DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.695, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.525, de 13 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 90, Seção 2, p. 57, de
15 de maio de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
3.383, de 13 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 69, de 15 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.104823/2025-80.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.696, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.523, de 13 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 90, Seção 2, p. 60, de
15 de maio de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
3.384, de 13 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 69, de 15 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.104829/2025-57.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.698, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.889, de 10 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de 16 de junho de 2025, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.385, de 13 de outubro de 2025,
publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 69, de 15 de outubro de 2025, referente ao
Processo nº 00190.106042/2025-20.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.700, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar ALEXANDRO MARIANO PASTORE, Auditor Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1698214, e ALEX FELIPE LANNA DE FREITAS, Auditor Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1219676, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais
responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.111353/2025-19, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da
investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.708, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.883, de 10 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de 16 de junho de 2025, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.389, de 13 de outubro de 2025,
publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 69, de 15 de outubro de 2025 , referente ao
Processo nº 00190.106035/2025-28.
Art. 2º. Designar GUSTAVO OLIVEIRA VILELA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1134775, para, em substituição a DANNEA DE SIQUEIRA
AMORIM, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659514, compor a
referida comissão processante.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.709, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.886, de 10 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de 16 de junho de 2025, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.386, de 13 de outubro de 2025,
publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 69, de 15 de outubro de 2025, referente ao
Processo nº 00190.106038/2025-61.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.710, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.888, de 10 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de 16 de junho de 2025, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.387, de 13 de outubro de 2025,
publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 69, de 15 de outubro de 2025, referente ao
Processo nº 00190.106040/2025-31.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.712, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.885, de 10 de junho de
2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de 16 de junho de 2025, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.390, de 13 de outubro de 2025,
publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 69, de 15 de outubro de 2025 referente ao
Processo nº 00190.106036/2025-72.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.714, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.704, de 12 de agosto de
2025, publicada no D.O.U. n° 154, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2025, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.391, de 13 de outubro de 2025,
publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 69, de 15 de outubro de 2025, referente ao
Processo nº 00190.108156/2025-12.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 3.719, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar ALEXANDRE MATTOS DE SCHUELER, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1138707, e ANTÔNIO SILVA LIMA JÚNIOR, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1150952, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de
eventuais 
responsabilidades 
administrativas 
constantes 
do 
Processo 
nº
00190.111381/2025-28, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 3.680, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada
pela Portaria SIPRI nº 1.405, de 17 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 96, Seção
2, p. 56, de 20 de maio de 2024, que tem por último ato a recondução promovida por
via da Portaria SIPRI nº 1.492, de 13 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 92, Seção
2, p. 75, de 19 de maio de 2025, tudo referente ao Processo nº 0190.102741/2024-
10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA

                            

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