MLD0A67, FRMEV02651342025, 606-82; SRH PNEUS E RESIDUOS DE
BORRACHA LTDA,
03.010.252/0001-90, RXR2I80,
FRMEV02657532025, 606-82;
SRM
SOCIEDADE
RIOGRANDENSE
DE
MOAGEM
S.A,
05.587.143/0001-65,
QGY6J82,
FRMEV02667252025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
85.873/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSJK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.550.646/0001-61, BDZ4D94,
FRMEV02539072025,
606-82;
TRANSJORDANO
LTDA,
02.804.480/0015-74,
GII3E86,
FRMEV02549882025,
606-82;
DSV2D94,
FRMEV02561362025,
606-82;
TJQ8J09,
FRMEV02576262025,
606-82;
TRANSDUDU
TRANSPORTE
DE
VEICULOS
LTDA,
50.205.674/0001-09,
DFU9J27,
FRMEV02562802025,
606-82;
DFU9J27,
FRMEV02591482025,
606-82;
DFU9J27,
FRMEV02629972025,
606-82;
DFU9J27,
FRMEV02662962025, 606-82; TRANSDELL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 53.481.878/0001-
52, SFK3H77, FRMEV02576502025, 606-82; TRANSDACUNHA LTDA, 32.173.909/0001-38,
MLD2I78, FRMEV02623342025, 606-82; TRANSJF TRANSPORTES LTDA, 11.903.577/0001-20,
RNG6B54,
FRMEV02632552025,
606-82;
QPM3A23,
FRMEV02671062025,
606-82;
TRANSDOLLY TRANSPORTES LTDA, 42.367.935/0001-50, BDL1I82, FRMEV02626932025, 606-
82; TRANSCORSINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.456.954/0001-20, RQM1F92,
FRMEV02649512025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0002-32, RXQ7D96,
FRMEV02652032025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, TME5E17,
FRMEV02665762025,
606-82;
TMD1A77,
FRMEV02671832025,
606-82;
SWK0F63,
FRMEV02673792025,
606-82; TRANSDALLA
TRANSPORTES LTDA,
93.415.198/0001-55,
QHA3404, FRMEV02670732025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0007-47,
SOH5G96, FRMEV02659692025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
85.874/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SVD
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
S/A,
04.732.762/0001-33,
SEO2E55,
FRMEV02551342025,
606-82;
SFN4I17,
FRMEV02560772025,
606-82;
TBB2B97,
FRMEV02576282025,
606-82;
TBB2C01,
FRMEV02567722025,
606-82;
SEW8D43,
FRMEV02613372025, 606-82; TBB2C08, FRMEV02651412025, 606-82; T. SILVEIRA
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 07.967.845/0001-08, IUN2378, FRMEV02561352025, 606-
82; SZVIEIRA TRANSPORTES LTDA, 36.280.942/0001-18, EWU9F04, FRMEV02570772025,
606-82; T. B. TEIXEIRA & CIA LTDA, 09.560.142/0001-88, JBD0C75, FRMEV02585432025,
606-82;
T &
B
- SUL
CARGO
LOGISTICA
LTDA, 07.234.541/0001-23,
JBR6I71,
FRMEV02591252025,
606-82;
TAFFAREL
LUIZ
ALVES,
***.482.861-**,
NJL7C09,
FRMEV02600712025, 606-82; SW TRANSPORTES LTDA, 06.716.728/0001-09, QCI7488,
FRMEV02597872025, 606-82; TAFAEDI-TRANSPORTES LTDA, 02.904.569/0001-07, RBX8J55,
FRMEV02591472025,
606-82;
RDY9G30,
FRMEV02591422025,
606-82;
T.H.V.-
TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0022-28, FXX5E64, FRMEV02620122025, 606-82; T S S
EXPRESS
TRANSPORTES
RODOVIARIO
LTDA,
13.197.035/0001-04,
DZL5924,
FRMEV02623822025,
606-82;
SYNERGIA
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
05.881.999/0001-49,
TAM7I51,
FRMEV02632112025,
606-82;
TAF
LOG
LTDA,
18.116.453/0001-43,
HTP2517,
FRMEV02631752025,
606-82; T
R
VIAJANTE
LTDA,
47.441.974/0001-74, PPX9D01,
FRMEV02642692025, 606-82;
T. J.
COMERCIO DE
LEGUMES E FRUTAS LTDA, 21.897.321/0001-00, OYT9J64, FRMEV02654932025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
85.876/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TCA TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA, 85.165.678/0001-87, SXN0B69,
FRMEV02511132025,
606-82;
RYJ5E49,
FRMEV02543792025,
606-82;
RYU9B08,
FRMEV02544602025,
606-82;
RLE8G12,
FRMEV02568332025,
606-82;
RYJ9G73,
FRMEV02580592025,
606-82;
RKX8J57,
FRMEV02581812025,
606-82;
RYB9G33,
FRMEV02612332025,
606-82;
RYK9I33,
FRMEV02632082025,
606-82;
RYJ5E49,
FRMEV02626062025,
606-82;
RLJ7A65,
FRMEV02637232025,
606-82;
RDT3J66,
FRMEV02637432025, 606-82; RYU9B08, FRMEV02652772025, 606-82; TCM TRINDADE
LOGISTICA E TRANSPORTES CANDEIAS MINAS LTDA., 66.271.883/0001-82, FKS0J24,
FRMEV02558022025,
606-82;
HNC7I76,
FRMEV02563242025,
606-82;
HBJ2I55,
FRMEV02613212025, 606-82; TDG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.451.494/0001-22,
BDT4A55, FRMEV02567402025, 606-82; TCB TRANSPORTES LTDA, 26.746.915/0001-34,
EHA6G25, FRMEV02551532025,
606-82; TCP
ECOLOGY TYRE
RECAUCHUTAGEM E
COMERCIO DE PNEUS LTDA, 06.258.643/0001-16, FVS0042, FRMEV02579152025, 606-82;
TD TRANSPORTES LTDA, 24.400.089/0001-41, MIP8A83, FRMEV02607382025, 606-82;
TCBEM TRANSPORTES LTDA, 05.730.415/0001-34, ITZ7395, FRMEV02625312025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
85.879/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025.
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