DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais
que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º,
inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
33.000.167/0344-30 RJ Rua Francisco de Souza e Melo, 1590 -
Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa
RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
Plataforma P-78 Latitude - 24º 40' 51", Longitude - 42º22' 60"
Área de concessão - Búzios
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no
art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo
ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.503,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.249937/2025-22,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica BR INFRA SISTEMAS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº
09.243.456/0001-57, referente ao projeto de reforços em instalação de transmissão de
energia elétrica, relativos à Subestação Pimenta Bueno, matriculado no CNO sob o nº
90.023.97404/72, de titularidade da pessoa jurídica Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Eletronorte, CNPJ nº 00.357.038/0001-16, aprovado para enquadramento ao REIDI
pela Portaria nº 2.712/STEP/MME, de 13 de dezembro de 2023 - Anexo XVIII, do Ministério
de Minas e Energia, com prazo de execução previsto de 19/07/2023 até 19/01/2026, para
a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no
contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como
contratante, e a beneficiária, como contratada.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo (ADE) DRF/SOR nº 666, de 8 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 9 de maio de 2024, Seção 1, p. 90.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do de reforços em
instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Pimenta Bueno, em
consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
4º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.543,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da
competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro
de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º
do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022, e no processo administrativo nº 13032.478009/2025-63, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0199 ao estabelecimento G LO BA L
SPIRITS DESTILLERY LTDA, CNPJ nº 53.649.722/0001-38, situado na Rodovia Edenor João
Tasca, 2830 - Bairro Caixa d´Água - Vinhedo/SP, para a atividade específica de
E N G A R R A FA D O R .
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.544,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de produtor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da
competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro
de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º
do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022, e no processo administrativo nº 13032.478009/2025-63, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0200 ao estabelecimento G LO BA L
SPIRITS DESTILLERY LTDA, CNPJ nº 53.649.722/0001-38, situado na Rodovia Edenor João
Tasca, 2830 - Bairro Caixa d´Água - Vinhedo/SP, para a atividade específica de
PRODUTOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.545,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB
nº
2.121, de
15 de
dezembro de
2022,
e o
que consta
do processo
nº
13031.520279/2025-94, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica
MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A. inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra do
Assuruá I, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº
1.924, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (publicada no DOU Nº 44, de
06.03.2023), de sua titularidade, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº
111, DE 8 DE MAIO DE 2023, da Delegacia da Receita Federal em Curitiba (publicado no
DOU nº 87, de 09.05.2023), através do qual fora concedida a habilitação ao regime,
abrangendo referidos efeitos a pessoas jurídicas eventualmente coabilitadas e vinculadas
ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 19.11.2024, data de
início da operação.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.546,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB
nº
2.121, de
15 de
dezembro de
2022,
e o
que consta
do processo
nº
13031.520335/2025-91, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica
MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A. inscrita no cadastro CNPJ sob o
nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra do
Assuruá XIV, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria
nº 1.921, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (publicada no DOU Nº 44, de
06.03.2023), de sua titularidade, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº
115, DE 8 DE MAIO DE 2023, da Delegacia da Receita Federal em Curitiba (publicado no
DOU nº 87, de 09.05.2023), através do qual fora concedida a habilitação ao regime,
abrangendo referidos efeitos a pessoas jurídicas eventualmente coabilitadas e vinculadas
ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 01.11.2024, data de
início da operação.
VICTOR EDUARDO LAMANO
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