DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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202
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
LTDA, 10.437.100/0001-33, RRT9G16, FRMEV03769642025, 606-82; MJCL TRANS P O R T ES
LTDA, 21.738.051/0001-95, QIQ1D56, FRMEV03769852025, 606-82; K L C TRANSP O R T ES
LTDA,
19.443.433/0001-40,
JCS5I44,
FRMEV03769892025,
606-82;
JCC5D51,
FRMEV03770072025, 606-82; JAW1B90, FRMEV03770112025, 606-82; J.V. PFEIFER & CIA
TRANSPORTES LTDA, 04.640.719/0001-48, CUF4D44, FRMEV03770042025, 606-82; LUIZ
GONZAGA VARELA, 80.457.732/0001-44, MGG3A66, FRMEV03770052025, 606-82; LUIZ
VIEIRA
MAIA,
***.753.138-**,
FUC6J08,
FRMEV03770192025,
606-82;
BUZIN
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JBH5I40, FRMEV03770332025,
606-82;
LEAO
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
20.542.013/0001-08,
GAZ2E36,
FRMEV03770342025, 606-82;
G.F. HOLDING
LTDA, 45.405.069/0001-33,
FLW6H69,
FRMEV03770362025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.196/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DA REGIAO DE TANGARA -
COOTRATAN,
06.790.172/0001-92,
CRGTF00203192025,
09/07/2025,
R$
550,00;
COOCATRANS S.A, 06.308.626/0001-46, CRGTF00276882025, 14/08/2025, R$ 6.138,60;
CRGTF00276802025, 14/08/2025,
R$ 1.030,48;
CRGTF00276762025, 14/08/2025, R$
8.254,66; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-
59, CRGTF00284362025, 19/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00284382025, 19/08/2025, R$
1.452,70; CRGTF00284092025, 19/08/2025, R$ 1.983,76; ART TRANSPORTE RODOV I A R I O
DE CARGA LTDA, 37.435.199/0001-90, CRGTF00275172025, 14/08/2025, R$ 550,00;
ANDRADE E LAVARDA TRANSPORTES LTDA, 14.789.203/0001-13, CRGTF00274592025,
14/08/2025, R$ 1.706,34; BOM FRETE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.073.150/0001-
93, CRGTF00274272025, 13/08/2025, R$ 1.306,48; ANDRADE TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 23.373.864/0001-54, CRGTF00271112025, 12/08/2025, R$ 1.047,10; CORAL
TRANSPORTES LTDA, 12.184.504/0001-98, CRGTF00276402025, 14/08/2025, R$ 2.670,96;
CRGTF00272292025,
13/08/2025,
R$
4.513,94;
CISIUM
TRANSPORTES
LTDA,
01.444.189/0001-74, CRGTF00276892025,
12/08/2025, R$
2.103,70; AUTO
LATINA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 82.145.731/0001-90, CRGTF00276642025, 14/08/2025,
R$
4.352,06;
CRGTF00275202025,
14/08/2025,
R$
8.074,56;
BG
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, CRGTF00275902025, 14/08/2025, R$ 6.159,46;
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0080-10, CRGTF00270292025,
12/08/2025,
R$
550,00;
CONVICTA
AGRI
GLOBAL
LTDA,
29.080.035/0001-60,
CRGTF00272972025, 29/01/2025, R$ 4.214,50; CRP TRANSPORTES LTDA, 51.736.079/0001-
54, CRGTF00273032025, 08/08/2025, R$ 2.670,34.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.197/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CSN
CIMENTOS
BRASIL
S.A.,
60.869.336/0103-41,
CRGTF00277032025,
16/02/2025,
R$
8.603,18;
KLING
TRANSPORTES
LTDA,
32.917.073/0001-39,
CRGTF00277852025,
15/08/2025,
R$
6.036,86;
LOGPEL
LOGISTICA
LTDA,
08.584.480/0001-97,
CRGTF00275982025,
14/08/2025,
R$
10.444,94;
CRGTF00276002025, 14/08/2025, R$ 4.858,48; CRGTF00273092025, 08/08/2025, R$
8.750,48; MEXICHEM
BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
PLASTICA LTDA,
58.514.928/0001-74, CRGTF00275152025, 14/08/2025, R$ 2.413,30; ITUM ARMAZENS
GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00274162025, 13/08/2025, R$
1.632,68; FABRICIO PIASSA - TRANSPORTES, 24.350.968/0002-97, CRGTF00271772025,
13/08/2025,
R$
2.884,50;
CRGTF00271692025,
13/08/2025,
R$
2.252,82;
