DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO COTEPE/ICMS Nº 151, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e
Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de
12 de dezembro de 1997, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de novembro de 2025, no Rio de Janeiro, RJ, resolveu:
Art. 1º O item 8.1 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
. .ITEM
.NOME
.OBJETIVO
. 8.1
SubGT 
Geração 
e 
Compartilhamento 
de
Conhecimento
.Viabilizar a criação de página na internet, no âmbito do CONFAZ, em espaço de acesso comum às Corregedorias e
ao seu público alvo, observadas as restrições pertinentes, contendo a legislação específica de todas as unidades
federadas, opinativos e pareceres, pesquisas de doutrina e jurisprudência, estudos realizados, modelos de
documentos, entre outros.
. .
.
.Desenvolver estudos, elaborar propostas e implementar ações voltadas à integração, harmonização normativa,
disseminação de boas práticas, aperfeiçoamento e fortalecimento institucional das Corregedorias Fazendárias em
âmbito nacional.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo
Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio
Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro;
Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires
Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Jaqueline Rodrigues de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda;
Rio Grande do Norte: Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos
de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.
ATO COTEPE/ICMS Nº 152, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da
cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação
de Mercadorias
e sobre
Prestações
de Serviço
de Transporte
Interestadual
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido
pelas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS
142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução,
ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio
ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle,
apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio
ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica
do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos
da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o
controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução
nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de novembro de 2025, no Rio de Janeiro, RJ, tendo em vista o disposto no § 1° da
cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, de 22 de dezembro de 2022,
e no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/23, de 31 de março de 2023, resolveu:
Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007,
o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março
de 2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2026, ficam divulgados na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo
Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando
Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique
Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera;
Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Jaqueline Rodrigues de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme
Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte: Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes
de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.
ANEXO ÚNICO
. .CALENDÁRIO 2026
. .INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA
VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO
ICMS 110/07;
MÊS DE TRANSMISSÃO
. .INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA
VIGÉSIMA 
SEGUNDA
DO
CONVÊNIO ICMS 199/22;
. .INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA
VIGÉSIMA 
SEGUNDA
DO
CONVÊNIO ICMS 15/23
.
. .
.JA N
.FEV
.MAR
.ABR
.MAI
.JUN
. .I
.2
.2
.2
.1
.4
.1
. .II
.5
.3 e 4
.3 e 4
.2
.5
.2
. .III
.6
.5
.5
.6
.6
.3
. .IV
.2,5,6
.2,3,4,5
.2,3,4,5
.1,2,6
.4,5,6
.1,2,3
. .V - a
.Até dia 13
.Até dia 13
.Até dia 13
.Até dia 13
.Até dia 13
.Até dia 13
. .V - b
.Até dia 23
.Até dia 23
.Até dia 23
.Até dia 23
.Até dia 23
.Até dia 23
. .CALENDÁRIO 2026
. .INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA
VIGÉSIMA SEXTA
.MÊS DE TRANSMISSÃO
. .
.JUL
.AG O
.SET
.OUT
.N OV
.D EZ
. .I
.1
.3
.1
.1
.3
.1
. .II
.2 e 3
.4
.2 e 3
.2 e 5
.4
.2 e 3
. .III
.6
.5
.4
.6
.5
.4
. .IV
.1,2,3,6
.3,4,5
.1,2,3,4
.1,2,5,6
.3,4,5
.1,2,3,4
. .V - a
.Até dia 13
.Até dia 13
.Até dia 13
.Até dia 13
.Até dia 13
.Até dia 13
. .V - b
.Até dia 23
.Até dia 23
.Até dia 23
.Até dia 23
.Até dia 23
.Até dia 23

                            

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