DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
[...]
ENGENHARIA DE DADOS: [...] 4 Fluxo de manipulação de dados. ETL. Pipeline
de dados: versionamento, logging e auditoria, tolerância a falhas, retries e checkpoints,
Integração com CI/CD. [...]
[...]
CONTRATAÇÕES DE TI: [...] 6 Legislação e Normativos Aplicáveis. Lei nº
14.133/2021, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 13.709/2018 - LGPD (impactos em contratos
de TI). Instruções Normativas da Administração Pública. IN SGD/ME nº 01/2019 -
Planejamento das contratações de soluções de TI. IN SGD/ME nº 94/2022 - Governança,
Gestão e Fiscalização de Contratos de TI. IN SEGES/ME nº 73/2020 e IN SEGES/ME nº
65/2021 - Pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em
geral.
[...]
ANA CRISTINA SIQUEIRA NOVAES
Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FLORIANÓPOLIS-SC
EDITAL - DPU-SC/DAD SC - Nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Relação dos currículos e dos candidatos selecionados para as etapas de
entrevista e redação, referentes ao período de 10 a 14 de novembro de 2025, conforme
disposto no Edital nº 01, de 23 de outubro de 2025, da unidade da Defensoria Pública da
União em Florianópolis/SC.
Candidatos em ordem alfabética:
. .N°
.Nome
. .1
.Anna Clara Soares Alves Opatski
. .2
.Camila Costa Reis Rodrigues de Pinho
. .3
.Carlos Emanuel Rodrigues Bezerra Fraga
. .4
.Danieli Terezinha Braga
. .5
.Flavia Martina Marinello Petronilio
. .6
.Igor de Jesus Pontes
. .7
.Isabela Pessoa Lima
. .8
.Marianne Castro Paruker
. .9
.Priscila do Espirito Santo
. .10
.Vitoria Pereira Lourenço
VIVIANE MEDEIROS DE NARDI MAIA
Defensora Pública - Chefe
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FORTALEZA-CE
EDITAL - DPU-CE/GDPC CE - Nº 1/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE
FORTALEZA/CE, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em
observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de
1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº
24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a
Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os
parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras
providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE RESIDENTES PARA O
PREENCHIMENTO DE 01 (uma) VAGA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA da Defensoria
Pública da União da unidade de FORTALEZA/CE, lotação nos Ofícios Especiais de DRDH no
Ceará, mediante as disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação
profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos destinando-se à seleção de candidato/a para o preenchimento de 01 (uma) vaga
de residente jurídico graduado em Direito e formação de cadastro de reserva.
1.3 É requisito para ingresso no programa ser graduado em curso de Direito e estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio aos
Defensores Regionais de Direitos Humanos, e que lhe será supervisor(a) e orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da
Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária
ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e
seis) meses.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público,
composto por seleção de forma simplificada mediante Análise Curricular e Entrevista.
2.2 Os currículos serão avaliados segundo a relevância das experiências profissionais
e acadêmicas descritas e sua pertinência com as atividades a serem exercidas pelo residente,
notadamente relacionadas a promoção de direitos humanos e defesa de grupos vulneráveis, face
à correlação direta com os ofícios especiais de Defensores Regionais de Direitos Humanos.
2.3 Os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados formarão o cadastro de reserva e,
caso seja julgado pertinente, poderão ser convocados para entrevista e comprovação das
informações constantes no currículo.
2.4 É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail e telefone
informados na inscrição do certame e manter seus dados atualizados perante a Divisão de
Gestão de Pessoas da DPU/Fortaleza.
2.5 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração
de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU,
representada pelo (a) Defensor (a) chefe.
2.6 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a)
deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na
definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764, de
27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126,
de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no
Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto
Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na
Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da
Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento)
aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem
laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no
prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem
como a provável causa da deficiência.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá
enviar a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da
lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de
deficiência (original ou cópia
autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado
no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12
meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz
e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de
dezembro de 2004;
3.1.5 A Unidade da DPU/Fortaleza não se responsabiliza por qualquer tipo de falha
técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá,
de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente.
3.1.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla
concorrência.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de
dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem
oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou
pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou
pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista geral
e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da
inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou
parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital);
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem
alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem
adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito
e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar em extensão
".jpg", jpeg", png" ou "pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por
arquivo.)
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens
carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação,
estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao
(à) candidato (a).
3.2.7 Os candidatos aprovados nesta situação deverão passar pelo procedimento
de heteroidentificação realizado pela comissão organizadora deste processo seletivo, e
somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de classificação para a reserva de
vagas desta Seleção.
3.2.7.1 Serão analisadas as fotografias enviadas pelo candidato quando da inscrição
neste certame (conforme item 3.2.4, "c") e, por maioria, a Comissão deliberará pela
confirmação ou não da autodeclaração do candidato, sem prejuízo da apuração de
responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração
falsa.
3.2.8 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização
da decisão.
3.2.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla
concorrência.
3.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o
percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução
CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas
determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de
vigência deste certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no
ato da inscrição seu interesse em concorrer nas vagas reservadas.
3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e
não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal.
3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por disputar
vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial, com
integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame.
3.3.5 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e
exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas trans,
verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o primeiro passo
para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser considerado aspectos
como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da
transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga
como medida reparatória.
3.3.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá interpor
recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.3.7 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem
nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla
concorrência.
3.3.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março
de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o
prazo de vigência deste certame.
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