DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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24
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PB
.A P A R EC I DA
.2025
.219G
.202527150010
.250077520250002
. 200.000,00
.3
.2025NE405853
.71000106365202551
. .PB
.CURRAL DE CIMA
.2025
.219G
.202527150010
.250527920250002
. 200.000,00
.3
.2025NE405814
.71000105860202543
. .PB
.C A R AU BA S
.2025
.219G
.202527150010
.250407420250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405851
.71000106366202504
. .PB
.P I R P I R I T U BA
.2025
.219G
.202527150010
.251180620250002
. 200.000,00
.3
.2025NE405852
.71000107092202562
. .PB
.PEDRAS DE FOGO
.2025
.219G
.202527150010
.251120220250001
. 200.000,00
.3
.2025NE405806
.71000106967202517
. .PE
.O L I N DA
.2025
.219G
.202527240013
.260960020250001
. 500.000,00
.3
.2025NE405846
.71000106063202583
. .PE
.I G U A R AC Y
.2025
.219G
.202542780004
.260690320250001
. 400.000,00
.3
.2025NE405850
.71000106072202574
. .PR
.BOM SUCESSO
.2025
.219G
.202533320008
.410320620250002
. 200.000,00
.3
.2025NE405827
.71000073609202511
. .PR
.C A M BA R A
.2025
.219G
.202543130006
.410360220250003
. 100.000,00
.3
.2025NE405844
.71000106663202541
. .PR
.CAMPO MOURAO
.2025
.219G
.202520380002
.410430320250005
. 400.000,00
.3
.2025NE405807
.71000106661202552
. .PR
.FORMOSA DO OESTE
.2025
.219G
.202531760009
.410820520250001
. 250.000,00
.3
.2025NE405808
.71000096532202549
. .PR
.ICARAIMA
.2025
.219G
.202540890006
.410990620250004
. 150.000,00
.3
.2025NE405824
.71000106978202599
. .PR
.NOVA CANTU
.2025
.219G
.202528740002
.411680220250002
. 50.000,00
.3
.2025NE405831
.71000106362202518
. .PR
.REBOUCAS
.2025
.219G
.202537020014
.412150520250001
. 150.000,00
.3
.2025NE405838
.71000077873202515
. .PR
.SAO JORGE DO IVAI
.2025
.219G
.202537050003
.412530820250001
. 50.000,00
.3
.2025NE405826
.71000065372202596
. .PR
.SAO JORGE DO IVAI
.2025
.219G
.202540660007
.412530820250002
. 80.000,00
.3
.2025NE405801
.71000065402202564
. .PR
.ASSAI
.2025
.219G
.202543130006
.410190320250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405843
.71000106360202529
. .PR
.SANTA MARIANA
.2025
.219G
.202543130006
.412390720250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405822
.71000105858202574
. .PR
.RIO BOM
.2025
.219G
.202543130006
.412210720250001
. 200.000,00
.3
.2025NE405832
.
71000106363202562
. .RO .PORTO VELHO
.2025
.219G
.202542720007
.110020520250001
. 100.000,00
.4
.2025NE405804
.
71000074525202596
. .SC
.B LU M E N AU
.2025
.219G
.202590550001
.420240420250003
. 200.000,00
.3
.2025NE405837
.
71000106980202568
. .SC
.B LU M E N AU
.2025
.219G
.202590550001
.420240420250002
. 450.000,00
.4
.2025NE405847
.
71000106354202571
. .SC
.SAO
LOURENCO
DO
O ES T E
.2025
.219G
.202590550001
.421690920250002
. 110.000,00
.3
.2025NE405817
.
71000106959202562
. .SC
.TURVO
.2025
.219G
.202590550001
.421880620250001
. 200.000,00
.3
.2025NE405805
.
71000106361202573
. .SP
.IBITINGA
.2025
.219G
.202539550002
.351960020250003
. 330.000,00
.4
.2025NE405828
.
71000106069202551
. .SP
.JA B OT I C A BA L
.2025
.219G
.202539550002
.352430320250003
. 100.000,00
.4
.2025NE405835
.
