DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65. Os casos omissos e as eventuais dúvidas de interpretação dos
dispositivos deste Regimento serão apreciados pelo titular da Corregedoria, em
consonância com as orientações técnicas fornecidas pela CGU.
Art. 66. Este Regimento poderá ter revisão proposta a qualquer tempo pela
Corregedoria, sempre que constatada a necessidade de alteração ou inclusão de
dispositivos.
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 762, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições
legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225,
de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s)
fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
234136 - SHOWS DE LANÇAMENTO DO DVD DUDU DO CAVACO E BANDA
INSTITUTO MANO DOWN
CNPJ/CPF: 23.684.121/0001-03
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Complementado: R$ 32,67
Valor total atual: R$ 1.305.421,92
ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º )
163997 - NUCLEO ARQUITETONICO HISTORICO DE MANGUINHOS - NAHM - POMBAL
SOCIEDADE DE PROMOCAO DA CASA DE OSWALDO CRUZ
CNPJ/CPF: 31.157.860/0001-67
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Complementado: R$ 186.000,22
Valor total atual: R$ 9.795.190,08
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 763, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições
legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225,
de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
2415804 - Festival Morrostock 16 anos - Recontruir RS
NOMAD PRODUCOES LIMITADA
CNPJ/CPF: 02.559.582/0001-76
Cidade: Porto Alegre - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 764, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a
Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 204283 - Sul: Suas Histórias e Vinhedos, publicado na portaria nº
0640/20 de 28/10/2020, no D.O.U. de 29/10/2020, para Rio Grande do Sul: seus
Vinhedos e suas histórias..
PRONAC: 2412178 - Emanoel Araujo - Afetos Construtivos, publicado na
portaria nº 0860/24 de 05/12/2024, no D.O.U. de 06/12/2024, para Emanoel Araujo -
Embates Construtivos.
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 204283 - Sul: Suas Histórias e Vinhedos, publicado na portaria nº
0640/20 de 28/10/2020, no D.O.U. de 29/10/2020.
Onde
se lê:
Este projeto
pretende
viabilizar a
produção, edição
e
distribuição gratuita do livro "Sul: Suas Histórias e Vinhedos" , além de uma palestra
como Contrapartida Social.
Leia-se: Este projeto pretende viabilizar a produção, edição e distribuição
gratuita do livro "Rio Grande do Sul: seus Vinhedos e suas Histórias" , além de uma
palestra como Contrapartida Social.
PRONAC: 222129 - O rei do rock, publicado na portaria nº 0710/22 de
12/12/2022, no D.O.U. de 13/12/2022.
Onde se lê: O projeto visa a realização e temporada do espetáculo "O rei
do rock", uma superprodução sobre Elvis Presley, o rei do Rock'n'Roll e maior ícone
da música mundial, bem como a realização de 4 palestras de teatro musical e 1 (hum)
curso de teatro musical com carga horária de 40 horas inclusos no produto
contrapartidas sociais. Pela primeira vez no Brasil, a história tão aguardada do Rei do
Rock será contada em um espetáculo de Teatro Musical.As temporadas contemplarão
São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília.
Leia-se: O projeto visa a realização e temporada do espetáculo "O Rei Do
Rock - O Musical", uma superprodução sobre Elvis Presley, o Rei do Rock'n'Roll e maior
ícone da música mundial, bem como a realização de 4 palestras de teatro musical e
1 (hum) curso de teatro musical com carga horária de 40 horas inclusos no produto
contrapartidas sociais. Pela primeira vez no Brasil, a história tão aguardada do Rei do
Rock será contada em um espetáculo de Teatro Musical.As temporadas contemplarão
São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba e Porto Alegre.
Art. 3.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) proponente(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 244012 - As Maravilhas da Estrada Real, publicado na portaria nº
0393/24 de 07/06/2024, no D.O.U. de 10/06/2024.
