DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§3º O curso de especialização terá a prática pedagógica como foco,
compreendendo aspectos relacionados à indução à carreira docente, ao aprimoramento
dos conhecimentos pedagógicos e à atuação em sala de aula do professor.
§4º O curso de especialização promoverá as interligações entre teoria e
prática docente, bem como a construção de comunidades de aprendizagem entre os
professores para a efetivação dos objetivos da Bolsa Mais Professores.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS DE
ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 6º A participação das redes públicas de ensino da Educação Básica na
Bolsa Mais Professores ocorrerá por adesão voluntária por meio do Sistema Integrado
de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
§1º A Capes publicará edital de adesão das redes públicas de ensino da
Educação Básica e critérios de participação e seleção dos professores à Bolsa Mais
Professores com o regramento específico para a edição correspondente.
§2º No ato de adesão, a Secretaria de Educação celebrará junto à União,
Termo de Adesão e Compromisso o qual especificará as responsabilidades de cada
parte para a implementação da Bolsa Mais Professores.
Art.
7º A
distribuição
das bolsas
por
ente
federativo considerará
as
localidades prioritárias, definidas a partir dos seguintes indicadores:
I - adequação da formação dos professores ao componente curricular por
escola, considerando as etapas da educação básica; e
II Indicador de Nível Socioeconômico (INSE) das escolas.
§1º A definição do percentual de adequação da formação e do INSE das
escolas a serem considerados para a distribuição das bolsas entre os entes federativos
será estabelecida por meio do edital de seleção da Bolsa Mais Professores.
§2º Ficará assegurado número mínimo de bolsas por ente federativo no
edital de seleção da Bolsa Mais Professores.
Art. 8º A alocação das bolsas e dos professores bolsistas nas escolas será
definida pela rede pública de ensino da Educação Básica, de acordo com suas
necessidades e com o disposto em edital, considerando os seguintes indicadores:
I- adequação da formação dos professores ao componente curricular na
escola;
II- Indicador de Nível Socioeconômico (INSE) das escolas;
III- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) da escola.
Parágrafo único. Edital de seleção da Bolsa Mais Professores definirá os
parâmetros de elegibilidade para o cumprimento dos objetivos de equidade dispostos
nos incisos I e III do Art. 3º desta portaria.
CAPÍTULO V
DOS
CRITÉRIOS
DE
PARTICIPAÇÃO
E
SELEÇÃO
DOS
PROFESSORES
I N G R ES S A N T ES
Art. 9º São critérios para o recebimento da Bolsa Mais Professores:
I- possuir diploma de curso de licenciatura ou diploma de curso de formação
pedagógica para graduados não licenciados, reconhecido pelo Ministério da Educação
em área de conhecimento voltada às etapas e modalidades da educação básica;
II- ser aprovado em processo seletivo público da rede pública de ensino da
Educação Básica para participação na Bolsa Mais Professores;
III- assinar o Termo de Adesão e Compromisso do professor bolsista a ser
celebrado junto à União, por meio da Capes, o qual estabelecerá as obrigações e
responsabilidades das partes; e
IV- cumprir as atividades docentes na escola de alocação e cumprir os
critérios de desempenho acadêmico e de frequência da especialização ofertada no
âmbito da Bolsa Mais Professores.
Art. 10º A seleção de professores ingressantes, conforme caput do Art. 5º,
será realizada pelas redes públicas de ensino da Educação Básica que aderirem à Bolsa
Mais Professores, por meio de seus processos próprios de seleção e contratação de
docentes.
§1º A seleção deverá ser pública e utilizará critérios de classificação
definidos pela rede pública de ensino da Educação Básica.
§2º Poderá ser utilizado, como critério de classificação ou de pontuação
adicional,
o
resultado
obtido
pelo
participante
na
Prova
Nacional
Docente,
regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, conforme
processo de seleção do ente federativo.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.883, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O
REITOR
DA UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SERGIPE,
no uso
de
suas
atribuições
legais
e
considerando:
o
que
consta
do
Processo
de
nº.
