DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 339, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.102132/2025-53:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
. MANGABEIRA
.ANTÔNIO GONÇALVES
.BA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3308, às fls.133.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 344, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do
Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII,
do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art.
3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os
procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007,
resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo n.º :01420.102421/2025-52:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.RUSSIM
.BELÉM DO PIAUÍ
.PI
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3307, às fls. 132.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n.º 324, de 15/10/2025, publicada no DOU de 31/10/2025,
edição 202, Seção 1, página 24.
Onde se lê:
Art. 2° Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3297, às fls.117.
Leia-se: "Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro
de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3292, às fls.117.
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 31/ARC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 1.417/GC1, de 20 de
setembro de 2023, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 181, de 21
de setembro de 2023, em conformidade com o item 4.4.16 do Manual Eletrônico de
Cargos e Funções da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da
Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo
Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 08/CAE/2024, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa FREIRE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ
28.624.422/0001-57, na modalidade de Suspensão Temporária de Participação em
Licitação e o Impedimento de Licitar e Contratar com o COMAER, pelo período de 6
(seis) meses. A aplicação da sanção se faz em razão da Inexecução Total dos objetos
especificados na Nota de Empenho nº 2021NE010246, de 08/12/2021, com base nos
subitens 15.2, 15.2.5, 15.5, 15.8 e 15.12 do Termo de Referência ao Edital do Pregão
nº 211/CAE/2021, de 08/09/2021, tudo fundamentado no inciso III do Art. 87 da Lei
nº 8.666/1993 c/c subitem 2.1.3, 2.1.12, alínea "c" e 2.1.15 da ICA 12-23/2023, Sem
a Contratada Interpor Recurso, após instauração do PAAI 08/CAE/2024, tudo
devidamente apreciado no Parecer Administrativo nº 32/ARC/2025, de 07/08/2025, da
Assessoria de Risco Contratual, aprovado no Despacho Decisório nº 106/ARC/2215, de
13/08/2025 e ratificado no Despacho Decisório nº 135/ARC/2902, de 26/10/2025,
ambos do CAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCO HAROLDO AKIO ODAM
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO AMAPÁ
PORTARIA Nº 82/CPAP/COM4ºDN/COMOPNAV, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera as Normas e Procedimentos da Capitania
dos Portos doAmapá (NPCP-AP 2ª Revisão).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, combinado
com a Portaria n° 37 MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022; e conforme o preconizado
no inciso II, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
resolve:
Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do
Amapá (NPCP-AP), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.3.5. Obrigações do Comandante
a) Os comandantes de navios, quando em fainas de praticagem na área de
jurisdição da CPAP, devem garantir que existam instalações de alojamento adequadas
e com o devido conforto térmico para os Práticos a bordo. A temperatura no local de
repouso do prático deverá estar dentro do limite de 18º C a 25º C.
b) a presença do Prático a bordo não desobriga o Comandante e sua
tripulação dos seus deveres e obrigações para com a segurança da embarcação,
devendo as ações do Prático serem monitoradas permanentemente; e
c) os deveres do Comandante da embarcação com relação ao prático
encontram-se relacionados na seção 4 do capítulo 2 da NORMAM-311/DPC.".
ANEXO B
CARACTERÍSTICAS DO PORTO DE SANTANA (CDSA)
3 - Restrições às manobras
.
Rebocadores
.É obrigatório o uso de rebocador azimutal para auxílio de
qualquer manobra no Porto de Santana (AP), observando-se as
regras abaixo:
.
.- Navios Petroleiros, Navios com carga perigosa e Navios com
comprimento total (LOA) igual ou maior que 180 metros
deverão usar obrigatoriamente dois rebocadores Azimutais de,
no mínimo, 45BP cada, totalizando 90 toneladas de BP;
.
.- Navios com comprimento total (LOA) menor que 180 metros
deverão utilizar dois rebocadores Azimutais, totalizando, no
mínimo, 64 toneladas de BP; e
. .
.- Navios com comprimento total (LOA) até 140 metros deverão
utilizar, pelo menos, um rebocador azimutal de, no mínimo,
45BP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL THOMAZ MORAES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.419, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica capacidade de Projeto de Assentamento
Fazenda
Renata,
código
SIPRA
BA0986000,
localizado nos municípios de Itapicuru e Ribeira do
Amparo, no estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171,
de 9 de setembro de 2024, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54000.049791/2022-19 e decidiram pela regularidade da retificação
de informações na Portaria n.º 999, de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial
da União n.º 109 de 09 de junho de 2022, seção 1, página 22 (12956294), que criou
o Projeto de Assentamento Fazenda Renata, código SIPRA BA0986000, localizado nos
municípios de Itapicuru e Ribeira do Amparo, no estado da Bahia;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento,
conforme Relatório (25614105); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 233 (duzentas e trinta e três) famílias,
constante da Portaria n.º 999, de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da
União n.º 109 de 09 de junho de 2022, seção 1, página 22, que criou o Projeto de
Assentamento Fazenda Renata, código SIPRA BA0986000, localizado nos municípios de
Itapicuru e Ribeira do Amparo, no estado da Bahia, para capacidade de 346 (trezentos
e quarenta e seis) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base
cartográfica da SR(23)SE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.420, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica a área do Projeto de Assentamento Aldeia,
Código SIPRA MS0069000, localizado no município
de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do Mato
Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à
análise do processo administrativo n.º 54000.140358/2025-60, decidindo pela regularidade
da retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR-16/Nº 79, de 3 de
setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 1998,
Seção 1, página 3, que criou o Projeto de Assentamento Aldeia, Código SIPRA MS0069000,
localizado no município de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul;
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