DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.135, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo para o Município de Cianorte/PR
de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida
Santa Catarina nº 621, Lotes 04 e 05, Quadra 58, Zona
01, Cianorte/PR, constituído de área de terreno de
1.500,00m² e área construída de 522,00m², objetivando
à ampliação, manutenção e funcionamento da sede da
Câmara Municipal de Cianorte.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de
maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo nº 10154.051869/2025-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Cianorte/PR do imóvel
de propriedade da União, com área de terreno de 1.500,00m² e área construída de
522,00m², situado na Avenida Santa Catarina nº 621, Lotes 04 e 05, Quadra 58, Zona 01,
Cianorte/PR, registrado sob a Matrícula nº 4.854, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cianorte/PR e cadastrado sob RIP Imóvel nº 7505
00015.500-5.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à ampliação, manutenção
e funcionamento
da sede
da Câmara
Municipal de
Cianorte no
Município de
Cianorte/PR.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento do
encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica-se o Anexo II da Portaria nº 386, de 4 de novembro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União nº 211, de 5 de novembro de 2025, Seção 2, páginas 49 e 50,
referente à Realocação de Funções Comissionadas Executivas - FCE de unidades no âmbito
do Ministério da Igualdade Racial,
onde se lê:
. .CONSULTORIA JURÍDICA
. .Consultor Jurídico
.1 .Consultor
.FCE 1.15
. .Consultor Jurídico Adjunto
.1 .Consultor 
Jurídico
Adjunto
.FCE 1.14
. .DIVJUR-1
.1 .Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação Jurídica
.1 .Coordenador
.FCE 1.10
leia-se:
. .CONSULTORIA JURÍDICA
. .Consultor Jurídico
.1 .Consultor
.FCE 1.15
. .Consultor Jurídico Adjunto
.1 .Consultor 
Jurídico
Adjunto
.FCE 1.14
. .DIVJUR-1
.1 .Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação de Atos Normativos
.1 .Coordenador
.FCE 1.10
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.321, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o artigo 1º da Portaria n.º 4037, de 03 de
dezembro de 2024, que autorizou a transferência de
recursos ao Município de Braço do Trombudo-SC, para
execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve
Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 4037, de 03 de dezembro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Braço do Trombudo-SC, no
valor de R$ 2.122.778,13 (dois milhões, cento e vinte e dois mil setecentos e setenta e oito
reais e treze centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de
Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.014371/2024-81."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.323, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Itati-RS, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Itati-RS, no valor de R$
2.409.999,94 (dois milhões, quatrocentos e nove mil novecentos e noventa e nove reais e
noventa e quatro centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano
de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.016897/2024-04.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001685, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.331, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Paraibano-MA, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Paraibano-MA no valor de R$ 218.460,00 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e sessenta
reais),
para
a
execução
de
ações de
Resposta,
conforme
processo
sei
n.º
59052.037205/2025-44.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Abel Figueiredo-PA, para execução
de ações de Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Abel Figueiredo-PA no valor de R$ 124.244,40 (cento e vinte e quatro mil duzentos e
quarenta e quatro reais e quarenta centavos), para a execução de ações de Resposta,
conforme processo Sei n.º 59052.037225/2025-15.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a natureza emergencial
e as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao
encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto
de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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