DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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223
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.480/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA
DOS
CAMINHONEIROS
DE
SAO
GABRIEL
DA
PALHA,
10.265.292/0002-29, CRGTF00278662025, 16/08/2025, R$ 1.114,52; CRGTF00278632025,
16/08/2025,
R$
1.129,84;
CRGTF00278652025,
16/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00278642025, 16/08/2025, R$ 758,86; CRGTF00278672025, 16/08/2025, R$ 983,08;
COBREMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 07.786.727/0001-95, CRGTF00277762025,
15/08/2025,
R$
589,82;
CM57
TRANSPORTES
LTDA,
22.604.868/0001-33,
CRGTF00277792025, 15/08/2025, R$ 1.144,18; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59, CRGTF00284352025, 19/08/2025, R$ 739,30;
CRGTF00284062025, 19/08/2025,
R$ 4.680,72;
CRGTF00282162025, 18/08/2025, R$
550,00; CRGTF00284012025, 19/08/2025, R$ 1.131,82; COOPERATIVA DE CAMINHONEIROS
AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00272672025,
13/08/2025, R$ 550,00; COOCATRANS S.A, 06.308.626/0001-46, CRGTF00276832025,
14/08/2025,
R$
831,40;
CRGTF00276862025,
14/08/2025,
R$
7.300,66;
CRGTF00276732025, 14/08/2025, R$ 886,58; CRGTF00276782025, 14/08/2025, R$
7.673,30; CRGTF00276752025, 14/08/2025, R$ 9.713,52; CDLSP TRANSPORTES LTDA ,
26.855.100/0001-93, CRGTF00287782025, 20/08/2025, R$ 2.028,24; CRGTF00287542025,
20/08/2025, R$ 6.745,66; COMERCIO DE FRUTAS MARIA VITORIA LTDA, 21.227.606/0001-
34, CRGTF00278772025, 21/12/2024, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.481/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, CRGTF00271822025,
13/08/2025, R$ 2.650,76; CRGTF00271852025, 13/08/2025, R$ 550,00; COTTON LO G
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.178.457/0001-75, CRGTF00273312025, 13/08/2025,
R$ 1.134,92; CRBS S/A, 56.228.356/0121-48, CRGTF00271972025, 15/12/2024, R$ 3.142,64;
COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0002-29,
CRGTF00278692025, 16/08/2025, R$ 826,02; CRGTF00278682025, 16/08/2025, R$
1.114,52; CRGTF00278702025, 16/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00278902025, 16/08/2025,
R$ 1.213,42; COOPERATIVA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGA DO ESPIRITO
SANTO, 09.568.680/0003-80, CRGTF00271372025, 13/08/2025, R$ 721,36; CRBS S/A,
56.228.356/0181-89,
CRGTF00276502025,
17/11/2024,
R$
3.035,40;
ECO
CARGO
TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00281322025, 18/08/2025, R$ 3.424,86;
COTRAPLAN
-
COOPERATIVA
DOS
TRANSPORTADORES
DO
PLANALTO
NORTE,
07.703.404/0001-90, CRGTF00273182025, 13/08/2025, R$ 582,36; DSL TRANSPORTES LTDA,
35.234.636/0001-82, CRGTF00279502025, 17/08/2025, R$ 789,44; ELLECE LOGISTICA LTDA,
13.930.232/0001-90, CRGTF00282282025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00282192025,
18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00282152025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00294092025,
06/08/2025, R$ 550,00; CRBS S/A, 56.228.356/0119-23, CRGTF00278822025, 16/12/2024,
R$ 3.470,08; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA,
10.265.292/0001-48, CRGTF00278712025, 16/08/2025, R$ 983,08; D M DE ARAUJO
MOVEIS, 45.768.125/0001-02, CRGTF00279352025, 22/02/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.482/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FRUTEIRO TRANSPORTES LTDA,
20.757.854/0001-24, CRGTF00274022025,
11/08/2025,
R$
3.466,86;
GLENIO
DA
SILVA
MORAIS,
15.748.897/0001-03,
CRGTF00284962025, 19/08/2025, R$ 2.203,48; CRGTF00284992025, 19/08/2025, R$
1.449,02;
CRGTF00285002025,
19/08/2025,
R$
1.166,10;
CRGTF00285022025,
19/08/2025, R$ 2.431,48; CRGTF00284782025, 19/08/2025, R$ 2.431,48; GABRIANA
