DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
portador da cédula de identidade RG nº 33.849.703 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº
XXX.XXX.XXX-83, por meio do procurador (nº de registro JUCESP 296.425/24-2), Sr. Marcos
Alexandre Pinto Varelas, inscrito na OAB/SP sob nº 229.837, assinou em 07/11/2025 o
Termo de Responsabilidade nº 109/2025, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal
nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de
Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o
presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao
Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO NACIONAL DOS
ESPECIALISTAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE
FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL. A Comissão Pró-Fundação do
Sindicato Nacional dos Especialistas das Agências Reguladoras Federais, neste ato
representada pelo Sr. Tarik Pereira de Souza, em atenção aos termos da Portaria
Ministerial n. 3.472/2023, CONVOCA todos os servidores públicos especialistas vinculados
às Agências Reguladoras Federais e que exerçam seu ofício em todo o território nacional,
para Assembleia-Geral Extraordinária a ser realizada em modalidade virtual por meio do
link Assembleia para Criação do Sindicato dos Especialistas: https://meet.google.com/nxe-
deds-zxn (PIN: 415 053 437), na data de 15.01.2026, às 17h em primeira convocação ou às
17:30h em segunda convocação, para deliberação acerca da seguinte ordem do dia: I)
fundação e constituição do Sindicato Nacional dos Especialistas das Agências Reguladoras
Federais; II) aprovação do Estatuto Social da entidade; III) eleição e posse da sua primeira
diretoria; e IV) outros assuntos de interesse geral da categoria. A participação na
assembleia, inclusive as manifestações, deliberações e coleta de votos, observará os
critérios, mecanismos e formulários disponibilizados pela plataforma digital correspondente
ao link, garantida a participação, voz e voto aos membros da categoria convocada.
Brasília/DF, 13 de novembro de 2025
TARIK PEREIRA DE SOUZA
Comissão Pró-Fundação
ESPRESSO ROBUSTA CAFES LTDA
ATO Nº 1, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A ESPRESSO ROBUSTA CAFES LTDA, CNPJ 32.027.679/0001-07, através do Sr.
THIAGO LUIZ ORLETTI, REPRESENTANTE LEGAL, torna público os anexos a seguir.
THIAGO LUIZ ORLETTI
ANEXO I - REGULAMENTO INTERNO
OBJETIVO - O presente regulamento visa disciplinar e padronizar as ações da
ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA com sede na Rua Paraju nº 201, Bairro Movelar,
Linhares - ES, CNPJ 32.027.679/0001-07, no que se refere à movimentação de café e
serviços, procedimentos, das operações, responsabilidades, das condições de estocagem
e utilização de serviços, de acordo com as normas de conduta que regulamentam as
atividades de armazenagem e comércio de café, observadas por suas unidades
armazenadoras.
CAPÍTULO
II
ARMAZENAMENTO
E
SERVIÇOS
CORRELATOS
1)
ARMAZENAMENTO - É o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias
recebidas em depósito. O prazo de depósito comercial é regulado a partir da entrada do
produto no armazém e pré-estabelecido entre as partes, podendo ser prorrogado
livremente mediante solicitação expressa à ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA. 2) PESAGEM
- É o serviço que visa determinar o peso das mercadorias. A pesagem será realizada no
ato da entrada e saída dos produtos armazenados para assegurar, obrigatoriamente,
tanto na entrada quanto na saída das mercadorias. A ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LT DA
somente aceitará a pesagem por ele realizada ou quando realizada por terceiros sob sua
fiscalização, será cobrada a pesagem (pesagem avulsa) sempre que as mercadorias não se
destinarem ao armazenamento e/ou prestação de serviço, conforme Tabela de Tarifas. 3)
RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO - São operações de receber e expedir mercadorias pela utilização
de equipamentos existentes na unidade armazenadora, inclusive pesagem, retiradas de
amostras e determinação de teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas. 4)
BRAÇAGEM - Inclui o transporte, ensaque, desensaque, costura, ponteação, mistura ou
liga de mercadorias, classificação e emalamento de sacaria, marcação de volumes, dentre
outros, por ocasião de seu recebimento, movimentação interna e/ou expedição, para o
qual utilize-se mão-de-obra específica (braçagistas). 5) PRÉ-LIMPEZA E/OU LIMPEZA - São
as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas
dos grãos em geral aos índices recomendáveis para a sua conservação. 6) SECAGEM - É
a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos
