DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Alagoas - SR(22)AL e
da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54360.000582/2006-68, que resultou na Portaria n.º 15, de 30 de agosto
de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 170, de 04 de setembro de 2006, Seção
1, pg. 111, que destinou o imóvel rural denominado Fazenda de Criação, para criação do
Projeto de Assentamento 25 de Março/Fazenda de Criação, Código SIPRA AL00159000,
localizado no município de Anadia, no estado de Alagoas;
Considerando as informações do processo administrativo de criação do Projeto
de
Assentamento, 
a
base
cartográfica
da 
SR(22)AL
e
a
Nota 
Técnica
n.º
4550/2025/SR(22)AL-D/SR(22)AL/INCRA (26137213; resolve:
Art. 1º Retificar a área 163,4356 ha (cento e sessenta e três hectares, quarenta
e três ares e cinquenta e seis centiares), constante da Portaria n.º 15, de 30 de agosto de
2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 170, de 04 de setembro de 2006, Seção 1,
pg. 111, que destinou o imóvel rural denominado Fazenda de Criação, para criação do
Projeto de Assentamento 25 de Março/Fazenda de Criação, Código SIPRA AL00159000,
localizado no município de Anadia, no estado de Alagoas, para a área de 151,9751 ha
(cento e cinquenta e um hectares noventa e sete ares e cinquenta e um centiares).
Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 20 (vinte) unidades agrícolas
familiares, em sistema de parcelamento individual de assentamento, constante da Portaria
n.º 15, de 30 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 170, de 04 de
setembro de 2006, Seção 1, pg. 111, que destinou o imóvel rural denominado Fazenda de
Criação, para criação do Projeto de Assentamento 25 de Março/Fazenda de Criação, Código
SIPRA AL00159000, localizado no município de Anadia, no estado de Alagoas, para 18
(dezoito) unidades agrícolas familiares, em sistema de parcelamento individual de
assentamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.428, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece
indivíduos ou
famílias do
Território
Quilombola 
Luziense, 
Comunidade 
Quilombola
Luziense VII - Povoado Taboa, código SIPRA SE0217037,
localizado no município de Santa Luzia do Itanhy,
estado de Sergipe, para fins de acesso às políticas do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando 
o
PARECER 
n.
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26232368), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas
públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016, para reconhecimento
de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre
o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de
abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária;
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.108538/2025-57; resolve:
Art. 1º Reconhecer 130 (cento e trinta) famílias do Território Quilombola
Luziense, Comunidade Quilombola Luziense VII - Povoado Taboa, código SIPRA SE0217037,
localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe.
PORTARIA Nº 1.429, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica
área 
e
capacidade
do 
Projeto
de
Assentamento Charneca, Código SIPRA CE0080000,
localizado nos municípios de Tabuleiro do Norte, Alto
Santo e São João do Jaguaribe, no estado do
Ceará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n°
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da
Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo
n.º 21430.000793/1995-66 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 07, de 30 de março de 1995, publicada no Diário Oficial da
União n.º 63, de 31 de março de 1995, Seção I, página 4.618 e BS n.º 14 de 3 de abril de 1995,
que criou o Projeto de Assentamento Charneca, código SIPRA CE0080000, localizado nos
municípios de Tabuleiro do Norte, Alto Santo e São João do Jaguaribe, no estado do Ceará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento conferidas na Nota
Técnica n.º 4642/2025 (26198296); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.991,2965, constante da Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº
07, de 30 de março de 1995, publicada no Diário Oficial da União n.º 63, de 31 de março
