DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Capítulo II
IDENTIFICAÇÃO DE UMA PESSOA REPORTÁVEL PARA FINS DO CARF
Pessoa Física Usuária de Criptoativo Reportável
Os procedimentos a seguir se aplicam para determinar se a Pessoa Física
Usuária de Criptoativo é uma Pessoa Física Usuária de Criptoativo Reportável para fins
do CARF:
28. A Prestadora de Serviço de Criptoativo deve obter declaração própria da
Pessoa Física Usuária de Criptoativo que lhe permita determinar a(s) residência(s)
tributária(s) dessa(s) pessoa(s) física(s) e confirmar a razoabilidade dessa declaração
própria com base nas informações obtidas pela Prestadora de Serviço de Criptoativo,
incluindo qualquer documentação obtida de acordo com os procedimentos de
AML/KYC.
29. A declaração própria a que se refere o item 28 deve ser obtida ao
estabelecer o relacionamento com novas Pessoas Físicas Usuárias de Criptoativo ou no
prazo de doze meses após a data de vigência dessas regras para Pessoas Físicas
Usuárias de Criptoativo Preexistentes.
30. Caso, em algum momento, haja mudança de circunstâncias em relação
a uma Pessoa Física Usuária de Criptoativo que faça com que a Prestadora de Serviço
de Criptoativo saiba, ou tenha motivos para saber, que a declaração própria original
dessa Pessoa Física está incorreta ou não é confiável, a Prestadora de Serviço de
Criptoativo não poderá confiar na declaração própria original e deverá obter uma
declaração própria válida, ou uma explicação razoável e, se for caso, a documentação
comprobatória da validade da declaração própria original.
Entidade Usuária de Criptoativo e Pessoa Física Controladora Reportáveis
Os seguintes procedimentos se aplicam para identificar a Entidade Usuária
de Criptoativo e Pessoa Física Controladora de Entidade Usuária de Criptoativo que não
seja Entidade Ativa nem Entidade relacionada no item 5, tópicos "a" a "f", para fins
do CARF:
31. A Prestadora de Serviço de Criptoativo deve obter declaração própria da
Entidade Usuária de Criptoativo que lhe permita determinar a(s) residência(s)
tributária(s) dessa(s) entidade(s) usuária(s) de criptoativo e confirmar a razoabilidade
dessa declaração própria, com base nas informações obtidas pela Prestadora de Serviço
de Criptoativo, incluindo qualquer documentação obtida de acordo com os
procedimentos AML/KYC.
32. A declaração própria a que se refere o item 31 deve ser obtida ao
estabelecer o relacionamento com novas Entidades Usuárias de Criptoativo ou no prazo
de doze meses após a data de vigência dessas regras para Entidades Usuárias de
Criptoativo Preexistentes.
33. Se a Entidade Usuária de Criptoativo não tiver residência tributária, a
Prestadora de Serviço de Criptoativo poderá basear-se no local de atividade principal
ou no endereço do escritório principal para determinar a residência da Entidade
Usuária de Criptoativo.
34. Para fins de determinação da(s) Pessoa(s) Física(s) Controladora(s) da
Entidade Usuária de Criptoativo, uma Prestadora de Serviço de Criptoativo pode confiar
em informações coletadas e mantidas de acordo com os procedimentos AML/KYC,
desde que esses procedimentos sejam consistentes com as Recomendações do Grupo
de Ação Financeira - GAFI de 2012, atualizadas em junho de 2019, relativas à
Prestadora de Serviço de Ativo Virtual. Caso a Prestadora de Serviço de Criptoativo não
seja legalmente obrigada a aplicar os procedimentos AML/KYC consistentes com as
Recomendações do GAFI de 2012, atualizadas em junho de 2019, relativas à Prestadora
de Serviço de Ativo Virtual, deve aplicar procedimentos substancialmente semelhantes
para fins de determinação da Pessoa Física Controladora.
35. Para fins de determinar se uma Pessoa Física Controladora é uma
Pessoa Reportável para fins do CARF, a Prestadora de Serviço de Criptoativo deve
basear-se numa declaração própria da Entidade Usuária de Criptoativo ou da Pessoa
Física Controladora que permita à Prestadora de Serviço de Criptoativo determinar a(s)
residência(s) tributária(s) da(s) Pessoa(s) que exerce(m) o controle e confirmar a
razoabilidade da declaração própria com base nas informações obtidas pela Prestadora
de Serviço de Criptoativo, incluindo qualquer documentação coletada de acordo com os
procedimentos AML/KYC.
