DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º - Extinguir a seguinte Unidade Organizacional (UORG), no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG):
I - "Comissão Institucional de Pesquisa (CIP)", vinculada à "Diretoria de Pesquisa
(DIP)";
Art. 3º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a
realização de ajustes e registros necessários
para o remanejamento, locação e
implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura
organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
RETIFICAÇÃO Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Na Portaria nº 3.170, de 10 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 111, de
11/11/2025, Seção 1, pág. 38.
Onde se lê: "III - De "Coordenação de Registro Acadêmico da Pós-Graduação",
vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação do Registro
Acadêmico da Pós-Graduação (CRAPG)", vinculada à "Pró-Reitoria Pós-Graduação (PRPG)"",
leia-se: "III - De "Coordenação de Registro Acadêmico da Pós-Graduação", vinculada à "Pró-
Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação do Registro Acadêmico da Pós-
Graduação (CRAPG)", vinculada à "Diretoria de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação (DGA)"".
Onde se lê: "IV - De "Coordenação Administrativa dos Programas de Pós-Graduação
LATO SENSU", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação
Administrativa dos Cursos de Pós-Graduação LATO SENSU", vinculada à "Pró-Reitoria Pós-
Graduação (PRPG)"", leia-se: "IV - De "Coordenação Administrativa dos Programas de Pós-
Graduação LATO SENSU", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para
"Coordenação Administrativa dos Cursos de Pós-Graduação LATO SENSU", vinculada à
"Diretoria de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação (DGA)"";
Onde se lê: "VII - De "Coordenação de Iniciação Científica, Grupos e Projetos de
Pesquisa", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação
Administrativa de Pesquisa do Campus de Itajubá (CAPESQ)", vinculada à "Pró-Reitoria de
Pesquisa e Inovação (PRPI)", leia-se: "VII - De "Coordenação de Iniciação Científica, Grupos e
Projetos de Pesquisa", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para
"Coordenação Administrativa de Pesquisa - Itajubá (CAPESQ)", vinculada à "Diretoria de
Pesquisa (DiP)"";
Onde se lê: "VIII - De "Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus de
Itabira", vinculada à "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)" para "Coordenação Administrativa
de Pesquisa do Campus de Itabira(CAPESQ-CI)", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e
Inovação (PRPI)", Leia-se: "VIII - De "Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus de
Itabira", vinculada à "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)" para "Coordenação Administrativa
de Pesquisa - Itabira (CAPESQ-CI)", vinculada tecnicamente à "Diretoria de Pesquisa (DiP)" e
administrativamente à "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)"".
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PORTARIA PROPP/UFJF Nº 147, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Juiz de
Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio das Portarias
GAB-REITOR/UFJF nº 252, de 19/03/2025 e demais legislações aplicáveis, resolve:
Art. 1º. HOMOLOGAR e tornar públicos os resultados dos processos seletivos
simplificados para contratação temporária de Professor Visitante, conforme abaixo
discriminados:
1 - Edital nº 003/2025 - PROPP - Seleção de Professor Visitante
1.1 - FACULDADE DE DIREITO - UFJF CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº. 03: Departamento de Direito Público Material - Processo nº
23071.926638/2025-09 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
.Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.LARS HULGARD
.9,80
.
.2º
.JAIRA J. HARRINGTON
.7,75
2 - Edital nº 004/2025 - PROPP - Seleção de Professor Visitante
2.1 - INSITTUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - UFJF CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1 
- 
Seleção 
nº 
04: 
Departamento 
de 
Química 
- 
Processo 
nº
23071.927935/2025-63 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
.Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.HAROON UR RASHID
.9,42
.
.2º
.SARZAMIN KHAN
.7,78
.
.3º
.NERILSON MARQUES LIMA
.7,71
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de
serviço Eletrônico da UFJF.
PRISCILA DE FARIA PINTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.549/DDP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.051048/2025-03, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Odontologia - ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 041/2025/DDP, de 18 de setembro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União nº 179, Seção 3, de 19/09/2025.
Campo de conhecimento: Clínica odontológica
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Zuila Maria Lobato Wanghon
.8,81
. .2º
.Patrícia Schunck Alferes Marques
.8,08
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 326, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e o constante no processo
SEI nº 23038.007200/2023-66, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º, da Portaria nº 286, de 29 de outubro de 2025, que
estabelece, no âmbito da CAPES, o calendário do Censo da Pós-Graduação stricto sensu
2025, publicada no DOU de 13 de outubro de 2025, seção 1, página 22, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................................
.