CRGTF00271742025, 13/08/2025, R$ 4.314,84; FH & MARTINS TRANSPORTES PARAISO
LTDA, 12.932.443/0001-08, CRGTF00281122025, 18/08/2025, R$ 3.279,34; PERFETTO
ALIMENTOS LTDA, 02.115.262/0001-27, CRGTF00284512025, 19/08/2025, R$ 2.699,76;
CRGTF00284542025, 19/08/2025, R$ 2.580,56; CRGTF00284462025, 19/08/2025, R$
2.580,56; CRGTF00284442025,
19/08/2025, R$
2.699,76; FERRONORTE
INDUSTRIAL
LTDA, 03.119.889/0001-19, CRGTF00271152025, 12/08/2025, R$ 2.819,70; FA LC AO
TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 51.062.047/0001-10, CRGTF00273422025,
08/08/2025,
R$
2.909,48;
CRGTF00279462025,
17/08/2025,
R$
1.453,42;
CRP
TRANSPORTES LTDA, 51.736.079/0001-54, CRGTF00279302025, 17/08/2025, R$ 550,00;
F.G.J.
ARMAZENAGEM,
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
07.235.789/0001-09,
CRGTF00273922025, 13/08/2025, R$ 1.489,68.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.198/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001-86, CRGTF00269912025, 11/08/2025,
R$ 9.898,42; CRGTF00269952025, 12/08/2025, R$ 9.824,28; TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA
LTDA,
07.199.061/0001-79,
CRGTF00275912025,
14/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00275952025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00275942025, 14/08/2025, R$
2.704,48; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0003-24, CRGTF00276332025,
12/08/2025, R$ 923,04; TRANSPORTADORA ASA DE PRATA LTDA, 11.317.047/0001-08,
CRGTF00278782025, 28/07/2025,
R$ 4.615,72;
CRGTF00271202025, 12/08/2025, R$
1.694,74; RODOCHARQUE TRANSPORTES LTDA, 12.327.935/0006-70, CRGTF00273972025,
11/08/2025, R$ 3.415,20; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00281932025,
18/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00281962025,
18/08/2025,
R$
8.494,70;
CRGTF00281992025,
18/08/2025,
R$
8.296,90;
ROTA
90
TRANSPORTE
LTDA,
37.596.382/0001-78, CRGTF00278402025, 15/08/2025, R$ 2.489,38; CRGTF00277962025,
15/08/2025, R$ 2.489,38; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA, 30.321.547/0001-50,
CRGTF00277742025, 15/08/2025, R$ 6.441,06; SANTUN LOGISTICA LTDA, 26.001.344/0001-
09, CRGTF00275372025, 25/07/2025, R$ 3.332,30; TRANSPAJOS TRANSPORTES LTDA ,
74.055.062/0001-37, CRGTF00272122025,
13/08/2025, R$
550,00; TDF
RODRIG U ES
TRANSPORTES LTDA, 07.028.560/0001-01, CRGTF00275052025, 14/08/2025, R$ 2.355,60;
TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0001-57, CRGTF00276662025,
14/08/2025, R$ 6.675,86; TRANSLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 53.532.935/0001-
85, CRGTF00277632025, 15/08/2025, R$ 9.326,48; TRANSPORTE RAPIDO ASSUNCAO E
BATISTA
LTDA,
07.262.906/0001-23,
CRGTF00271142025,
12/08/2025,
R$
827,54;
CRGTF00273242025, 13/08/2025, R$ 2.941,54; TBA TRANSPORTES LTDA, 10.504.019/0004-
71, CRGTF00276122025, 14/08/2025, R$ 1.587,02.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.199/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRICOLAS LTDA, 02.614.911/0002-
15, CRGPP00011612025, 14/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011602025, 14/08/2025, R$
1.400,00; CRGPP00011682025, 16/08/2025, R$ 1.000,00; RODOBAGIO TRANSPOR T ES
RODOVIARIO LTDA, 82.174.418/0001-80, CRGPP00011582025, 14/08/2025, R$ 1.000,00;
CRGPP00011572025, 14/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011552025, 14/08/2025, R$
1.400,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 6 . 2 0 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
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TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.
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