DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base
cartográfica atualizada da SR(16)MS e o Parecer n.º 25582/2025/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-
F/SR(16)MS/INCRA; resolve:
Art. 1º Retificar a área de 10.718,2345 ha (dez mil, setecentos e dezoito
hectares, vinte e três ares e quarenta e cinco centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-
16/Nº 79, de 3 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
setembro de 1998, Seção 1, página 3, retificada no Diário Oficial da União, n.º 56, de 24
de março de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Aldeia, Código SIPRA
MS0069000, localizado no município de Bataguassu, estado de Mato Grosso do Sul, para
a área de 10.719,1324 ha (dez mil, setecentos e dezenove hectares, treze ares e vinte e
quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica oficial da SR(16)MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.421, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica a capacidade de assentamento de famílias do
Projeto de Assentamento Paulo Vinhas, Código SIPRA
ES0037000, localizado no município de Conceição da
Barra, no estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de
10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024,
combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia
31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo -
SR(20)ES e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que após análises dos autos dos
processos administrativos n.º 54340.001625/2013-90 e n.º 54340.001000/2017-51,
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 39, de 05 de
dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 237, de 06 de dezembro de
1996, que criou o Projeto de Assentamento Paulo Vinhas, Código SIPRA ES0037000,
localizado no município de Conceição da Barra, no estado do Espírito Santo;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da
SR(20)ES
e
o
Parecer
n.º
4507/2025/SR(20)ES-T2/SR(20)ES-T/SR(20)ES/INCRA
(26112739); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 63 (sessenta e três) famílias,
constante da Portaria n.º 39, de 05 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da
União n.º 237, de 06 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Paulo
Vinhas, Código SIPRA ES0037000, localizado no município de Conceição da Barra, no estado
do Espírito Santo, para a capacidade 64 (sessenta e quatro) famílias, em conformidade com
a base cartográfica da SR(20)ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.422, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica município de localização do Projeto de
Assentamento Entre Rios, Código SIPRA SC0007000.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina -
SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 21510.002040/1985-79 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Resolução n.º 09, de 14 de janeiro de 1986, que criou o Projeto de
Assentamento Entre Rios, Código SIPRA SC0007000, localizado nos municípios de Paraíso e
Bandeirante, no estado do Santa Catarina;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(10)SC e a Nota Técnica n.º 4439/2025 (26058178); resolve:
Art. 1º Retificar o município de localização constante na Resolução n.º 09, de
14 de janeiro de 1986, que criou o Projeto de Assentamento Entre Rios, código SIPRA
SC0007000, para fazer constar que o referido assentamento está localizado nos municípios
de Paraíso/SC, com área de 947,2876 hectares e capacidade para 66 unidades familiares,
e de Bandeirante/SC, com área de 81,0112 hectares e capacidade para 7 unidades
familiares, conforme a base cartográfica oficial da SR(10)SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.423, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica a área do Projeto de Assentamento Guanabara,
Código SIPRA MS0116000 localizado no município de
Amambai, estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando as manifestações da Superintendência Regional de Mato
Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam
à análise do Processo Administrativo n.º 54290.001157/2001-52, concluindo pela
regularidade da retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR-16/Nº 24,
de 31 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro
de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Guanabara, Código SIPRA MS0116000,
localizado no município de Amambai, estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a
base cartográfica atualizada da SR(16)MS, o registro da certificação do perímetro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como o disposto no Parecer n.º
26.101/2025/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA, de 23 de outubro de 2025;
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.660,2299 hectares (dois mil, seiscentos e
sessenta hectares, vinte e dois ares e noventa e nove centiares), constante da
Portaria/INCRA/SR-16/Nº 24, de 31 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de novembro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Guanabara,
Código SIPRA MS0116000, localizado no município de Amambai, estado de Mato
Grosso do Sul, para a área de 2.650,5624 hectares (dois mil, seiscentos e cinquenta
