DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
718.808
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
718.808
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
718.808
TOTAL GERAL
718.808
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
718.808
.TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
718.808
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
718.808
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
718.808
TOTAL GERAL
718.808
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
718.808
.TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68212 - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
718.808
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
718.808
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
718.808
TOTAL GERAL
718.808
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
718.808
.TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.838, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo para o Município de Joinville/SC
do imóvel de propriedade da União, com área de
terreno de 3.650,00 m² e benfeitorias de 1.602 m²,
situado na Rua Prefeito Helmuth Fallgatter, 321, Boa
Vista,
Joinville/SC,
tendo
por
finalidade
o
funcionamento da Policlínica Boa Vista Ruthe Maria
Pereira.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março
de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art.
76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada (GE-DESUP), Ata de Reunião realizada em 26 de setembro de 2025, bem como
os elementos que integram o Processo Administrativo 05022.000374/2001-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Joinville-SC de Imóvel de
propriedade da União, com área de terreno de 3.650,00 m² e benfeitorias de 1.602 m², situado
na Rua Prefeito Helmuth Fallgatter, 321, Boa Vista, Policlínica Boa Vista Ruthe Maria Pereira,
Joinville/SC, registrado sob a matrícula nº 151.471 do 1º Cartório Registro de Imóveis de
Joinville/SC.,
e
cadastrado
sob
o Registro
Imobiliário
Patrimonial:
RIP
Imóvel nº
8179.00144.500-0 e RIP Utilização nº 8179.00146.500-1.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento da Policlínica
Boa Vista Ruthe Maria Pereira, no município de Joinville-SC.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização dos imóveis no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para cumprimento do encargo,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que
requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier
a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela
expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.847, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto no art.
31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020,
na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por
meio da Ata de Reunião de 23 de setembro de 2025 (Processo SEI nº 19739.113919/2023-
61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.107518/2022-97, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação à Senhora Maria Abadia de Jesus, CPF ***.741.401-**,
do imóvel de propriedade da União, classificado como dominical, localizado na Rua Hugo
Balbuena Acosta, 69, Vila São Luiz, Pedro Gomes, Mato Grosso do Sul, caracterizado como
lote de terreno de nº 05, da quadra 10, da Vila São Luiz, medindo 360,00 m², devidamente
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes, sob nº 4.331,
Livro nº 2.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de
interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos
ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários
mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período
de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá
estar expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos art. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
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