DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.848, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, considerando o disposto
no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro
de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, na Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, e a deliberação favorável do Grupo Especial
de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 25 de julho de 2025
(Processo SEI nº 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o
Processo nº 04926.201786/2015-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação a Senhora Jessica Brites do Canto (CPF ***.556.641-
**) e ao Senhor Reginaldo Rocha Machado (CPF ***.105.981-**) do imóvel de propriedade
da União, classificado como Nacional Interior, oriundo da extinta Rede Ferroviária Federal
S.A. - RFFSA, com área de 202,45 m², localizado na Rua Mário Silva, lote 51-A, Vila Juquita,
Município de Maracaju. Estado do Mato Grosso do Sul, inscrito sob o RIP nº 9107.0008550-
09, e devidamente registrado sob a Matrícula nº 28.941 do Registro de Imóveis da
Comarca de Maracaju/MS.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia
aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco
salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período
de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá
estar expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.904, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nos elementos que integram o
Processo Administrativo SEI/MGI nº 19739.016514/2024-66, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de provisão
habitacional de interesse social o imóvel da União de natureza urbana, conceituado como
terreno de marinha, localizado na Rua Marquês do Recife, Lote A, beneficiado com o
Prédio nº 32 do Edifício Segadas Vianna, no Bairro Santo Antônio, município de Recife,
Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está cadastrado no
sistema SIAPA sob o RIP nº 2531 0016675-32, com área total de 407,52 m² e registrado no
1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife, sob a Matrícula nº 135.259, Livro 02.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para implementação
de projeto de provisão habitacional de interesse social (HIS), em benefício de 60 famílias,
em atendimento ao acordo judicial homologado em 25 de março de 2025, celebrado no
âmbito da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos
termos
dos
Processos
Judiciais
nº
081013119.2021.4.05.8300,
e
nº
081222020.2018.4.05.8300 e Processo SEI nº 0003954-42.2024.4.05.7500.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco
dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e à Prefeitura
Municipal do Recife/PE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.906, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 31,
inciso IV, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alíneas "b" e "f", da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de
2015, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 19739.066983/2024-
26, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE- DESUP 2, por meio
da Ata de Reunião realizada em 6 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação, com encargos, à Companhia Estadual de Habitação
e Obras do Estado de Pernambuco - CEHAB, do imóvel de propriedade da União, situado
na Rua Buarque de Macedo, denominado Lote B, no Bairro de Santo Amaro, município de
Recife, Estado de Pernambuco, conceituado como terreno de acrescido de marinha,
cadastrado no sistema SPIUnet sob o RIP nº 2531 01245.500-0, e RIP Utilização nº 2531
01246.500-6, com área total de 3.456,45 m² e registrado na matrícula nº 26.671 no 2º
Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife/PE.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao atendimento da
proposta feita por Entidade Organizadora selecionada pela Portaria MCID nº 355, de 9 de
abril de 2024, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional de interesse
social (HIS), com a construção do empreendimento denominado Onildo Romão, em
benefício de cerca de 96 famílias, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº
14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de
assinatura do contrato, para que a Companhia Estadual de Habitação e Obras do Estado de
Pernambuco repasse o imóvel descrito no art. 1º à Entidade Organizadora selecionada,
conforme a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, e o prazo de 4 (quatro) anos para
a conclusão do empreendimento vinculado à proposta, contado a partir da assinatura do
contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração e desde que requerido
tempestivamente.
Art. 3º A donatária obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - garantir a transferência gratuita dos direitos e das obrigações relativas às
parcelas do imóvel objeto desta Portaria às famílias com renda não superior a 5 (cinco)
salários mínimos e que não são proprietárias de outro imóvel urbano ou rural (art. 31, §5,
incisos I e II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998) e que atendam aos critérios de
seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, averbando tais
transferências no Cartório do Registro de Imóveis e na SPU/PE. A titulação será concedida
preferencialmente em nome da mulher, em obediência à Lei 14.620/2023, e registrada na
matrícula do imóvel, conforme Lei nº 11.124/2005 e Lei nº 11.977/2009;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art.31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos
contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final do projeto social
de provisão habitacional de interesse social;
IV - manter cadastro municipal atualizado da área supramencionada;
V - proceder ao registro do contrato de doação nas respectivas matrículas dos
imóveis; e
VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas
no imóvel, durante a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais aos
beneficiários, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o apoio
do Governo Federal.
Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes e
resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito da
donatária a qualquer indenização, inclusive por obras ou benfeitorias realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da destinação, estipulada no
artigo 2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º A doação de que trata esta Portaria não exime a donatária de obter
todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em
especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística;
Art. 6º A donatária responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel ora
autorizado, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.064, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e com fundamento no disposto no
parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos
elementos constantes do Processo nº 10154.010517/2024-92, resolve:
Art. 1º Declarar de Interesse do Serviço Público, para fins de Regularização
Fundiária de Interesse Social, nos termos do incisos VI do art. 2º e do § 1º do art. 9º da
Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010, publicada no D.O.U. em 16 de abril de 2010,
os imóveis da União, classificados como terrenos de marinha, localizados nas Praias de Rio
Verde, Grajaúna e Itacolomy, município de Iguape, no Estado de São Paulo, conforme
memoriais descritivos contidos nos documentos sob os protocolos SEI - Sistema Eletrônico
de Informações - nº 49902493, área de 300.291,22 m², SEI 49902579, área de 202.961,72
m² e SEI 50070298, com área de 117.448,43 m², cadastrados no sistema SIAPA sob os RIPs
nº 6507 0100003-66, 6507 0100002-85 e 6507 0100004-47, respectivamente.
Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º são de interesse público por
representarem espaços comunitários de usos múltiplos fundamentais para a reprodução
física e sociocultural da comunidade caiçara do Rio Verde, Grajaúna e Itacolomy, em
benefício de aproximadamente 5 (cinco) famílias vinculadas ao Instituto Caiçara da Mata
Atlântica, CNPJ nº 67.658.393/0001-04 (Antiga União dos Moradores da Juréia).
Art. 3º A SPU/SP remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de registro de imóveis competente e à prefeitura de Iguape.
Art. 4º A utilização dos espaços contemplados nos memoriais descritivos
supracitados é condicionado, também, à deliberação dos órgãos ambientais competentes e
observação de eventuais planos de manejo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.133, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Município de Recife/PE de imóvel da União, situado na
Avenida Cais do Apolo, Lote 82, Santo Antônio, Bairro
do Recife, Recife/PE, com área de terreno acrescido de
marinha de 11.871,50m², objetivando à implantação do
prédio Sede para o funcionamento do Centro de
Operações Integradas do Recife (COP), regularização do
estacionamento para servidores, vestiário container,
Unidade de Perícias Médicas, Data Center Recife e
construção de área pública (praça, passeios e
calçadas).
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art.
76, § 3º, inc. I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de
outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº
19739.046143/2025-28, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de Recife/PE, de
imóvel de propriedade da União, com área de terreno acrescido de marinha de 11.871,50m²,
localizado na Avenida Cais do Apolo, Lote 82, Santo Antônio, Bairro do Recife, Recife/PE,
registrado na Matrícula nº 101.153, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Registro Geral de Imóveis do
Recife-PE, cadastrado sob RIP Imóvel nº 2531 00926.500-0 e avaliado em R$ 25.112.909,99
(vinte e cinco milhões, cento e doze mil, novecentos e nove reais e noventa e nove
centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
implantação do prédio Sede para o funcionamento do Centro de Operações Integradas do
Recife (COP), regularização do estacionamento para servidores, vestiário container, Unidade de
Perícias Médicas, Data Center Recife e construção de área pública (praça, passeios e calçadas)
no Município de Recife/PE.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da
data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos
previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato
especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único
do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no
art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do
Patrimônio da União em Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato
de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
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