hectares, cinquenta e seis ares e vinte e quatro centiares), em conformidade com a
base cartográfica da SR(16)/MS e com o registro da certificação do perímetro junto ao
Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.424, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica
a área
e capacidade
do Projeto
de
Assentamento
Altemir
Tortelli,
Código
SIPRA
MS0212000, localizado no município de Sidrolândia,
estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando as manifestações da Superintendência Regional do Mato Grosso
do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54290.002672/2005-83, concluindo pela regularidade da
retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR-16/Nº 40, de 27 de dezembro
de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 250, de 29 de dezembro de 2005, que
criou o Projeto de Assentamento Altemir Tortelli, Código SIPRA MS0212000, localizado no
município de Sidrolândia, estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base
cartográfica
e
o
disposto
no
Parecer
n.º
26.667/2025/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-
F/SR(16)MS/INCRA, de 29 de outubro de 2025; resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.489,9991 ha (um mil quatrocentos e oitenta e nove
hectares, noventa e nove ares e noventa e um centiares) e a capacidade de 115 (cento e
quinze) famílias, constante na retificação da Portaria de Criação do Projeto de
Assentamento Altemir Tortelli, Código SIPRA MS0212000, localizado no município de
Sidrolândia, estado de Mato Grosso do Sul, publicada no Diário Oficial da União n.º 238, de
13 de dezembro de 2006, para a área de 1.499,0006 hectares (um mil quatrocentos e
noventa e nove hectares e seis centiares) e capacidade de 114 (cento e catorze) unidades
familiares, em conformidade com a documentação oficial do processo supracitado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.425, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica a área do
Projeto de Assentamento
Bebedouro, Código SIPRA MS0126000, localizado no
município de Nova Alvorada do Sul, no estado do
Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul -
SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54290.000331/2004-92 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria n.º 12, de 23 de abril de 2004, publicada no Diário
Oficial da União n.º 95, de 19 de maio de 2004, Seção 1, Pg. 72, que criou o Projeto de
Assentamento Bebedouro,
Código SIPRA
MS0126000, originado
do imóvel
rural
denominado Fazenda Bebedouro, com área de 1.429,3318 ha (um mil, quatrocentos e vinte
e nove hectares, trinta e três ares e dezoito centiares), localizado no município de Nova
Alvorada do Sul, no estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 4122/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA;
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.429,3318 ha (um mil, quatrocentos e vinte e nove
hectares, trinta e três ares e dezoito centiares), constante da Portaria n.º 12, de 23 de abril
de 2004, publicada no Diário Oficial da União n.º 95, de 19 de maio de 2004, Seção 1, Pg.
72, que criou o Projeto de Assentamento Bebedouro, Código SIPRA MS0126000, originado
do imóvel rural denominado Fazenda Bebedouro, com área de 1.429,3318 ha (um mil,
quatrocentos e vinte e nove hectares, trinta e três ares e dezoito centiares), localizado no
município de Nova Alvorada do Sul, no estado do Mato Grosso do Sul, para a área de
1.455,0399 ha (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco hectares, três ares e noventa e
nove centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.426, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica de área do Projeto de Assentamento São
Sebastião, código SIPRA SC0078000, localizado no
município de Abelardo Luz, no estado de Santa
Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina -
SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 21510.000810/1996-56 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na PORTARIA/INCRA/SR(10)SC/Nº 44, de 14 de outubro de 1996, publicada no
Diário Oficial da União n.º 200, de 15 de outubro de 1996, que criou o Projeto de
Assentamento São Sebastião, código SIPRA SC0078000, localizado no município de
Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(10)SC e a Nota Técnica n.º 3820/2025/SR(10)SC-F4/SR(10)SC-F/SR(10)SC/INCRA
(25643695); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 318,5288 ha (trezentos e dezoito hectares, cinquenta
e dois ares e oitenta e oito centiares) constante da Retificação de Portaria publicada no
Diário Oficial da União n.º 23, fl. 51, Seção 1, publicada em 02 de fevereiro de 2022, para
a área de 322,7943 ha (trezentos e vinte e dois hectares, setenta e nove ares e quarenta
e três centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.427, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica a área e a capacidade de assentamento do
Projeto de Assentamento 25 de Março/Fazenda de
Criação, Código SIPRA AL00159000, localizado no
município de Anadia, no estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
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