DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
m) o Programa Produzindo Certo
da Produzindo Certo S.A, CNPJ:
33.421.222/0001-37;
n) o Programa Produto Sustentável Vegetal do Instituto Certifica Sociedade
Simples, CNPJ: 30.218.287/0001-91;
o) o Programa de Monitoramento e Diagnóstico Ambiental Sustentável da
Salva Digital S.A, CNPJ: 08.884.097/0001-54; e
p) o Programa Safra do Futuro da Castrolanda Cooperativa Agroindustrial
LTDA, CNPJ: 76.108.349/0001-03; e
III - para a Produção Orgânica, as seguintes instituições:
a) o Instituto Certifica Sociedade Simples, CNPJ: 30.218.287/0001-91;
b) a IBD Certificações LTDA, CNPJ: 10.555.952/0001-25;
c) o Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, CNPJ: 77.964.393/0001-88;
d) o Sindicato dos Produtores Orgânicos do Distrito Federal - SINDIORGÂNICOS
(SPG-OPAC), CNPJ: 05.928.229/0001-04;
e) a Ecocert Brasil Certificadora LTDA, CNPJ: 07.404.814/0001-30;
f) o Agricontrol LTDA, CNPJ: 04.948.586/0001-71;
g) a Associação de Agricultura Natural de Campinas e Região - ANC, CNPJ:
66.075.219/0001-68;
h) a Associação de Agricultura Ecológica - AGE, CNPJ: 26.447.771/0001-15;
i) a Associação de Agricultura Orgânica e Agroecologia da Zona da Mata/MG,
CNPJ: 43.423.411/0001-00;
j) a
Associação de Agricultura Biodinâmica
do Sul -
Abdsul, CNPJ:
04.927.223/0001-50;
k) a Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro - ABIO,
CNPJ: 27.784.990/0001-52;
l) a Savassi Certificação Serviços Administrativos LTDA, CNPJ: 08.759.329/0001-42;
m) a Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Amapá, CNPJ:
00.396.895/0034-93;
n) o Instituto Nacional de Tecnologia - INT, CNPJ: 01.263.896/0004-07; e
o) a Associação dos Produtores da Rede Agroecológica Metropolitana - RAMA,
CNPJ: 16.836.228/0001-56.
Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º serão responsáveis pelo
cumprimento dos critérios dos Programas reconhecidos por esta Portaria Interministerial
e pelos seus produtores certificados, sendo passíveis de comprovação e verificação.
§ 1º O Programa PI Brasil de que trata o art. 1º, caput, inciso I, deverá estar
em conformidade com as diretrizes da Norma Técnica Específica - NTE, disponibilizada no
sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o art. 9º da Instrução
Normativa MAPA nº 27, de 30 de agosto de 2010.
§ 2º As instituições de que trata o art. 1º, caput, inciso II, deverão assegurar
que os produtores certificados cumpram os requisitos estabelecidos no art. 5º da Portaria
MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021.
§ 3º As instituições de que trata o art. 1º, caput, inciso III, deverão verificar
se os seus produtos certificados estão de acordo com o sistema de produção orgânica
definido no art. 2º e no art. 3º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e
regulamentado pela Instrução Normativa MAPA nº 19, de 28 de maio de 2009.
Art. 3º As informações de que trata o item 6-F da Seção 2 (Créditos de
Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural serão incluídas na
Plataforma Agro Brasil + Sustentável - AB+S, conforme orientações técnicas do Ministério
da Agricultura e Pecuária e do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.
Parágrafo único. As instituições e organizações de que trata o art. 1º deverão
manter atualizadas as informações na Plataforma AB+S, particularmente quanto à
mudança de classificação, inclusão ou exclusão de produtores certificados.
Art. 4º As instituições financeiras poderão verificar as informações previstas no
item 6-F da Seção 2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de
Crédito Rural por meio de relatório individual emitido pela Plataforma AB+S.