36. Caso, em algum momento, haja mudança de circunstâncias em relação
a uma Entidade Usuária de Criptoativo ou a suas Pessoas Físicas Controladoras que
faça com que a Prestadora de Serviço de Criptoativo saiba, ou tenha motivos para
saber, que a declaração própria original está incorreta ou não é confiável, a Prestadora
de Serviço de Criptoativo não pode confiar na declaração própria original e deve obter
uma
declaração própria
válida,
ou
uma explicação
razoável
e,
se for
o
caso,
documentação comprobatória da validade da declaração própria original.
Capítulo III
Requisitos de validade das declarações própriaS
37. Uma declaração própria fornecida por uma Pessoa Física Usuária de
Criptoativo ou por Pessoa Física Controladora de Entidade Usuária de Criptoativo é
válida somente se (a) for assinada ou confirmada pela Pessoa Física Usuária de
Criptoativo ou pela Pessoa Física Controladora, (b) for datada, no máximo, na data de
recebimento e (c) contiver as seguintes informações relativas à Pessoa Física Usuária
de Criptoativo ou à Pessoa Física Controladora:
a) nome e sobrenome;
b) endereço de residência;
c) jurisdição(ões) de residência tributária;
d) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
e) Número de Identificação Fiscal - NIF, para não residente tributário no Brasil;
f) data de nascimento, para não residente tributário no Brasil; e
g) pessoa física representante de espólio, quando cabível.
38. Uma declaração própria fornecida
por uma Entidade Usuária de
Criptoativo é válida somente se (a) for assinada ou confirmada pela Entidade Usuária
de Criptoativo, (b) for datada, no máximo, na data de recebimento, e (c) contiver as
seguintes informações com relação à Entidade Usuária de Criptoativo:
a) razão social;
b) endereço;
c) jurisdição(ões) de residência tributária;
d) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) Número de Identificação Fiscal - NIF, para não residente tributário no Brasil;
f) aquelas descritas no item 37, relativas a cada Pessoa Física Controladora
no caso de uma Entidade Usuária de Criptoativo que não seja Entidade Ativa ou
Entidade relacionada no item 5, tópicos "a" a "f", a não ser que a Pessoa Física
Controladora tenha fornecido uma declaração própria nos termos do item 37, bem
como a(s) função(ões) em razão da(s) qual(is) cada Pessoa Reportável é uma Pessoa
Física Controladora, caso não tenha sido determinado com base nos procedimentos
AML/KYC (Prevenção à Lavagem de Dinheiro/Conheça Seu Cliente).
g) informação sobre os critérios que preenche para ser tratada como
Entidade Ativa ou Entidade relacionada no item 5, tópicos "a" a "f", caso aplicável.
39. Não obstante os requisitos descritos nos itens 37 e 38, o NIF não é
obrigatório caso a jurisdição de residência da Pessoa Reportável não o emita.
Capítulo IV
Disposições gerais
40. Uma Prestadora de Serviço de Criptoativo que seja também uma
Instituição Financeira para efeitos do Common Reporting Standard pode basear-se nos
procedimentos de diligência descritos na Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de
dezembro de 2016, para fins dos procedimentos de diligência devida nos termos deste
Anexo. A Prestadora de Serviço de Criptoativo também pode contar com uma
declaração própria já coletada para outros fins tributários, desde que ela atenda aos
requisitos previstos nos itens 37 a 39 deste Anexo.
41. Uma Prestadora de Serviço de Criptoativo pode recorrer a um terceiro
para cumprir as obrigações de diligência previstas neste Anexo, mas as obrigações
continuam a ser de responsabilidade, para todos os fins, da Prestadora de Serviço de
Criptoativo.
42. A Prestadora de Serviço de
Criptoativo deve conservar toda a
documentação e os dados durante período não inferior a cinco anos após o término
do período no qual a Prestadora de Serviço de Criptoativo deve prestar as informações
de que trata esta Instrução Normativa.
43. Entende-se
por "Procedimentos AML/KYC" os
procedimentos de
diligência quanto aos clientes de uma Prestadora de Serviço de Criptoativo, em
conformidade com os requisitos de combate à lavagem de dinheiro ou similares a que
essa Prestadora de Serviço de Criptoativo está sujeito.
44. O termo "NIF" significa Número de Identificação do Contribuinte (ou
equivalente funcional na ausência de um Número de Identificação do Contribuinte).