de 1995, Seção I, página 4.618 e BS n.º 14 de 3 de abril de 1995, que criou o Projeto de
Assentamento Charneca, Código SIPRA CE0080000, localizado nos municípios de Tabuleiro
do Norte, Alto Santo e São João do Jaguaribe, no estado do Ceará, para a área de
2.993,9553 ha (dois mil, novecentos e noventa e três hectares, noventa e cinco ares e
cinquenta e três centiares) e a capacidade de 117 (cento e dezessete) unidades agrícolas
familiares, para a 98 (noventa e oito) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS/MDS Nº 106, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL do
Ministério
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições e
com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, na Resolução CIT nº 17, de
13 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência
Social, e na Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional
de Assistência Social, resolve:
Art. 1º Fica desconsiderado do limite previsto no § 1º do art. 2º da Resolução nº
177, de 17 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para o
Estado do Rio Grande do Sul no exercício de 2025, a programação oriunda da Emenda de
Bancada de Congressistas do Estado do Rio Grande do Sul nº 71220004, no valor de R$
31.562.632,00 (trinta e um milhões quinhentos e sessenta e dois mil seiscentos e trinta e dois
reais), alocada na Ação Orçamentária 219G.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA SNAS Nº 113, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
. .UF
.ENTE FEDERADO
.ANO .AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
.EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º
.P R O G R A M AÇ ÃO
ESTRUTURA SUAS
. V A LO R
.GND .NOTA 
DE
EMPENHO
. P R O C ES S O
. .CE
.MARANGUAPE
.2025
.219G
.202541380009
.230770020250002
. 150.000,00
.4
.2025NE405820
.71000077832202529
. .CE
.MARANGUAPE
.2025
.219G
.202541380009
.230770020250003
. 100.000,00
.3
.2025NE405803
.71000077833202573
. .CE
.UMARI
.2025
.219G
.202520830019
.231370820250002
. 300.000,00
.3
.2025NE405841
.71000106073202519
. .CE
.ASSARE
.2025
.219G
.202520830019
.230160420250001
. 400.000,00
.3
.2025NE405813
.71000106662202505
. .ES
.PINHEIROS
.2025
.219G
.202544330004
.320410420250001
. 150.000,00
.3
.2025NE405825
.71000074932202501
. .GO .VIANOPOLIS
.2025
.219G
.202519600018
.522200520250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405834
.71000073663202558
. .MG .ANDRELANDIA
.2025
.219G
.202527550006
.310280320250001
. 200.000,00
.3
.2025NE405848
.71000071191202507
. .MG .CO Q U E I R A L
.2025
.219G
.202539760002
.311870020250001
. 50.000,00
.3
.2025NE405809
.71000073638202574
. .MG .CRUCILANDIA
.2025
.219G
.202541400005
.312060720250002
. 200.000,00
.3
.2025NE405819
.71000071490202533
. .MG .IBIA
.2025
.219G
.202514050012
.312950920250001
. 150.000,00
.3
.2025NE405802
.71000071468202593
. .MG .JA B OT I C AT U BA S
.2025
.219G
.202539240015
.313460820250002
. 50.000,00
.3
.2025NE405836
.71000106081202565
. .MG .N OV O R I Z O N T E
.2025
.219G
.202541400005
.314537220250001
. 150.000,00
.3
.2025NE405833
.71000106062202539
. .MG .PIRAPORA
.2025
.219G
.202544390013
.315120620250004
. 100.000,00
.3
.2025NE405839
.71000100263202522
. .MG .SERRANIA
.2025
.219G
.202527550006
.316690720250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405845
.71000106352202582
. .MG .VARZELANDIA
.2025
.219G
.202539570001
.317090920250001
. 150.000,00
.3
.2025NE405842
.71000106074202563
. .MS .JA R D I M
.2025
.219G
.202539180007
.500500420250001
. 530.000,00
.3
.2025NE405816
.71000106968202553
. .MS .P A R A N A I BA
.2025
.219G
.202544660009
.500630920250003
. 200.000,00
.3
.2025NE405818
.71000106078202541
. .MS .P A R A N A I BA
.2025
.219G
.202544660009
.500630920250004
. 100.000,00
.3
.2025NE405823
.71000106079202596
. .MS .P A R A N A I BA
.2025
.219G
.202539180007
.500630920250002
. 150.000,00
.3
.2025NE405830
.71000106077202505
. .MS .PEDRO GOMES
.2025
.219G
.202542790010
.500640820250001
. 150.000,00
.4
.2025NE405849
.71000107087202550
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial
- PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do
PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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