Art. 5º Em caso de descumprimento dos critérios de práticas sustentáveis dos
Programas reconhecidos por esta Portaria Interministerial, tanto a instituição certificadora
quanto os produtores certificados poderão ser penalizados, nos termos da legislação
vigente, perdendo o direito à bonificação prevista na Resolução CMN nº 5.229, de 1º de
julho de 2025.
Art. 6º A relação de instituições reconhecidas por esta Portaria Interministerial
poderá ser revista a qualquer momento.
Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação
e tem validade até 30 de junho de 2026.
CARLOS FÁVARO
Ministro de Estado de Agricultura e Pecuária
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
PORTARIA MAPA Nº 862, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga a Instrução Normativa MAPA nº 44, de 17 de
dezembro
de 2014,
que
aprova os
requisitos
fitossanitários para importação de fibra debulhada
de algodão (Gossypium hirsutum) produzida no
Sudão.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com
base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em
vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 24.114,
de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.021460/2024-27, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 44, de 17 de dezembro de 2014,
do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 533, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS
GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe conferem que lhe confere o art. 262
do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,, e tendo em vista o disposto
nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
e o que consta do Processo nº 21028.009104/2020-01, resolve:
Art. 1 Cancelar, a pedido, a habilitação concedida para emissão da Guia de
Trânsito Animal - GTA, a Médica Veterinária LOUISE MARQUES COELHO, CRMV- MG sob
o nº 21.549.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0850 , DE 16 de SETEMBRO de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FABIO KONOVALOFF LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023;
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 811 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária VANESSA BELNIAK LEAL, inscrita no CRMV-
PR sob nº 22353-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de
aves e equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.036786/2025-42).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 812 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL DE MOURA JORGE, inscrito no
CRMV-PR sob nº 25184-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a
saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos
municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.036783/2025-17).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 813 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária VIVIANE CRISTINA PENTEADO PEREIRA DE
ANDRADE, inscrita no CRMV-PR sob nº 13263-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal -
GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036840/2025-50).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 814 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária VANESSA MOLETA, inscrita no CRMV-PR sob
nº 20708-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no
Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.036845/2025-82).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE
DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA
NO PARANÁ
-
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de
1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de
março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 815 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário TIAGO PEREIRA DA CRUZ, inscrito no
CRMV-PR sob nº 6104-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito
de equídeos,
peixes
e
aves no
Estado
do
Paraná e
de
ruminantes
exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do
Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036847/2025-71).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 815 de 30 de junho de 2008 e
a Portaria SFA-PR/MAPA nº 109 de 12 de março de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 816 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAPHAEL FERNANDES ANGELOTTI, inscrito
no CRMV-PR sob nº 7026-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de equídeos, aves, animais silvestres e animais aquáticos no Estado do Paraná e de
ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no
Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas
e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036846/2025-27).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 721 de 13 de maio de 2008 e
Portaria SFA-PR/MAPA nº 140 de 19 de março de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 820 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário TIAGO EDUARDO HAMMERSCHMIDT,
inscrito no CRMV-PR sob nº 25051-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GT A
para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente
para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná,
destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.036855/2025-18).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 822 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JOYCE RAFAELA PAZ, inscrita no CRMV-
PR sob nº 13272-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de aves e equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.036851/2025-30).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 746 de 12 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 823 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GUILHERME LUIS BORTOLLOTI, inscrito
no CRMV-PR sob nº 15426-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais
em vigor (Processo nº 21034.036953/2025-55).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 824 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOAO VICTOR CAMPOS MEZZOMO,
inscrito no CRMV-PR sob nº 21536-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GT A
para fins de trânsito de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com
aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná, observando
as normas e dispositivos
legais em vigor
(Processo nº
21034.036955/2025-44).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 825 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária FERNANDA CRISTINA BALAN, inscrita no
CRMV-PR sob nº 8154-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.037105/2025-63).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 826 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TAYNA KARINE MACAN, inscrita no
CRMV-PR sob nº 20721-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída
de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos
municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.037137/2025-69).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN

                            

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