DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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69
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.369, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Cerro
Branco-RS até 25/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria nº 3918, de 12 de novembro de
2025, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo
administrativo n.º 59053.016773/2024-11.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.370, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Coroaci-MG até 17/02/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria nº 1585, de 20 de maio de 2025,
que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no
processo administrativo nº 59052.034570/2025-05.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.371, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Tuparendi-RS até 24/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria nº 3911, de de 22 de
novembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo nº 59053.017653/2024-31.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.372, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o art. 2° da Portaria 3235, de 31 de outubro
de 2025, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos ao Município de Lagoa do Mato - MA,
para execução de ações de Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU.,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 3235, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.375, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23
de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no
Município de Espera Feliz-MG até 11/01/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 866, de 13 de março
de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no
processo administrativo n.º 59053.006707/2022-71.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.384, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Araruna
.Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
.2.528
.10/11/2025
.59051.045408/2025-14
. .PR
.Astorga
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.233
.07/11/2025
.59051.045170/2025-27
. .PR
.Borrazópolis
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.196
.10/11/2025
.59051.045370/2025-80
. .PR .Cruzeiro 
do
Oeste
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.453
.07/11/2025
.59051.045175/2025-50
. .PR
.Fê n i x
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.118
.07/11/2025
.59051.045368/2025-19
. .PR .Jandaia 
do
Sul
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.10.417
.05/11/2025
.59051.045409/2025-69
. .PR
.Mandaguaçu
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.9.855
.07/11/2025
.59051.045351/2025-53
. .PR
.Peabiru
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.156
.10/11/2025
.59051.045347/2025-95
. .PR
.Roncador
.Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
.108
.07/11/2025
.59051.045350/2025-17
. .PR
.Santa Fé
.Vendaval 
-
1.3.2.1.5
.416
.07/11/2025
.59051.045227/2025-98
. .PR .São João do
Ivaí
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.350
.06/11/2025
.59051.045149/2025-21
. .PR .São Pedro do
Ivaí
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.337
.07/11/2025
.59051.045367/2025-66
. .PR
.Sertaneja
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.8.402
.07/11/2025
.59051.045207/2025-17
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.385, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AM
.Juruá
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.040
.03/10/2025
.59051.044988/2025-22
. .TO
.Esperantina
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.165
.16/10/2025
.59051.045068/2025-21
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.386, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG .Ouro Verde de
Minas
.
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.054
.20/10/2025 .59051.044991/2025-
46
. .MG
.Paracatu
.Incêndio
Florestal 
-
1.4.1.3.2
.7.983
.05/11/2025 .59051.045308/2025-
98
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.387, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PB
.Areial
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.129
.05/11/2025
.59051.045349/2025-84
. .PB
.Natuba
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.129
.06/11/2025
.59051.044998/2025-68
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
ATOS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA
nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art.
7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de
10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar
o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de
Risco - CRI e ao Volume a:
Nº 65 - Teodózio Afinovicz, Barragem Massa d'Água #230942, código SNISB 23778, em fase de
operação, município de Ponta Grossa/PR.
Nº 66 - Rodrigo Carraro, Barragem Fazenda Santana V, código SNISB 21061, em fase de
operação, município de Castro/PR.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS

                            

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