71000105857202520
. .SP
.M AT AO
.2025
.219G
.202530520004
.352930220250004
. 100.000,00
.3
.2025NE405810
.
71000105503202585
. .SP
.RIBEIRAO PRETO
.2025
.219G
.202530520005
.354340220250014
. 300.000,00
.4
.2025NE405811
.
71000106066202517
. .SP
.RIBEIRAO PRETO
.2025
.219G
.202544610004
.354340220250012
. 800.000,00
.3
.2025NE405840
.
71000106064202528
. .SP
.SAO JOSE DO RIO PRETO
.2025
.219G
.202539550002
.354980520250005
. 330.000,00
.4
.2025NE405812
.
71000106355202516
. .SP
.SAO VICENTE
.2025
.219G
.202538990015
.355100920250010
. 100.000,00
.3
.2025NE405829
.
71000106070202585
. .SP
.SAO VICENTE
.2025
.219G
.202540360015
.355100920250012
. 300.000,00
.3
.2025NE405815
.
71000106080202511
. .SP
.SAO VICENTE
.2025
.219G
.202541550004
.355100920250011
. 100.000,00
.3
.2025NE405821
.
71000106359202502
. .SP
.VALINHOS
.2025
.219G
.202544710010
.355620620250004
. 180.000,00
.3
.2025NE405786
.
71000074520202563
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 207, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos
para execução da modalidade Compra com Doação
Simultânea - Termo de Adesão do Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA), com recursos da ação
orçamentária 2792, no âmbito da emergência
fitossanitária da vassoura de bruxa da mandioca.
A SECRETÁRIA
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
(SESAN/MDS), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da
Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n°
14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados no anexo, os limites
financeiros para a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito da Ação de
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (ADA), por
meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de
Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual
período, com vistas a garantia da alimentação dos povos indígenas e povos e comunidades
tradicionais afetados pela emergência fitossanitária da vassoura de bruxa da mandioca,
através da entrega de alimentos com produtos in natura, perecíveis e não perecíveis nos
equipamentos públicos e sociais existentes em seus Territórios.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por
igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos exclusivamente dos
próprios povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, de acordo com o disposto
nos normativos do PAA.
Parágrafo Único. A atuação do ente federativo deverá ser realizada de forma
articulada com a a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, com o Instituto Chico Mendes
de Conservação para a Biodiversidade e com a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional.
Art. 3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os
limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput
serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2792 - Aquisição
e Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos.
Art. 4º O ente federativo deverá confirmar o interesse em executar a
modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da
aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa
(SISPAA).
Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput,
os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os
recursos, preferencialmente na mesma região geográfica.
Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à
aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de
participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à
emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Parágrafo Único. O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da
presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo
ser prorrogável, mediante justificativa da Unidade Executora.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO I
. .Ente
Fe d e r a t i v o
.UF
. Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo
Fe d e r a l
. .Amapá
.AP
. R$ 2.600.000,00
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA SEB/MEC Nº 119, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre
a
classificação
das
propostas
apresentadas no âmbito da Ação Arte e Cultura na
Educação de Tempo Integral.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e a
Portaria MEC/GM nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e o SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO
ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, na Lei nº 14.903, de
27 de junho de 2024, e na Portaria Interministerial MEC/MINC nº 7, de 16 de setembro de
2025, resolvem:
Art. 1º Torna pública a classificação das propostas apresentadas no âmbito da
Ação Arte e Cultura na Educação de Tempo Integral.
Parágrafo único. A classificação ora divulgada se dá em conformidade com o
previsto nos itens 4.1 e 4.3 do Anexo I da Portaria Interministerial MEC/MINC nº 7, de 16
de setembro de 2025, com o objetivo de organizar a ordem de priorização para os
pagamentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
Secretária de Educação Básica
JEFERSON DOS SANTOS ASSUMÇÃO
Secretário de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura
Substituto
ANEXO
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS POR REGIÃO
REGIÃO NORTE
.
.Classificação
.UF
.
.1
.Tocantins
.
.2
.Pará
.
.3
.Amazonas
.
.4
.Acre
.
.5
.Amapá
.
.6
.Rondônia
.
.7
.Roraima
Fechar