DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700071
71
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS
E SEGURANÇA DE BARRAGENS
PORTARIA NORMATIVA ANA Nº 550, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no exercício da competência delegada pelo art. 1º,
incisos I e II, da Resolução ANA nº 262, de 21 de agosto de 2025, e com base nos
elementos constantes no Processo 02501.006308/2025-18, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as disposições do Plano de Gestão Anual - PGA do
Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste
Setentrional - PISF, para 2026.
O inteiro teor da Portaria, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/pisf/plano-
de-gestao-anual
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.560, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprovação parcial do pleito de Redução de 75% do
IRPJ e adicionais não restituíveis, na modalidade
modernização,
em
favor da
Empresa
ALFATEC
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - DICOL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, §
3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único,
do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, II e XX, do anexo
do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de
setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março
de 2024, e o que consta no processo SEI n° 59004.001292/2025-77; resolve:
Art. 1º - Aprovar, parcialmente, o pleito de Redução de 75% do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e adicionais não restituíveis, na modalidade modernização,
deferindo-o para as produções de "Fio de Solda com Resina"; "Solda em Barra/Verga";
"Solvente" e "Fluxo de Solda", com as expedições dos Laudos Constitutivos nº 245/2025
(SEI 0713641), nº 246/2025 (SEI 0713642), nº 247/2025 (SEI0713643 ) e nº 248/2025 (SEI
0713645),
em
favor
da
Empresa ALFATEC
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
CNPJ:
34.582.973/0001-06, localizada em Manaus, Estado do Amazonas, para fins de
reconhecimento e concessão do direito ao incentivo fiscal, em observância à legislação em
vigor, especialmente, ao artigo 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001, ao Decreto nº
4.212/2002 e ao Regulamento de Incentivos Fiscais Administrados pela Sudam.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração
de Investimentos
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
ALINE DIAS ROSSY
Diretor de Administração
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.561, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Indeferimento parcial do pleito de Redução de 75%
do IRPJ, desfavorável à Empresa ALFATEC INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA, CNPJ: 34.582.973/0001-06
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - DICOL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, §
3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único,
do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, II e XX, do anexo
do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de
setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março
de 2024, e o que consta no processo SEI n° 59004.001292/2025-77; resolve:
Art. 1º - Indeferir parcialmente o pleito de Redução de 75% do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e adicionais não restituíveis, na modalidade modernização,
referente a Empresa ALFATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 34.582.973/0001-06,
localizada em Manaus, Estado do Amazonas, indeferindo-o para a produção de "Solda em
Pasta", por não demonstrar elevação de produtividade na amostra temporal analisada,
entre os anos de 2018 e 2025, e pelo não atendimento ao conceito da modalidade
modernização, conforme previsto no Regulamento anexo à Resolução Condel/Sudam nº
