DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 25. O Coordenador do Projeto deverá elaborar Relatório Final do projeto,
indicando, no mínimo: os valores executados, as atividades, as obras e os serviços
realizados, discriminados por projeto.
Art. 26. A avaliação quanto ao cumprimento do objeto pactuado será realizada
pelo NIT/Iphan e submetida à aprovação da Diretoria Colegiada do Iphan no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, após manifestação técnica do Departamento responsável pelo
projeto.
§ 1º Em caso de não aprovação ou omissão da apresentação do Relatório Final
do projeto, ou ainda de indícios de irregularidades, deverá ser juntada Prestação de
Contas, contendo os demonstrativos de receitas e despesas, cópias dos documentos fiscais,
relação de pagamentos discriminando as respectivas cargas horárias de seus beneficiários,
cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação, comprovante da destinação dos
recursos não utilizados, dentre outros documentos julgados relevantes.
§ 2º A reprovação da Prestação de Contas, no que concerne aos seus aspectos
financeiros, impossibilita o Coordenador do Projeto de submeter outro projeto até sua
regularização.
§ 3º Se, ao final do processo de prestação de contas, a Fundação de Apoio não
se mantenha adimplente, a mesma fica impedida de formalizar novos projetos até a
resolução da pendência. Durante este período de avaliação pelo Iphan, a Fundação de
Apoio permanecerá disponível para sanar dúvidas e realizar ajustes referentes à Prestação
de Contas.
Art. 27. Os rendimentos das aplicações financeiras previstas em legislação
vigente serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do instrumento, ou devolvidos,
estando sujeitos às mesmas condições estabelecidas para a apresentação da prestação de
contas.
§ 1º O valor disponível relativo aos rendimentos financeiros será incorporado
ao valor das receitas do projeto, para fins de execução da despesa.
§ 2º O uso dos recursos provenientes de rendimento deverá ser solicitado
previamente pela Fundação de Apoio e sua utilização deverá ser submetida à aprovação
pela Diretoria Colegiada, mediante manifestações técnicas prévias do Departamento
responsável pelo projeto e do NIT/Iphan.
§ 3º Caso no encerramento do instrumento fique caracterizada a existência de
saldos de recursos e/ou dos rendimentos que não tenham sido utilizados, estes serão
devolvidos conforme previsto em cláusula contratual.
Art. 28. A omissão ou reprovação do Relatório Final do Projeto, nos termos dos
arts. 25, 26 e 27, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, impede o Departamento
responsável por sua execução de iniciar novo projeto com a respectiva Fundação de Apoio,
até que a situação seja regularizada.
Parágrafo único. Poderá a Diretoria Colegiada do Iphan, em caráter excepcional
e mediante apresentação de justificativas fundamentadas para o projeto específico, alterar
os prazos estabelecidos pelos arts. 25, 26 e 27.
Art. 29. A Fundação de Apoio deverá enviar o Relatório Anual de Gestão em até
90 (noventa) dias após o encerramento do exercício financeiro, e o(s) Relatório(s) de
Execução do Projeto a qualquer tempo, para fins de acompanhamento de desempenho e
subsídio ao processo de prévio credenciamento ou de renovação de autorização junto ao
MEC e ao MCTI, em atendimento ao disposto no art. 3º, III, desta Resolução.
Art. 30. A Fundação de Apoio deverá assegurar o acesso dos partícipes dos
projetos, bem como de seus respectivos órgãos de controle interno e externo, aos
documentos e informações dos recursos públicos e privados recebidos.