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 26/11/2025 a 27/11/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 10ª Turma
Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar
o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial
em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de
Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação
oral pleiteada está condicionada ao
cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de
03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade
da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5)Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-
de-julgamento-da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor
DIA 26 de Novembro de 2025, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): RICARDO ALEXANDRE GRANDIZOLI
1 - Processo nº: 10730.723511/2018-40 - Recorrente: RAMILSON DE FARIAS
ALMEIDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10730.723513/2018-39 - Recorrente: RAMILSON DE FARIAS
ALMEIDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3
-
Processo
nº: 10768.721999/2023-19
-
Recorrente:
MARIA
LUIZA
VENANCIO PETRUCCI DA FONSECA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10768.722011/2023-21 - Recorrente: MARCIA PEREIRA
MENDES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 12154.723214/2021-16 - Recorrente: NEUDA MARIA DE
OLIVEIRA BOTREL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 12154.723215/2021-61 - Recorrente: NEUDA MARIA DE
OLIVEIRA BOTREL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 26 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): RICARDO ALEXANDRE GRANDIZOLI
7 - Processo nº: 10380.733718/2023-15 - Recorrente: ALBECY VIANA DE
OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10380.734779/2019-13 - Recorrente: TIAGO LIMA SOUSA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10730.722254/2019-18 - Recorrente: JOSE RODRIGUES DE
FARIAS FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10768.723859/2023-77 - Recorrente: MARTHA CHRISTINA
OLIVEIRA DA COSTA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10768.724007/2023-05 - Recorrente: FLAVIA MENDES
CASTANHOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10983.740036/2021-08 - Recorrente: SANDRA AMARAL
ROCCO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 11080.727430/2018-83 - Recorrente: FLAVIA CRISTINA
PADOA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 11610.000385/2011-12 - Recorrente: CARLOS RAMON
ASBORNO ALONSO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 12154.723352/2021-03 - Recorrente: WALDEZ ANTONIO
XAVIER e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 13074.722051/2021-15 - Recorrente: MONICA DE FATIMA
AGRIAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 13074.726234/2021-00 - Recorrente: LAURA MARIA LEME
COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 13964.720116/2018-50 - Recorrente: BENONY SCHMITZ
FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 15463.720222/2021-13 - Recorrente: DANIEL NOGUEIRA
VIEITOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20
- 
Processo
nº: 
18470.734158/2019-24
- 
Recorrente:
HENRIQUE
HUMBERTO NESTAL FIUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 18470.734252/2019-83 - Recorrente: NEUSA MARIA
PEREIRA MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 18470.734404/2019-48 - Recorrente: CARLOS EDUARDO
NUNES MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 27 de Novembro de 2025, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): LUIZ ERNESTO MORAES SILVA
23 - Processo nº: 10166.730776/2018-56 - Recorrente: JOAN SILVA BRITO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 10380.726895/2023-37 - Recorrente: ANTONIO HAMILTON
DE SOUSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 10380.730225/2018-58 - Recorrente: FERNANDO ANTONIO
GOMES XIMENES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 10469.728654/2019-76 - Recorrente: CARLOS ALBERTO
PASSOS NETO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 10469.728655/2019-11 - Recorrente: ANDREA SYLVIA DE
LACERDA VARELLA FERNANDES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 10540.723151/2018-13 - Recorrente: DANIEL FIGUEIRA
MIRANDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 10580.725375/2023-51 - Recorrente: EDUARDO RAMOS DE
SANTANA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 10730.721778/2018-01 - Recorrente: DORACY LEANDRO
DINIZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL
31 - Processo nº: 10730.728117/2023-65 - Recorrente: MARCO AURELIO
GISMONTI GUIMARAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
32 - Processo nº: 10830.731812/2020-33 - Recorrente: BERENICE LUCRECIA
TEIXEIRA ALVARES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
33 - Processo nº: 10845.724826/2018-17 - Recorrente: MARCIA SOUZA DOS
SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
34 - Processo nº: 10940.724012/2018-02 - Recorrente: GILSON MARCOS DOS
SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
35 - Processo nº: 10950.722782/2018-93 - Recorrente: JOAO JOSE GALANTE
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
36 - Processo nº: 11277.734623/2023-51 - Recorrente: JOSE CARLOS COSTA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
37 - Processo nº: 12580.720028/2020-14 - Recorrente: ERISVALDO MENDES
LINS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
38 -
Processo nº: 13027.720005/2020-58
- Recorrente:
EURIDES JOSE
CAMERINI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
39 - Processo nº: 13074.724373/2021-91 - Recorrente: SILVIA MARIA KODJA
SHAMMASS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
40 - Processo nº: 13074.724387/2021-12 - Recorrente: SILVIA MARIA KODJA
SHAMMASS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
41 - Processo nº: 13556.720136/2018-32 - Recorrente: EDIVAN FERNANDES
FROTA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                            

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