DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI N° 11.845, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTA03O DE PESSOAS DO MINISTE01RIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuic27o03es e em cumprimento
a00 decisa03o proferida nos autos da Ação Judicial nº 0041007-69.2012.4.01.3400 pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o que consta do Parecer de Força Executória nº
06838/2025/PRU1R/PGU/AGU, de 07 de outubro de 2025, da proposta de enquadramento
de que trata o Ofício SEI nº 2015/2025/DSE/SGAD/SG/G/MRE, de 03 de novembro de
2025, da Nota Informativa SEI nº 42932/2025/MGI, e dos Processos Administrativos SEI nº
09009.000015/2025-29 e SEI nº 09036.000068/2025-12, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria de Pessoal SGP/MGI nº 10971, de 21 de
outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 205, seção 2, p. 33, de 28 de
outubro de 2025:
Onde se lê: "Enquadrar o senhor DIONISIO AUGUSTO DE CASTRO CERQUEIRA
no Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
cargo de Assistente de Chancelaria de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de
1993, na Classe C, Padrão V, do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores
— MRE, a contar de 23 de dezembro de 1993."
Leia-se: "Enquadrar o senhor DIONISIO AUGUSTO DE CASTRO CERQUEIRA no
Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo
de Assistente de Chancelaria de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, na
Classe C, Padrão III, do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores — MRE,
a contar de 23 de dezembro de 1993."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicac27a03o.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS, CONCURSOS E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA DECAR/SGP/MGI N° 9.977, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, considerando o
disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 03 de junho de 2025, a Portaria MGI nº 7.227 de 28 de agosto de 2025,
Portaria SGP/MGI nº 7.405, de 02 de setembro de 2025, e o que consta no Processo nº
19995.001853/2025-06, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício descentralizado da servidora AMANDA MOURA E
SILVA, matrícula Siape nº 1789875, ocupante do cargo efetivo de Contador do Quadro de
Pessoal deste Ministério, no Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO VIANA ALMAS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.283, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.069068/2025-36, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, a partir de 2 de março de 2026, na
modalidade realocação de pessoal, do servidor público JORGE MARQUES PONTES, matrícula
SIAPE nº 1736574, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Ciência e Tecnologia, do
quadro de pessoal da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do
Trabalho - Fundacentro, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFSP assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.526, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DE PROVIMENTO
E MOVIMENTAÇÃO
DE PESSOAL
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME
nº
8.471,
de
26
de
setembro
2022,
e
no
Processo
SEI
nº
14.021.092979/2025-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública SILVIA
CARLA BASTOS MOREIRA ALVES, matrícula nº 4367, engenheira da Empresa Gerencial
de Projetos Navais - EMGEPRON, para composição da força de trabalho da Agência
Nacional
do
Petróleo,
Gás
Natural
e
Biocombustíveis
-
ANP,
por
prazo
indeterminado, com
custo mensal
de reembolso
de
R$ 19.764,66 (dezenove
mil
setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.361, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.065680/2025-30, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, DURBIO AVELINO DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 0711553, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico
Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "C", Nível 002, oriundo do Extinto Território
Federal de Roraima, com fundamento no art. 20º, §§ 1º e 2º I da Emenda Constitucional
103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.438, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.000246/2025-59, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
OLIVIA DA SILVA CERQUEIRA, matrícula SIAPE nº 2374874, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional em Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão "III", oriunda do Extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.595, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.007457/2025-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor, ANTONIO ANTONAGI MISSIATO, matrícula SIAPE nº 1008271, matrícula SIAPECAD
02196398, ocupante do cargo de Médico Veterinário, Nível Superior, Classe "S", Padrão "V",
oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.606, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
19975.037326/2025-60, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ANTÔNIA ALVES DE ALMEIDA SANTOS,
benefício INSS nº 21/225.681.385-6, à percepção do benefício da complementação de
pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, no
cargo de Artífice Via Permanente, DURVALINO GOMES DOS SANTOS, Nível 217, do Plano
de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da
VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118
da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 26 de abril de 2025, data do início do pagamento do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.814 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10199.007433/2025-36, resolve:
Art. 1º Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor
MARCOS DOS SANTOS BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1143078, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar,
com fulcro no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições estabelecida na Emenda Constitucional nº
103/2019, art. 26, e § 7º, do referido artigo, acrescido de Benefício Especial, conforme art.
3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova
redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela
média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por
cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, nos termos
da decisão judicial nº 1078171-02.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.823, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
13042.089973/2025-00, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
JOSE MARIA SOEIRO FONSECA, matrícula SIAPE nº 0563773, ocupante do cargo de Agente de
Vigilância, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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