Onde se lê: ASSOCIACAO UNIVERSO CULTURAL E ASSISTENCIAL
CNPJ/CPF: 07.241.495/0001-90
Leia-se: AC Produções Ltda
CNPJ/CPF: 04.152.436/0001-57
Art. 4.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 293, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Política de Inovação do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan e
institui o seu Núcleo de Inovação Tecnológica -
NIT/Iphan, no âmbito do Marco Legal de Ciência,
Tecnologia e Inovação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I,
do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28
de novembro de 2023, e pelo Decreto nº 12.469, de 23 de maio de 2025, e a Portaria
MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
fevereiro de 2025, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 15-A da
Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016,
e no art. 14 do Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, e o que consta do
Processo nº 01450.008323/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Inovação do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS
ANEXO
Política de Inovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Política de Inovação dispõe sobre as diretrizes para orientar as ações
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan quanto ao incentivo e à
gestão da inovação, inclusive a social, e à pesquisa básica, científica e tecnológica em
interação com a sociedade, bem como a utilização dos instrumentos para o estímulo e
execução de ações de inovação, empreendedorismo e celebração de parcerias
institucionais, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência,
tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS
Art. 2º A Política de Inovação do Iphan está fundamentada nos seguintes
princípios:
I - alinhamento estratégico: reconhecimento da inovação como estratégia
central para aprimorar a atuação do Iphan na preservação e salvaguarda do patrimônio
cultural brasileiro, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país, em
conformidade com a missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos do
Instituto;
II - atuação em rede: estabelecimento de redes entre instituições de pesquisa,
órgãos públicos, empresas privadas, organizações da sociedade civil, detentores e
profissionais da área do patrimônio cultural, para a identificação dos problemas e
desenvolvimento de soluções inovadoras na área do patrimônio cultural;
III - promoção de parcerias: estímulo à cooperação entre o Iphan e instituições
públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais ou internacionais, com vistas à execução
conjunta de projetos de pesquisa, desenvolvimento, inovação e transferência de
conhecimento e tecnologia, de forma transparente e sinérgica, respeitando os marcos
legais e os valores culturais das comunidades envolvidas;
IV - aprendizado contínuo: a inovação deve ser acompanhada de uma cultura
de aprendizado
contínuo, que permita a
identificação e correção de
erros, o
compartilhamento de boas práticas e o aprimoramento das competências técnicas e
gerenciais;
V - transversalidade e intersetorialidade: as ações devem ocorrer de forma
coordenada e integrada com as diferentes políticas e estratégias do Iphan, bem como
com as políticas públicas correlatas à atuação institucional e devem contemplar, no que
couber, as etapas e características do processo de inovação, como a pesquisa,
desenvolvimento, experimentação e transformação dos processos;
VI - otimização das competências e capacidades instaladas: o processo de
inovação deve buscar a otimização e articulação das competências instaladas, plataformas
tecnológicas, serviços e expertises institucionais para o desenvolvimento de soluções
inovadoras;
VII
- 
desenvolvimento
sustentável:
as
ações 
devem
promover
o
desenvolvimento sustentável integrado, com responsabilidade social e ambiental,
incentivando práticas que reduzam o impacto ao meio ambiente e respeitem as
especificidades culturais de cada bem; e
VIII - valorização e respeito às comunidades e aos saberes tradicionais:
reconhecer e integrar os saberes locais e tradicionais nos processos de preservação e
salvaguarda do patrimônio cultural, destacando a diversidade cultural e os valores das
comunidades.
CAPÍTULO III
OBJETIVOS
Art. 3º A atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na
execução de sua Política de Inovação deverá observar os princípios estabelecidos nesta
Portaria, bem como buscar alcançar os seguintes objetivos:
I - fortalecer a preservação e a salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro
de forma sustentável, contribuindo para a cidadania plena e para o reconhecimento,
valorização e difusão da diversidade cultural;
II - fomentar iniciativas inovadoras para a preservação, salvaguarda, promoção
e sustentabilidade do patrimônio cultural, com base em novas tecnologias, processos,
produtos e áreas de conhecimento que contribuam para a sua eficiência, qualidade e
abrangência;
III - ampliar a capacidade institucional de resiliência e adaptabilidade frente a
problemas inéditos ou emergentes, promovendo o desenvolvimento de ferramentas,
metodologias e processos que possibilitem a gestão efetiva de riscos e a superação de
obstáculos, adotando abordagens inovadoras, interdisciplinares e colaborativas;
IV - disseminar a cultura da inovação e estimular a execução de programas e
projetos visando a geração de conhecimento em áreas estratégicas;
V - incentivar e promover novos mecanismos e modelos de transferência de
tecnologia e dos conhecimentos gerados pelo Iphan; e
VI - valorizar o capital intelectual do quadro de servidores do Iphan e
estimular a transformação do conhecimento em produtos, processos, tecnologias e
serviços de soluções inovadoras.
CAPÍTULO IV
EIXOS
Art. 4º A Política de Inovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional é composta pelos seguintes eixos de atuação e respectivas diretrizes:
I - Capacidade e Cultura de Inovação, Tecnologia e Transformação Digital:
a) incentivo ao intercâmbio, cooperação e produção de conhecimento para
inovação, bem como à transferência e à difusão de tecnologia;
b) incentivo ao desenvolvimento e cooperação do ecossistema de inovação;
c) ampliação da capacidade de resposta a desafios globais emergentes por
meio de soluções sustentáveis;
d) ampliação do desenvolvimento e da oferta de serviços digitais para a
sociedade;
e) integração a redes e iniciativas nacionais e internacionais de pesquisa,
desenvolvimento e inovação;

                            

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