índices recomendáveis para a sua conservação. 7) TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO - É a
operação que visa à eliminação dos insetos dos grãos armazenados, através da utilização
de inseticidas, nos armazéns, essa operação será realizada independentemente de
autorização do depositante. 8) ENSAQUE - É a operação de acondicionamento de
mercadoria em sacas, a ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA não efetuará ensaque de
mercadoria em sacaria de terceiros contendo "marca registrada" de empresa de comércio
de produtos afins, essa operação será realizada mediante solicitação do depositante. 9)
CLASSIFICAÇÃO E EMALAMENTO DE SACARIA - É a operação de avaliação e classificação
dos produtos conforme suas características, após respectivo acondicionamento em malas
de 25 (vinte e cinco) sacas. 10) MARCAÇÃO - É a operação de identificar volumes, através
de uma única marca em cada volume, utilizando-se para isso carimbo apropriado ou
pincel, não se confundindo com a marcação de pilhas, a marcação de mercadorias será
realizada quando solicitada pelo cliente. 11) MISTURA OU LIGA - É a operação que
consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, observadas as
normas de classificação. 12) CLASSIFICAÇÃO - É o ato de classificar uma mercadoria, de
acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. CAPÍTULO III
TARIFAS DEFINIÇÕES - Tarifas são os valores fixados para prestação dos serviços
constantes neste Regulamento, fixados em Tabela específica, que deverá ficar em local
de fácil acesso à disposição do público para conhecimento e consulta. TAXA DE
EXPEDIENTE - É a tarifa cobrada pelos seguintes encargos: o Emissão de documentos de
transferência de proprietário de mercadorias armazenadas; o Emissão do documento
"conhecimento de depósito e warrant". CAPÍTULO IV INDENIZAÇÃO DAS PERDAS o A
ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA não responderá e não indenizará os danos causados ao
poder germinativo de sementes ocorridos por ocasião de seu processamento (secagem e
limpeza) ou durante o período de armazenamento. o A ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LT DA
não responderá e não indenizará pelas quebras (perdas de peso) por redução dos teores
de umidade, impurezas e matérias estranhas, decorrentes do processamento (secagem e
limpeza) da mercadoria. CAPÍTULO V CONDIÇÕES PARA O ARMAZENAMENTO E A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS o A ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA se obrigará a prestar os
seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas
específicas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e
expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste regulamento. o A
ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA não se obrigará a prestar serviços além de sua
capacidade e
âmbito. o A ESPRESSO
ROBUSTA CAFÉS LTDA não
aceitará para
armazenamento os seguintes serviços correlatos: o I. Mercadorias sujeitas a combustão
espontânea, explosivas, corrosivas, bem como aquelas que exalem odores prejudiciais ou
sejam danosas ao pessoal, às instalações ou a outros produtos com ele armazenados; o
II. Adubos, calcário, cal e cimento que não estejam convenientemente acondicionados em
sacaria de plástico ou de papel resistente (multifoliado) que não se apresente em
perfeitas condições; o III. Pesticidas, tais como: inseticidas, formicidas, herbicidas,
fungicidas, nematicidas, raticidas e outros; o IV. Mercadorias que não se fizerem
acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco; o V. Mercadorias que não estiverem em
boas condições de conservação, ou seja, deterioradas ou com depreciação de suas
características físico químicas. Para as mercadorias destinadas exclusivamente à prestação
de serviços, o cliente será comunicado que os serviços foram concluídos. Nesse caso,
deverá o O cliente deverá retirar suas mercadorias. Caso contrário, serão as mesmas
consideradas como depositadas e sujeitas às tarifas vigentes. O cliente deverá fornecer
toda e qualquer embalagem necessária ao acondicionamento da mercadoria. o Após o
término da prestação de serviços, a sobra de sacaria resultante de qualquer operação
será acondicionada em malas de 25 (vinte e cinco) sacas e deverá ser retirada do
armazém. O cliente será comunicado que os serviços foram concluídos e que ele deverá
retirar a sacaria. Caso a retirada não ocorra, a sacaria será loteada e sujeita às tarifas
vigentes. o A ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA, de acordo com as Normas Técnico
Operacionais, somente aceitará para armazenamento mercadorias que apresentem teores
de umidade e de impurezas e matérias estranhas adequadas à sua boa conservação,
