DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Aos Subsecretários e aos Coordenadores-Gerais das unidades de exercício
dos servidores deliberarem quanto às seguintes solicitações:
a) Movimentações previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VIII do art. 2º desta
Portaria;
b) Afastamentos e Licenças superiores a 6 (seis) meses.
III - Ao Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e de Pessoas da Secretaria do
Tesouro Nacional quanto aos casos não contemplados nesta Portaria.
Art. 5º Ficam vedadas as cessões e os exercícios descentralizados de servidor
em estágio probatório.
Art. 6º Ficam vedadas as cessões e os exercícios descentralizados de servidor
egresso do Programa de Pós-Graduação, por igual período àquele em que permanecera
afastado do exercício de suas atribuições, em razão da participação no programa.
Art. 7º O Secretário do Tesouro Nacional poderá avocar, a qualquer tempo, a
decisão sobre os assuntos contidos no artigo 4º desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A apresentação do servidor pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e
de Pessoas da Secretaria do Tesouro Nacional no caso previsto no inciso I do art. 2º desta
Portaria somente ocorrerá após a publicação da portaria de nomeação para o cargo solicitado.
Art. 9º A movimentação de servidor entre órgãos ou entidades sem a prévia
anuência das autoridades competentes desta Secretaria, bem como o indeferimento de
prorrogação, implicará o término da cessão, devendo o servidor cedido apresentar-se ao
seu órgão de origem a partir do dia útil seguinte ao término do prazo da cessão ou da
notificação de indeferimento expedida pelo órgão cedente.
Art. 10 Excluem-se desta Portaria os pedidos para afastamentos decorrentes de
participação em eventos de capacitação, que serão regulados por normativos
específicos.
Art. 11 Toda e qualquer movimentação de servidor entre cargos, órgãos ou
entidades depende de prévia anuência da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 12 As cessões, liberações e prorrogações deverão observar os percentuais
definidos na Portaria GMF nº 581/2009, bem como o interesse institucional da STN.
Art. 13 Ficam assegurados os casos de exercício provisório a que se refere o §2º
do art. 84 da Lei nº 8.112/90.
Art. 14 Ficam asseguradas as
requisições, as cessões, os exercícios
descentralizados e os exercícios em outros órgãos do Ministério da Fazenda já autorizados
na data de publicação desta Portaria.
Art. 15 Fica revogada a Portaria STN nº 430, de 7 de agosto de 2020.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO I
.
.Eq u i v a l ê n c i a
.Agências Reguladoras
.
.Natureza Especial (NE)/CCE-18
.CD I e CD II
.
.DA S - 6 / C C E - 1 7 / FC E - 1 7
.CGE I
.
.DA S - 5 / C C E - 1 5 / FC E - 1 5
.CGE II, CGE III, CA I, CA II, CCT V
ANEXO II
.
Eq u i v a l ê n c i a
.Poder Legislativo
Poder Judiciário
. .
.Câmara dos Deputados
.Senado Federal
.
.
.Natureza Especial (NE) /CCE-18
.FC - 0 6
.FC - 05
.C J-4
.
.DA S - 6 / C C E - 1 7 / FC E - 1 7
.CNE - 07 e FC -05
.SF-02 e 03 / FC-04
.C J-3
.
.DA S - 5 / C C E - 1 5 / FC E - 1 5
.CNE-09, SP-24 e 25 e FC-04
.SF-01 e AP-12 / FC-03
.C J-2
ANEXO III
.
.Eq u i v a l ê n c i a
.Instituições Federais de Ensino
.
.Natureza Especial (NE) /CCE-18
.
.
.DA S - 6 / C C E - 1 7 / FC E - 1 7
.CD 1
.
.DA S - 5 / C C E - 1 5 / FC E - 1 5
.CD 2
ANEXO IV
.
.Eq u i v a l ê n c i a
.Ministério Público da União
.
.Natureza Especial (NE)/CCE-18
.Secretário-Geral do MPU, Chefe de Gabinete do PGR e Secretário-
Geral do CNMPU
.
.DA S - 6 / C C E - 1 7 / FC E - 1 7
.CC-07
.
.DA S - 5 / C C E - 1 5 / FC E - 1 5
.CC-06

                            

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