Art. 31. Serão divulgados, em sítio mantido pela Fundação de Apoio na internet,
todos os projetos desenvolvidos em conjunto com o Iphan, de forma a permitir o
acompanhamento concomitante
da execução físico-financeira, bem
como conferir
transparência a informações institucionais e organizacionais da Fundação de Apoio, em
observância ao princípio da publicidade, especialmente:
I - os instrumentos jurídicos firmados e mantidos pela Fundação de Apoio com
o Iphan, no âmbito do art. 2º, incluindo aqueles que tenham a participação da FINEP, do
CNPq, das Agências Financeiras oficiais de fomento, e demais instituições públicas ou
privadas, com ou sem fins lucrativos;
II - os relatórios de execução dos instrumentos jurídicos de que trata o inciso I,
indicando os valores executados, as atividades, as obras, os serviços realizados e as receitas
auferidas, discriminados por projeto;
III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de
qualquer natureza em decorrência dos instrumentos jurídicos de que trata o inciso I,
atendidos os seguintes requisitos: identificação do agente, especificação por projeto e
detalhamento de pagamentos recebidos;
IV - a relação de uso de recursos humanos, bens e serviços próprios do Iphan,
bem como de seu patrimônio intangível, que devem ser considerados como recursos
públicos na contabilização da contribuição de cada uma das partes na execução do
instrumento, para fins de registro e ressarcimento;
V - as prestações de contas dos instrumentos jurídicos firmados pela Fundação
de Apoio com o Iphan, no âmbito do art. 2º, incluindo aqueles que tenham a participação
da FINEP, do CNPq, das Agências Financeiras oficiais de fomento e demais instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos;
VI - as principais informações sobre seleções públicas e contratações diretas
para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, com dados sobre o certame e
o instrumento;
VII - a íntegra dos processos de seleção pública e contratação direta para
aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, bem como aos respectivos contratos
e aditivos;
VIII - as informações institucionais e organizacionais que explicitem regras e
condições de seu relacionamento com as instituições apoiadas;
IX - as metas propostas e indicadores de resultado e de impacto que permitam
avaliar a gestão do conjunto de projetos apoiados, e não de cada um individualmente;
X - os Relatórios Anuais de Gestão;
XI - a íntegra das demonstrações contábeis;
XII - os relatórios de fiscalizações, auditorias, inspeções e avaliações de
desempenho a que se tenha submetido e das avaliações de desempenho a que se
submetam; e
XIII - a designação de responsável por assegurar o cumprimento das normas
relativas ao acesso à informação.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Em instrumento de concessão de financiamentos e outros estímulos à
pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, os bens gerados ou adquiridos no âmbito de
projetos de estímulo à ciência, à tecnologia e à inovação serão incorporados, desde sua
aquisição, ao patrimônio da entidade recebedora dos recursos, como previso no art. 13 da
Lei 13.243, de 2016.
§ 1º Na hipótese de instrumento celebrado com pessoa física, os bens serão
incorporados ao patrimônio da ICT à qual o pesquisador beneficiado estiver vinculado.
§ 2º Quando adquiridos com a participação de fundação de apoio, a
titularidade sobre os bens observará o disposto em contrato ou convênio entre a ICT e a
Fundação de Apoio.
Art. 33. Os casos omissos nesta Resolução serão submetidos à deliberação da
Diretoria Colegiada.
Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LEANDRO GRASS
Presidente da Diretoria Colegiada
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 151, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 12.322, de 19 de dezembro
de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024 (que alterou o Decreto n° 11.233, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 11 de
outubro de 2022), e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de
2023, e
CONSIDERANDO o objetivo de promover a Internacionalização do Livro e da Literatura, prevista pela Decisão Executiva FBN nº 200, de 16 de setembro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2011, artigo 1º, incisos I e VII, resolve:
Art. 1º Homologar a decisão da 1ª Reunião da Comissão Avaliadora do Edital de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior 2025, realizada virtualmente
no dia 14 de outubro de 2025. A Subcomissão de Seleção - designada pela Portaria FBN nº 134, de 02 de outubro de 2025, publicada no DOU de 10 de outubro de 2025, seção 2, pág.
8 - aprovou os projetos inscritos na lista abaixo em conformidade com o Regulamento do Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior (atualizado pela
Portaria FBN nº 119, de 02 de setembro de 2025, seção 1, pág. 69) e com o primeiro Chamamento Público do Edital nº 1/2025/FBN/CCD/CCI, publicado no DOU de 05 de setembro de 2025,
seção 3, pág. 17.
Art. 2º Apoiar, em parceria com o Mistério das Relações Exteriores (MRE), os seguintes projetos:
.
.EDITORAS NÃO-LUSÓFONAS APROVADAS
.
.PAÍS
.EDITORA
.T Í T U LO
.AU T O R ( ES )
.IDIOMA
.V A LO R
CO N C E D I D O
.N OT A
FINAL
.PAGO POR
.
.Reino Unido
.Charco Press
.Enterre seus mortos
.Ana Paula Maia
.Inglês
.$ 3.500,00
.25
.FBN
.
.Reino Unido
.Charco Press
.Ainda estou aqui
.Marcelo Rubens Paiva
.Inglês
.$ 3.500,00
.25
.FBN
.
.Reino Unido
.Verso
.Salvar o fogo
.Itamar Vieira Junior
.Inglês
.$ 4.500,00
.25
.FBN
. .Estados Unidos
.Simon & Schuster
.Grande sertão: Veredas
.João Guimarães Rosa
.Inglês
.$ 4.500,00
.25
.FBN
.
.Argentina
.Editorial Mansalva
.Macunaíma, o herói sem nenhum caráter
.Mário de Andrade
.Espanhol
.$ 3.000,00
.25
.FBN
.