cujas embalagens se encontrem em boas condições de conservação. Caso contrário, serão
obrigatórias as operações de secagem, limpeza e troca de embalagem, conforme cada
caso. A mercadoria, enquanto permanecer em depósito, estará sujeita a quaisquer
serviços que se fizerem necessários para a sua conservação e/ou boa ordem de
armazenamento, independentemente de autorização do depositante. Deve-se observar,
entretanto, que, para o serviço de troca de embalagem, o depositante será previamente
comunicado e que, no caso de reexpurgos realizados dentro do prazo de validade em
vigor, estes
correrão por
conta do ARMAZÉNS
GERAIS ESPRESSO
ROBUSTA. O
empilhamento de mercadorias será realizado a critério da ESPRESSO ROBUSTA C A F ÉS
LTDA, de acordo com Normas Técnico-Operacionais. Mais de um lote poderá ser
sobreposto, no caso de mercadorias que tenham tarifas enquadradas na modalidade de
"metro quadrado", desde que haja condições de segurança e que pertençam ao mesmo
depositante e sejam da mesma espécie ou tipo. Se as mercadorias não forem da mesma
espécie ou tipo, será necessário que o depositante se responsabilize formalmente pela
remoção que se impuser na hora da retirada. Quando ocorrer a sobreposição, essa
deverá ser anotada no documento de depósito. Toda e qualquer retirada de mercadoria
deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante legal, a quem compete
assinar o respectivo documento de entrega. No ato da salda de mercadorias, será
consignado em documento de entrega o teor de umidade daquelas que forem suscetíveis
à variação de umidade (grãos). o A ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA não se obriga a
executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte
ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária.
Serviços executados após o horário normal de funcionamento do armazém sofrerão
acréscimos de 100% (cem por cento) nos dias úteis e de 200% (duzentos por cento) nos
sábados, domingos e feriados. A entrega da mercadoria nas dependências da ES P R ES S O
ROBUSTA CAFÉS LTDA, caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente
regulamento pelo depositante. Toda e qualquer solicitação por parte do cliente ou seu
representante legal deverá ser feita por escrito, não se aceitando aquelas que contrariem
as normas técnico-operacionais da ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA. CAPÍTULO VI
AUDITORIA INTERNA E EXTERNA: Todas as unidades da ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA ,
estão sujeitas a
auditoria, sendo ela interna e externa.
O responsável pelo
acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel
depositário o cumprimento das informações a serem prestadas ao Auditor. Toda
Auditoria Interna será realizada por funcionário da empresa, devidamente designado e
acompanhada pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida de elaboração de
respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade. As Auditorias Externas,
serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel depositário e deverão ser
comunicadas com antecedência aos administradores da ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA.
CAPÍTULO
VII SEGURANÇA
o
A retirada
de
mercadoria
vinculada ao
documento
"CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT" somente será possível mediante a
devolução dos respectivos títulos. CONDIÇÕES PARA A APLICAÇÃO DE TARIFAS o Todos os
débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes de sua retirada,
de sua transferência ou de seu financiamento. o A ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA valer-
se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente
aos débitos a elas relacionados. O enquadramento da cobrança de armazenamento e de
serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (volume, metro quadrado, tonelada e
outros) será de exclusiva competência da ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA. Para a
aplicação da tarifa, será considerada até a terceira casa decimal da unidade de medida
utilizada (tonelada ou fração, metro quadrado ou metro cúbico), utilizando-se 1½ (meio)
com regra de arredondamento para as casas subsequentes. o A segurança nas Unidades
Armazenadores é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto a
adoção das normas abaixo relacionadas: o Acesso de caminhões para descarga: o Confere
nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; o Confere placa do
caminhão, nome do motorista; Motorista entrega a nota fiscal no escritório: o Escritório:
1º passo - Confere nota fiscal; 2º passo - Confere o cadastro estadual e federal; 3º passo
- Autoriza a pesagem e em seguida a descarga. o Acesso de pessoas estranhas no pátio
do armazém:
o Somente
se autorizado
pelo escritório.
