DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.EDITORAS DA COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP) APROVADAS
.
.PAÍS
.EDITORA
.T Í T U LO
.AU T O R ( ES )
.IDIOMA
.V A LO R
CO N C E D I D O
.N OT A
FINAL
.PAGO POR
.
.Portugal
.Publicações Dom Quixote
(Grupo LeYa)
.Coração sem medo
.Itamar Vieira Junior
.Português
.$ 3.000,00
.19,6
.FBN
.
.Portugal
.Laika Edições
.Morangos mofados
.Caio Fernando Abreu
.Português
.$ 1.000,00
.19,4
.FBN
.
.Portugal
.Penguin 
Random 
House
(Portugal)
.Horas azuis
.Bruna Dantas Lobato
.Português
.$ 2.670,00
.19,2
.FBN
.
.Moçambique
.Catalogus
.Planta oração
.Calila das Mercês
.Português
.$ 3.000,00
.19,2
.MRE
.
.Portugal
.Publicações Dom Quixote
(Grupo LeYa)
.O novo agora
.Marcelo 
Rubens
Paiva
.Português
.$ 3.000,00
.19,2
.FBN
.
.Portugal
.Penguin 
Random 
House
(Portugal)
.Análise
.Vera Iaconelli
.Português
.$ 3.000,00
.18,8
.FBN
.
.Moçambique
.Catalogus
.Naufrágio entre amigos
.Eduardo Sabino
.Português
.$ 3.000,00
.18,8
.MRE
.
.Moçambique
.Catalogus
.Terra dividida
.Eltânia André
.Português
.$ 3.000,00
.18,8
.MRE
.
.Moçambique
.Massinhane
.Os incontestáveis
.Saulo Ribeiro
.Português
.$ 2.500,00
.18,6
.MRE
.
.Moçambique
.Massinhane
.Gigante 
pela
própria
natureza
.Olyveira Daemon
.Português
.$ 3.000,00
.18,6
.MRE
.
.Portugal
.Laika Edições
.Caminhando 
com 
os
mortos
.Micheliny Verunschk
.Português
.$ 1.500,00
.18,6
.FBN
.
.Moçambique
.Massinhane
.Tramando 
revoltas
para
tempos futuros
.Valéria Lourenço
.Português
.$ 3.000,00
.18,2
.MRE
.
.Moçambique
.Massinhane
.Rosário desgastado
.Luiz Eudes
.Português
.$ 2.100,00
.18,2
.MRE
.
.Moçambique
.Ntxuva Editora
.Ódio
.Cizinho AfreeKa
.Português
.$ 3.000,00
.18
.MRE
.
.Moçambique
.Ntxuva Editora
.Benzô
.Letícia Andra
.Português
.$ 3.000,00
.18
.MRE
.
.Moçambique
.Ku l e r a
.Ka i r ó s
.Vladimir Queiroz
.Português
.$ 3.000,00
.17,6
.MRE
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AMERICO LUCCHESI
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 330, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
PORTARIA FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.101384/2019-17:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .CAPIM DOCE
.CURURUPU
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3309, às fls.134.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 344, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
PORTARIA FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1° Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º :01420.102421/2025-52
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .RUSSIM
.BELÉM DO PIAUÍ
.PI
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3307, às fls. 132.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 353, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
PORTARIA FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1° Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.102555/2025-73:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .NEGROS DO BATISTA
.TRAIRI
.CE
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3321, às fls. 146.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 359, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
PORTARIA FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.102693/2025-52:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .MONTEIROS DO SÍTIO CIPÓ
.CACHOEIRA 
DOS
ÍNDIOS
.PB
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3320, às fls.145.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 362, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
PORTARIA FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.102630/2025-04:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .SALINA
.VÁRZEA BRANCA
.PI
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3318, às fls.143.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 358, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
PORTARIA FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1° Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.002070/2005-37:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .LAGOA DO RAMO E GOIABEIRAS
.AQ U I R A Z
.CE
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3322, às fls. 147.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 323, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como
Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo
administrativo 01420.101877/2025-03:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
. V Á R Z EA
.IRARÁ
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3286, às fls. 111.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do
Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII,
do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art.
3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os
procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007,
resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo n.º 01420.101850/2025-11:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
. JUBEBA E TABOCAS
.IGRAPIÚNA
.BA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3277, às fls.102.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

                            

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