.Argentina
.Mandacarú Editorial
.Contos negreiros
.Marcelino Freire
.Espanhol
.$ 1.000,00
.24,8
.MRE
.
.Argentina
.Leí Bailemos Ediciones
.Remate de males
.Mário de Andrade
.Espanhol
.$ 2.170,00
.24,8
.FBN
.
.Cuba
.Ediciones Santiago
.Ensaios e
manifestos de
Oswald de
Andrade
.Oswald de Andrade
.Espanhol
.$ 1.500,00
.24,6
.MRE
.
.Indonésia
.Bentang Pustaka
.Memórias póstumas de Brás Cubas
.Machado de Assis
.Indonésio
.$ 2.800,00
.24,6
.FBN
.
.Rússia
.Aletheia
.Os melhores poemas de Alexei Bueno
.Alexei Bueno
.Russo
.$ 3.000,00
.24,6
.MRE
.
.Espanha
.Pepitas Editorial
.Salvar o fogo
.Itamar Vieira Junior
.Espanhol
.$ 3.300,00
.24,4
.FBN
.
.Argentina
.Mono Gramático Editor
.São Bernardo
.Graciliano Ramos
.Espanhol
.$ 3.800,00
.24,4
.FBN
.
.Argentina
.Mono Gramático Editor
.Serafim Ponte Grande
.Oswald de Andrade
.Espanhol
.$ 2.380,00
.24,4
.FBN
.
.Turquia
.Yapi Kredi Publications
.Salvar o fogo
.Itamar Vieira Junior
.Turco
.$ 4.500,00
.24,4
.FBN
.
.Turquia
.Yapi Kredi Publications
.Torto arado
.Itamar Vieira Junior
.Turco
.$ 4.500,00
.24,4
.FBN
.
.Argentina
.Leí Bailemos Ediciones
.Os filhos da Candinha (coletânea)
.Mário de Andrade
.Espanhol
.$ 2.100,00
.24,4
.FBN
.
.Argentina
.Leí Bailemos Ediciones
.Mitos e lendas de Macunaíma, o herói sem
nenhum caráter (coletânea e adaptação da
rapsódia para crianças)
.Mário de Andrade
.Espanhol
.$ 3.900,00
.24,4
.FBN
. .Estados Unidos
.Riobaldo Press
.O cortiço
.Aluísio Azevedo
.Inglês
.$ 4.500,00
.24,2
.FBN
.
.Reino Unido
.And Other Stories
.Becos da memória
.Conceição Evaristo
.Inglês
.$ 4.500,00
.24,2
.FBN
.
.China
.LITS Macau
.Quarto de despejo
.Carolina Maria de Jesus
.Chinês
.$ 4.500,00
.24,2
.FBN
.
.Itália
.Neri Pozza
.Salvar o fogo
.Itamar Vieira Junior
.Italiano
.$ 4.500,00
.24,2
.FBN
.
.Egito
.Logha Publishing
.Coração sem medo
.Itamar Vieira Junior
.Árabe
.$ 4.500,00
.24,2
.FBN
.
.França
.Gallimard
.Via Ápia
.Geovani Martins
.Francês
.$ 4.500,00
.24,2
.FBN
.
.Bélgica
.Fourre-Tout Éditions
.Várias obras (coletânea)
.Vilanova Artigas
.Francês
.$ 4.500,00
.24,2
.FBN
.
.Argentina
..txt Texto de Cinema
.Riverão Sussuarana
.Glauber Rocha
.Espanhol
.$ 1.320,00
.24,2
.MRE
.
.Argentina
.Leí Bailemos Ediciones
.Lira paulistana seguida de O carro da
miséira + Livro azul
.Mário de Andrade
.Espanhol
.$ 1.600,00
.24
.MRE
.
.Alemanha
.Arco Verlag
.Memórias sentimentais de João Miramar
.Oswald de Andrade
.Alemão
.$ 4.000,00
.24
.FBN
.
.Argentina
.Cae de Maduro
.Antologia
.Torquato Neto
.Espanhol
.$ 1.000,00
.24
.MRE
.
.Itália
.Queen Kristianka
.Alexandre e outros heróis
.Graciliano Ramos
.Italiano
.$ 2.500,00
.24
.FBN
.
.Irã
.Shegarf
.A natureza da mordida
.Carla Madeira
.Persa
.$ 2.100,00
.24
.MRE
.
.Rússia
.LLC Delight
.A menina do narizinho arrebitado
.Monteiro Lobato
.Russo
.$ 2.800,00
.24
.MRE
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