DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO
DE BENS SENSÍVEIS
RESOLUÇÃO CIBES Nº 43, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera as resoluções CIBES nº 28, de 14 de outubro
de 2020, nº 32, de 14 de outubro de 2020, nº 36, de
15 de outubro de 2021, e nº 39, de 11 de abril de
2025, com a inclusão de prazo para manifestação
dos
demais
órgãos quando
forem
formalmente
consultados.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS
SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 5º, I, da Lei nº
9.112, de 10 de outubro de 1995, resolve:
Art. 1º A Resolução CIBES nº 28, de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
.............................................................................................................................
"6.1. Os órgãos membros da CIBES e outros órgãos e instituições públicos
poderão ser consultados sobre a conveniência de autorizar uma operação de exportação e
terão até
30 (trinta)
dias para
elaboração e
encaminhamento de
seu parecer.
Excepcionalmente, se necessário e justificadamente, poderá ser solicitada a prorrogação
desse prazo por igual período." (NR)
Art. 2º A Resolução CIBES nº 32, de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
............................................................................................................................
"6.1. Os órgãos membros da CIBES e outros órgãos e instituições públicos
poderão ser consultados sobre a conveniência de autorizar uma operação de exportação e
terão até
30 (trinta)
dias para
elaboração e
encaminhamento de
seu parecer.
Excepcionalmente, se necessário e justificadamente, poderá ser solicitada a prorrogação
desse prazo por igual período." (NR)
Art. 3º A Resolução CIBES nº 36, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
............................................................................................................................
"6.1. Os órgãos membros da CIBES e outros órgãos e instituições públicos
poderão ser consultados sobre a conveniência de autorizar uma operação de exportação e
terão até
30 (trinta)
dias para
elaboração e
encaminhamento de
seu parecer.
Excepcionalmente, se necessário e justificadamente, poderá ser solicitada a prorrogação
desse prazo por igual período." (NR)
Art. 4º A Resolução CIBES nº 39, de 11 de abril de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO I
............................................................................................................................
"7.1. Os órgãos membros da CIBES e outros órgãos e instituições públicos
poderão ser consultados sobre a conveniência de autorizar uma operação de exportação e
terão até
30 (trinta)
dias para
elaboração e
encaminhamento de
seu parecer.
Excepcionalmente, se necessário e justificadamente, poderá ser solicitada a prorrogação
desse prazo por igual período." (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do artigo 5º da
Lei nº 11.794/2008 e Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna pública a
Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, sobre o uso de animais em atividades de ensino
e pesquisa científica.
Processo nº 01250.049719/2019-88 (PI-042.19)
O CONCEA/MCTI, após análise do processo e do Parecer nº 1312/2025/SEI-
MCTI (13138529) decidiu em Plenário durante a 70ª Reunião Ordinária do CONCEA/MC TI
pelo arquivamento do referido processo em razão de insuficiência de provas que
comprovem autoria ou materialidade das infrações administrativas analisadas.
A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria
Executiva 
do
CONCEA/MCTI 
(SE-CONCEA/MCTI).
Solicitações 
de
informações
complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 11, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do
Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa
CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, em
desfavor do INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A - IVB referente à criação, manutenção e utilização
de animais em atividades de pesquisa científica em desacordo com a legislação do
CONCEA/MC TI.
Processo nº 01245.011067/2024-45 (PI-087.2024).
O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do PARECER TÉCNICO
Nº 1383/2025/SEI-MCTI (13165358) decidiu em Plenário durante a 70ª Reunião Ordinária
do CONCEA/MCTI pela classificação da infração como de natureza grave com aplicação de
multa para o INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A no valor de R$10.001,00 (dez mil e um reais).
A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria
Executiva 
do
CONCEA/MCTI 
(SE-CONCEA/MCTI).
Solicitações 
de
informações
complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 12, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do artigo 5º da
Lei nº 11.794/2008 e Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna pública a
Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, sobre o uso de animais em atividades de ensino
e pesquisa científica.
Processo nº 01245.016234/2023-63 (PI-082.23)
O CONCEA/MCTI, após análise do processo e do Parecer nº 1386/2025/SEI-
MCTI (13166685) decidiu em Plenário durante a 70ª Reunião Ordinária do CONCEA/MC TI
pelo arquivamento do referido processo em razão de insuficiência de provas que
comprovem autoria ou materialidade das infrações administrativas analisadas.
A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria
Executiva 
do
CONCEA/MCTI 
(SE-CONCEA/MCTI).
Solicitações 
de
informações
complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 13, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do
Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa
CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, em
desfavor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG) referente à utilização de
animais em atividades de ensino ou pesquisa científica sem a observância do bem-estar
animal.
Processo nº 01245.013761/2022-35 (PI-065.22)
O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do PARECER TÉCNICO
Nº 1734/2025/SEI-MCTI (13278964) decidiu em Plenário durante a 70ª Reunião Ordinária
do CONCEA/MCTI pela infração de caráter grave, com aplicação de multa de R$15.000,00
(quinze mil reais) à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG).
A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria
Executiva 
do
CONCEA/MCTI 
(SE-CONCEA/MCTI).
Solicitações 
de
informações
complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 20.170, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, Fistel nº 50405896115, inscrita no CNPJ nº 07.487.601/0001-10,
detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do
canal nº 200, no Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18479/2025/SEI-MCO M
(12937046), que integra o Processo nº 53900.010895/2016-89, resolve:
Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 40, VII,
do Decreto nº 2.615/1998, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº
4.117/1962.
Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
6.779, de 21/09/2022, publicada no DOU de 23/9/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 20.488, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 20847/2025/SEI-MCOM (12984192), que integra o Processo nº
53115.018514/2025-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TELEVISAO VERDES MARES LTDA, Fistel nº 50412144174, inscrita no
CNPJ nº 07.199.664/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 50, no Município de Beberibe,
Estado de Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º,
caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.489, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 20849/2025/SEI-MCOM (12984230), que integra o Processo nº
53115.018907/2025-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CARÍCIA RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 06030122720, inscrita no
CNPJ nº 34.218.867/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 250, no Município de Correntina, Estado da Bahia,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do
Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.492, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 20865/2025/SEI-MCOM (12984700), que integra o Processo nº
53115.018985/2025-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TV PAJUÇARA LTDA., Fistel nº 07022886679, inscrita no CNPJ nº
12.019.360/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 279, no Município de Maceió, Estado de Alagoas,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do
Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 19.659, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a
Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.011116/2025-18, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Empresa de Comunicação PRM Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 01.773.119/0001-60, executante do serviço de retransmissão de televisão,
mediante a utilização do canal 44 (quarenta e quatro), digital, em caráter primário, no
município de Mongaguá, estado de São Paulo, consistente na alteração da geradora cedente da
sua programação, que passará a ser a Rádio e TV Araucária Ltda., inscrita no CNPJ nº
02.346.770/0001-16, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Campo Mourão, estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO

                            

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