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.333.434/0001-95, CRGTF00286972025, 20/08/2025,
R$ 550,00; CRGTF00286962025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00292472025, 22/08/2025,
R$ 550,00; CRGTF00292512025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00292492025, 22/08/2025,
R$ 582,62; CRGTF00292502025, 22/08/2025, R$ 552,30; CRGTF00292482025, 22/08/2025,
R$
550,00;
GESC-
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
06.150.229/0001-99,
CRGTF00293322025, 22/08/2025, R$ 3.566,20; CRGTF00291782025, 21/08/2025, R$
3.545,22;
CRGTF00293302025,
22/08/2025,
R$
3.044,16;
CRGTF00293332025,
22/08/2025,
R$
3.227,12;
CRGTF00293342025,
22/08/2025,
R$
6.973,90;
CRGTF00293352025, 22/08/2025, R$ 2.775,70; CRGTF00293372025, 22/08/2025, R$
1.826,12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.492/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
META
TRUCK
SERVICE
LTDA.,
05.029.381/0001-55,
CRGTF00275702025,
14/08/2025, R$ 2.524,26; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.368.833/0001-45,
CRGTF00276942025, 14/08/2025,
R$ 9.642,50;
CRGTF00276982025, 14/08/2025, R$
6.556,72; CRGTF00277072025, 14/08/2025, R$ 7.492,70; CRGTF00277022025, 14/08/2025,
R$ 982,74; CRGTF00277012025, 14/08/2025, R$ 6.893,78; MINICARGA SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00289642025, 21/08/2025, R$ 1.894,66;
CRGTF00283562025, 19/08/2025,
R$ 2.231,66;
CRGTF00283592025, 19/08/2025, R$
1.402,70; CRGTF00283582025, 19/08/2025, R$
1.402,70; MBM TRANSPORTES E
ARMAZENAGEM LTDA, 19.710.471/0001-11, CRGTF00289802025, 21/08/2025, R$ 5.542,52;
CRGTF00289622025, 21/08/2025,
R$ 1.936,42;
CRGTF00287692025, 18/08/2025, R$
4.569,42; CRGTF00287712025, 18/08/2025, R$ 2.051,22; CRGTF00289652025, 21/08/2025,
R$
5.542,52;
CRGTF00289732025,
21/08/2025,
R$
1.936,42;
CRGTF00289692025,
21/08/2025, R$ 5.542,52; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA ,
36.738.943/0001-63, CRGTF00290792025, 21/08/2025, R$ 819,24; CRGTF00290832025,
21/08/2025, R$ 1.723,94; CRGTF00290902025, 21/08/2025, R$ 819,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.499/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
THE
GRAIN
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
37.096.541/0001-75,
CRGTF00272412025, 13/08/2025, R$ 2.174,92; CRGTF00291192025, 21/08/2025, R$
3.666,24;
CRGTF00291102025,
21/08/2025,
R$
3.480,98;
CRGTF00280882025,
29/07/2025,
R$
1.459,80;
CRGTF00291092025,
21/08/2025,
R$
3.132,56;
CRGTF00291112025, 21/08/2025, R$ 3.618,10; CRGTF00291132025, 21/08/2025, R$
3.960,04; CRGTF00292522025, 22/08/2025, R$ 1.069,30; TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00275842025, 14/08/2025, R$ 953,56; TRANS
R.V.
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE
CARGA
LTDA,
08.743.186/0001-80,
CRGTF00276102025, 14/08/2025, R$ 3.156,18; TRANS MOINHOS LOGISTICA LTDA,
31.776.232/0001-60, CRGTF00276162025, 11/08/2025, R$ 1.585,30; THEO TRA N S P O R T ES
LTDA.,
10.209.417/0001-12,
CRGTF00273952025,
11/08/2025,
R$
550,00;
TERA
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03, CRGTF00274352025, 13/08/2025,
R$ 5.184,02; TBA TRANSPORTES LTDA, 10.504.019/0003-90, CRGTF00282612025,
18/08/2025,
R$
1.199,96;
CRGTF00282642025,
18/08/2025,
R$
1.199,96;
CRGTF00282632025, 18/08/2025, R$ 1.199,96; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ,
10.418.525/0002-86, CRGTF00279192025, 17/08/2025, R$ 1.054,10; CRGTF00279182025,
17/08/2025,
R$
3.214,20;
CRGTF00280122025,
18/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00280152025, 18/08/2025, R$ 619,64.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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