123/2024.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração
de Investimentos
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
ALINE DIAS ROSSY
Diretor de Administração
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.063, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado
Luis Pedro de Souza Gomes.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o
parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.565, de 16 de novembro de 2018, e tendo em vista
a Portaria MSP nº 233, de 11 de dezembro de 2018, e o que consta no Processo Administrativo
nº 08106.010258/2025-12, resolve:
Art. 1º Conceder a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza
Gomes:
I - no Grau Distinção Federativa:
ADELZIRIO MOREIRA MACIEL NETO;
ADJAMAR GOUDARD;
ADNIR DOMINGOS DE FACCIO;
ADRIANA REGINA DA COSTA;
ALEX SANDRO DE JESUZ LOYOLA;
ALEXANDRE CUNHA GOMES;
ALEXANDRE MERLIN;
ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA FILHO;
ALOISIO MASCARENHAS FERNANDES;
ANDRÉ AUGUSTO DE MENDONÇA VIANA;
ANDRE LUIS PEREIRA ALCANTARA;
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA;
ANNE GRAZIELE RIBEIRO DE MELO;
ANTONIO CARLOS MESQUITA DE CASTRO;
ANTÔNIO CARLOS SILVA MAGALHÃES;
ANTÔNIO GERALDO HILLER LINO;
ANTONIO LUIZ FERREIRA DIAS;
ANTÔNIO UMILDEVAR NETO;
AUDAIR SARMENTO FIGUEIREDO;
ÁVILA DE QUEIROZ RODRIGUES;
BOLÍVAR DOS REIS LLANTADA;
BRUNO CAMPOS DE SOUZA;
BRUNO FERREIRA DA SILVA;
BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA;
BRUNO SOUSA AZEVEDO;
CAMILA KUHL PINTARELLI;
CAMILLA RODRIGUES MARQUES;
CARLA JORDANA APARECIDA RODRIGUES MENESES;
CARLA LYRIO MARTINS;
CÁRLISSON ROCHA NASCIMENTO;
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DURÃO;
CARLOS ATHAYDE PARREIRA;
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES CARNEIRO;
CARLOS EDUARDO FIORINO CARNEIRO;
CARLOS HENRIQUE DA SILVA COSTA;
CAROLINA VIEIRA RIBEIRO DE ASSIS BASTOS;
CASSIUS MOREIRA SALES;
CLARISSA CARVALHO RICARTE;
CÉLIO LIMA JOVINO;
CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO;
CLAUDIO ROBERTO BAIMA SANTOS;
CLÁUDIO THOMAZ COELHO DE SOUZA;
CLEIDE ANTÔNIA DE SOUZA;
CLEITON RAMOS PEREIRA FERRAZ;
CREEDENCE DE LIMA SANTANA;
CRISTINA MOSQUETTA DE MORAIS;
DÃ CESAR TAVARES DE AZEVEDO;
DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN;
DANIEL DOS SANTOS MIRANDA;
DANIEL PAES ARAÚJO MARSILI;
DANILO AUGUSTO FERREIRA;
DAPHNE JANE LIBERATO;
DAVI QUEIROZ PEDREIRA;
DELIZIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA;
DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA NETO;
DIEGO SILVA RIBEIRO DE ANDRADE;
DIULE DIONE GADELHA DE SOUZA;
DOUGLAS DA ROSA SOARES;
EDMUNDO PONTES DA COSTA;
EDNEWTO ALMEIDA VALE DA SILVA;
EDSON DOS REIS GONÇALVES DOS SANTOS;
EDUARDO DE OLIVEIRA MANSO;
EDUARDO PEREIRA DA SILVA;
ELIABE GUEDES FURTADO;
ELIANE PEREIRA MELERE;
ELIAS AUGUSTO VICENTE;
ELIÉZIO DE ALENCAR ARAÚJO;
EMERSON BATISTA GONÇALVES;
EMERSON FERNANDES;
ERICK GOMES BENTO;
EVANDRO LUÍS AMORIM ROCHA;
EVERALDO ANTONIO DE ARAÚJO;
FABIANO DE SOUZA;
FABIO AUGUSTO VILANOVA REIS;
FABIO CANUTO CARVALHO;
FABIO CARLOS DOS SANTOS;
FELIPE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA;
FLÁVIA CRISTINA SIQUEIRA SILVEIRA;
FLÁVIO AUGUSTO RIBEIRO;
FLÁVIO HENRIQUE PINHEIRO DA COSTA;
FRANCISCO BELEZA JÚNIOR;
FRANCISCO CANINDE DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS;
FRANCISCO DA SILVA SOBRALINO;
FRANCISCO GILBERTO PIRES TEIXEIRA;
FRANCKELE DE AGUIAR BARROSO;
GABRIELA BARCELOS TAMOIO COSTA;
GABRIEL CAMPOS CHAVES;
GEFERSON GARCIA TEIXEIRA;
GEORGEOS GEMELLI HERBERTS;
GIAN TÚLIO BEZERRA NASCIMENTO;
GISELE DA MATA SANTOS;
GIVALDO PAIXÃO LIMA;
GUSTAVO ALMEIDA AIRES;
HELDER ALENCAR FARIAS;
HERALDO CHAVES GUERREIRO;
HERIBERTON ROCHA;
IBÉRIA APARECIDA COSTA ONOFRE;
IGOR DEODORO SOUSA LISBOA;
ILMAR FERNANDES JUNIOR;
Fechar