.At i v i d a d e
.Descrição da atividade
.Data
. .Registro 
da
base
cadastral da
Plataforma
Sucupira
.data de registro da base de dados da Plataforma
Sucupira, com a consolidação das pessoas aptas a
responder o Censo
.27.11.2025
. .Abertura do
Censo
.data da disponibilização do formulário eletrônico
para preenchimento do Censo
.03.12.2025
. .Encerramento
do Censo
.data limite para o preenchimento do formulário
eletrônico 
do 
Censo,
com 
a 
consequente
indisponibilização do acesso;
.26.02.2026
. .Previsão
Divulgação
dos
resultados
.previsão de publicação do resultado consolidado do
Censo da Pós-Graduação 2025
.16.11.2026
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO
PORTARIA CAPES Nº 327, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o regulamento
da Bolsa Mais
Professores.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.405,
de 9 de janeiro de 1992, e o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de
outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e XI, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 8.752, de 9 de maio de 2016, e no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025,
considerando o disposto nos autos do Processo nº 23038.008270/2025-01, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar a Bolsa Mais Professores, com o objetivo de fomentar
o ingresso e a permanência de docentes nas redes públicas de ensino da educação
básica em regiões e áreas de conhecimento com carência de professores.
Art. 2º Ficam estabelecidos valores, critérios de elegibilidade, critérios de
priorização e as condicionalidades da Bolsa Mais Professores, no âmbito do Programa Mais
Professores Para o Brasil, instituído pelo Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos específicos da Bolsa Mais Professores:
I- fortalecer a colaboração entre os entes federativos para assegurar uma
política educacional eficiente e equitativa;
II - diminuir a carência de professores nas redes públicas de ensino da
Educação Básica em áreas de conhecimento e localidades prioritárias;
III- promover a equidade educacional e garantir o direito à educação em
regiões de difícil acesso e com baixos índices educacionais;
IV- colaborar com as redes públicas de ensino da Educação Básica em seus
processos de ingresso e alocação de novos docentes;
V- contribuir para a formação continuada dos professores, principalmente,
em contextos no exercício da docência, a partir de situações concretas e específicas,
apoiando e acolhendo o docente ingressante nas redes públicas de ensino da Educação
Básica; e
VI- favorecer o estabelecimento de relações colaborativas e interdisciplinares
entre pares, valorizando o conhecimento dos professores em exercício na formação e
na inserção do professor ingressante na cultura profissional da rede pública de ensino
da Educação Básica e da escola.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA BOLSA MAIS PROFESSORES
Art. 4º A Bolsa Mais Professores será concedida pela Capes aos professores
ingressantes selecionados e alocados pelas redes públicas de ensino que tenham
realizado a adesão à Bolsa Mais Professores, de forma a apoiar a sua formação por
dois anos, conforme critérios definidos nesta portaria e em edital.
§1º Para fins de seleção para a Bolsa Mais Professores, será considerado
professor ingressante:
- professor da educação básica contratado pela rede pública de ensino da
Educação Básica participante para atender especificamente à adesão à Bolsa Mais
Professores;
- professor da educação básica concursado na rede pública de ensino da
Educação Básica ainda em período de estágio probatório;
- professor com vínculo funcional previsto para, no mínimo, dois anos,
podendo
o
vínculo ser
renovado
pelo
mesmo
período,
sem que
isso
implique
prorrogação da Bolsa Mais Professores.
§2º O valor da Bolsa Mais Professores será de R$2.100,00 mensais.
§3º O período máximo de concessão da bolsa é 24 (vinte e quatro) meses,
não prorrogáveis.
§4º O apoio financeiro da Bolsa Mais Professores ocorrerá de forma
complementar à remuneração paga pela rede pública de ensino da Educação Básica
empregadora.
§5º A Bolsa Mais Professores não
poderá compor o cálculo para
cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica.
§6º Os entes federativos poderão ofertar incentivos complementares a bolsa
paga pela Capes, com a finalidade de aumentar a atratividade da alocação em seu
território.
Art. 5º A Bolsa Mais Professores consiste:
I- na alocação do professor ingressante em uma rede pública de ensino da
Educação Básica que tenha realizado à adesão à Bolsa conforme critérios definidos
nesta portaria; e
II- na oferta de curso em nível de especialização, no âmbito do Programa
Mais Professores, durante o período de vigência da Bolsa.
§1º
A alocação
dos docentes
será
vinculada à
oferta de
formação
continuada no âmbito da
Bolsa Mais Professores, em curso em
nível de especialização, a ser
certificada por uma Instituição de Ensino Superior (IES), integrando a formação
acadêmica e a prática docente.
§2º O curso de especialização terá carga horária de 360 horas, com duração
de 24 meses no formato de educação a distância.

                            

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