DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700058
58
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
42 - Processo nº: 13856.720068/2018-27 - Recorrente: RAFAEL GUSTAVO
NERY MORELATO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
43 - Processo nº: 18470.721768/2019-68 - Recorrente: FERNANDO AUGUSTO
AMORIM DE MAGALHAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
44 - Processo nº: 18470.726544/2019-42 - Recorrente: FERNANDO AUGUSTO
AMORIM DE MAGALHAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
45 - Processo nº: 19613.724768/2023-97 - Recorrente: VILMA ANTONIA
MALAGONE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 27 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): PAULO CESAR MACEDO PESSOA
46 - Processo nº: 10380.723134/2019-47 - Recorrente: MARCO AURELIO DE
MEDEIROS DUTRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
47
-
Processo
nº:
10380.726033/2018-47
-
Recorrente:
NATALIE
CARVALHEDO TORQUILHO TORQUATO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
48 - Processo nº: 10725.720857/2018-65 - Recorrente: LUCIO FLAVIO DE
CAMPOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
49
-
Processo
nº: 10850.722533/2017-45
-
Recorrente:
MARCIO
LUIZ
SARTORI BALDUCCI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
50 - Processo nº: 10855.720833/2018-21 - Recorrente: DIRCE ESPIGARES
ROSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
51 - Processo nº: 10880.730155/2011-21 - Recorrente: MONICA RITA DI
RIENZO GANDARA ORLANDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
52 - Processo nº: 11080.723710/2017-31 - Recorrente: TUPINAMBA ESTEVES
ADORNE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
53 - Processo nº: 12448.729544/2016-52 - Recorrente: JEFFERSON CARLOS
DE SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
54 - Processo nº: 12448.729808/2016-78 - Recorrente: LAUDICEA DOS
SANTOS CIDADE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
55 - Processo nº: 12580.720244/2019-26 - Recorrente: MARA REIS DE
SOUSA COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
56 - Processo nº: 13502.721323/2018-69 - Recorrente: SUZANE PEREIRA
BARBOSA SAMPAIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
57 - Processo nº: 13807.720139/2011-09 - Recorrente: MARDY MARCELO
MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
58 - Processo nº: 15463.720913/2018-11 - Recorrente: NELSON LOPES DE
ALMEIDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
59 - Processo nº: 17095.720462/2022-51 - Recorrente: DAYANNE DA COSTA
SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
60 - Processo nº: 17734.721894/2018-21 - Recorrente: WILSON MIGUEL
CECIM COELHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
61 - Processo nº: 18470.724029/2018-47 - Recorrente: AIRTON COSME DOS
REIS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
62 - Processo nº: 18470.728548/2023-41 - Recorrente: NEYDE DA SILVA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
PAULO CESAR MACEDO PESSOA
Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR10 / 10ª Turma Recursal
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 232, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL. MUNICÍPIOS.
REDUÇÃO
DE
ALÍQUOTA. ART. 22, § 17, DA LEI Nº 8.212, DE 1991. EXTENSÃO A AUTARQUIAS.
IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
A redução de alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal, prevista no art.
22, § 17, da Lei nº 8.212, de 1991, é um benefício fiscal direcionado exclusivamente aos
Municípios que se enquadrem nos critérios populacionais definidos em lei.
A legislação tributária que concede isenção ou redução de base de cálculo deve
ser interpretada literalmente, conforme o art. 111 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional.
Para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias relativas aos seus
empregados celetistas, a autarquia municipal é considerada um contribuinte distinto do
ente federativo que a instituiu, equiparada a empresa, com personalidade jurídica e CNPJ
próprios.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "a", e § 2º; Lei nº 5.172,
de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 8.212, de 1991, art. 15, I, e art. 22,
§ 17; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 203.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PECÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 1, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara autorizado o início de operação da empresa
CDV DC I S.A. na Zona de Processamento de
Exportação de Pecém (CE).
O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o
que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.183995/2025-70, declara:
Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa CDV DC I S.A., CNPJ nº
55.851.548/0001-37, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
DENNIS DE SOUSA AGUIAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara autorizado o início de operação da empresa
CDV DC II S.A. na Zona de Processamento de
Exportação de Pecém (CE).
O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o
que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.183989/2025-12, declara:
Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa CDV DC II S.A., CNPJ nº
56.221.417/0001-39, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
DENNIS DE SOUSA AGUIAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara autorizado o início de operação da empresa
CDV DC
III DATA
CENTER LTDA
na Zona
de
Processamento de Exportação de Pecém (CE).
O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o
que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.183997/2025-69, declara:
Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa CDV DC III DATA CENTER
LTDA, CNPJ nº 59.282.706/0001-36, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém,
no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
DENNIS DE SOUSA AGUIAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara autorizado o início de operação da empresa
CDV DC IV DATA CENTER LTDA na Zona de
Processamento de Exportação de Pecém (CE).
O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o
que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.183999/2025-58, declara:
Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa CDV DC IV DATA CENTER
LTDA, CNPJ nº 59.375.257/0001-70, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém,
no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
DENNIS DE SOUSA AGUIAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara autorizado o início de operação da empresa
EXPORTDATA
COMPANY
I
S.A.
na
Zona
de
Processamento de Exportação de Pecém (CE).
O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o
que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.184000/2025-98, declara:
Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa EXPORTDATA COMPANY
I S.A., CNPJ nº 58.809.128/0001-80, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém,
no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
DENNIS DE SOUSA AGUIAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 6, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara autorizado o início de operação da empresa
EXPORTDATA
COMPANY
II
S.A.
na
Zona
de
Processamento de Exportação de Pecém (CE).
O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o
que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.184001/2025-32, declara:
Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa EXPORTDATA COMPANY
II S.A., CNPJ nº 58.861.577/0001-78, na Zona de Processamento de Exportação de
Pecém, no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
DENNIS DE SOUSA AGUIAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 7, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara autorizado o início de operação da empresa
EXPORTDATA COMPANY III DATA CENTER LTDA na Zona
de Processamento de Exportação de Pecém (CE).
O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o
que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.184002/2025-87, declara:
Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa EXPORTDATA COMPANY
III DATA CENTER LTDA, CNPJ nº 59.331.490/0001-51, na Zona de Processamento de
Exportação de Pecém, no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
DENNIS DE SOUSA AGUIAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 8, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara autorizado o início de operação da empresa
EXPORTDATA COMPANY IV DATA CENTER LTDA na Zona
de Processamento de Exportação de Pecém (CE).
O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o
que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.184004/2025-76, declara:
Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa EXPORTDATA COMPANY
IV DATA CENTER LTDA, CNPJ nº 59.377.870/0001-27, na Zona de Processamento de
Exportação de Pecém, no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENNIS DE SOUSA AGUIAR
Fechar