23113.001626/2025-28; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos
para Professor Efetivo do Departamento de Arquitetura e Urbanismo/Campus de
Laranjeiras, objeto do Edital nº 003/2025, publicado no D.O.U. em 15/04/2025, e no
Correio de Sergipe em 16/04/2025, conforme informações que seguem:
. .Matérias
de
Ensino
.Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo
.
.Disciplinas
.Estética e Hist. da Arte 1; Introdução à Arquitetura; Estética e Hist.
da Arte 2; Hist. da Arq. e Urbanismo; Hist. Arq. Contemporânea;
Teoria da Arquitetura 1; Hist. e Teoria da Arq. Bras.; Teoria da
Arquitetura 2; Planej. Urb. e Regional 1; Planej. Urb. e Regional 2;
Técnicas Retrospectivas Componentes Optativos afins à área do
concurso
.
.Cargo/Nível
.Magistério Superior - Nível I
. .Regime
de
Trabalho
.Dedicação Exclusiva
.
.Resultado Final
.
.Categoria
.Classificação
.Nome
.CPF
.Nota
.
Ampla
Concorrência
.1º
.MONICA
PEIXOTO
VIANNA
.***.873.468-**
.85,21
.
.2º
.ANDREI DE FERRER E
A R R U DA
C AV A LC A N T I
.***.285.094-**
.85,00
.
.3º
.INGRID
CARVALHO
SANTOS
OLIVEIRA
.***.778.775-**
.80,33
.
.4º
.NÁIADE ALVES
.***.290.544-**
.77,93
. .
.5º
.RODRIGO
CAMARGO
MORETTI
.***.816.918-**
.76,34
. .Cotas
(Lei
nº
15.142/2025)
.Nenhum candidato aprovado
. .Cotas
(Decreto
nº 9.508/2018)
.Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA
§3º Os professores ingressantes selecionados no âmbito da Bolsa Mais
Professores integrarão o quadro de docentes da rede pública de ensino da Educação
Básica do ente federativo, devendo os entes federativos garantirem os mesmos direitos
e deveres da função exercida pelos profissionais com contratos equivalentes já em
exercício na rede.
§4º
A
rede pública
de
ensino
da
Educação Básica
deverá
garantir
adequações na jornada de trabalho, sem reduções salariais, para a participação efetiva
do professor
bolsista na especialização ofertada
no âmbito da
Bolsa Mais
Professores.
Art. 11 As redes públicas de ensino da Educação Básica participantes
poderão indicar profissional docente, preferencialmente efetivo, para exercer a função
de professor mentor do professor bolsista no âmbito da Bolsa Mais Professores.
Parágrafo único.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 A quantidade de vagas ofertadas para a Bolsa Mais Professores será
definida em edital específico, conforme disponibilidade orçamentária e financeira da
Capes.
Art. 13 Caberá à Capes publicar atos normativos complementares sobre a
Bolsa Mais Professores.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PORTARIA PROGEP Nº 192, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe
foi outorgada por meio da Portaria UFU nº 166, de 07 de janeiro de 2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro
de 2025, seção 2, p. 34, resolve:
Art. 1º PRORROGAR por mais 2 (dois) anos o prazo de validade dos concursos públicos regidos pelos seguintes editais:
. .Número do edital
.Tipo
.Unidade
.Área/Subárea
.Publicação da homologação
.Validade inicial
.Novo prazo de validade
. .91/2023
.Concurso
Público
.Faculdade de
Engenharia Civil
.Geodésia
.27/11/2023
.27/11/2025
.27/11/2027
. .92/2023
.Concurso
Público
.Instituto
de
Letras
e
Linguística
.Língua Inglesa/Ensino -
Aprendizagem de Língua
Inglesa
.27/11/2023
.27/11/2025
.27/11/2027
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
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