Contratação de
serviços
terceirizados: o É de competência do Gerente de cada Unidade, a contratação de serviços
terceirizados, referentes ao monitoramento e serviços de vigilância. Os casos omissos no
presente regulamento serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto nº
1.102 de 21/11/1903 e subsidiariamente na forma das demais disposições legais
vigentes.
REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO
ESPRESSO ROBUSTA CAFÉS LTDA com sede na Rua Parajú 201, Bairro Movelar,
Linhares- ES, inscrita no CNPJ 32.027.679/0001-07 e NIRE 32202536595 de 14/11/2018,
representada por THIAGO LUIZ ORLETTI, brasileiro, solteiro, empresário, residente e
domiciliado na Rua Paraju, 201, Bairro Movelar, CEP: 29.906-080, Linhares, ES, nascido
em 16/03/1982, filho de Adalto Orletti e Sonia Maria de Almeida Orletti, vem
respeitosamente requerer a SUBSTITUIÇÃO do Sr. ANDRÉ CALDARA, brasileiro, casado sob
o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Rua
Governador Henrique Coutinho, 400, Colina, CEP 29.900-408, Linhares, ES, natural de
Linhares- ES, nascido em 28/04/1979, filho de Jurandi Caldara e Maria Emilia Caliman
Caldara, anteriormente nomeado como FIEL DEPOSITÁRIO, pelo Sr. ANDRÉ FERRI,
brasileiro, casado, empresário, com endereço na Avenida Augusto de Carvalho, 567,
Araçá - Linhares/ES, CEP 29.901-430, nascido em 22/03/1979, filho de Miguel Ferri
Lourencini e Joanete de Backer Ferri, para função de FIEL DEPOSITÁRIO dos gêneros e
mercadoria depositadas em seu armazém para os fins previstos no Artigo 1º, 4º do
Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903, pelo que poderá assinar o respectivo compromisso
junto à Junta Comercial e praticar os demais atos concernentes ás funções do seu cargo,
com poderes limitados para assinaturas de recibos de depósitos, conhecimentos de
depósitos, Warrants e os Balancetes a serem apresentados à Junta Comercial para
arquivamento.
ANEXO II - TABELA DE TARIFAS E PREÇOS ARM. GERAIS ESPRESSO ROBUSTA CAFES LTDA S E R V I ÇO S
1. ARMAZENAMENTO - CAFÉ: Armazenagem por Saca (60 kg), até 30 DIAS: R$
4,54; Armazenagem por Saca (60 kg), entre 31 e 60 dias: R$ 5,83; Armazenagem por Saca
(60 kg), entre 61 e 90 dias: R$ 6,77; Armazenagem por Saca (60 kg), entre 91 e 120 dias:
R$ 7,59; Armazenagem por Saca (60 kg), entre 121 e 150 dias: R$ 8,35; Armazenagem
por Saca (60 kg), entre 151 e 180 dias: R$ 9,01; Armazenagem por Saca (60 kg), entre
181 e 210 dias: R$ 9,59; Armazenagem por Saca (60 kg), entre 211 e 240 dias: R$ 10,06;
Armazenagem por Saca (60 kg), entre 241 e 300 dias: R$ 10,37; Armazenagem por Saca
(60 kg), entre 301 e 365 dias: R$ 12,51.
*As tarifas de armazenagem, serão cobradas, seguindo a escala crescente do
1º item ao último, chegando a no máximo R$ 10,42, no período de 365 dias, para cada
saca de 60 kg.
2. ARMAZENAMENTO / SEGURO e AD VALOREM - EMBALAGEM: Armazenagem
e seguro diário de sacaria usada (por unidade acima do estoque de café): R$ 0,0040;
Armazenagem e seguro diário de sacaria nova (por unidade acima do estoque de café):
R$ 0,0213; Armazenagem e seguro diário de Big Bag usada (por unidade acima do
estoque de café): R$ 0,0969; Armazenagem e seguro diário de Big Bag nova (por unidade
acima do estoque de café):R$ 0,1423.
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