DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700082
82
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso II da Lei 13.445/2017, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, inciso II do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constante
no Art. 51, Art. 56 e itens 8, 9 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 717.148
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0606258/2025.
Interessado: LILIANA PEDRAZA TOLEDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, incisos I, II, III,
IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os
documentos constante nos Art. 5º, Art. 51, Art. 56 e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9, 13 do Anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 716.576
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0605847/2025.
Interessado: BERLIN SATUNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos
incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 234, do
Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 56 e itens 8 e 13 do Anexo I, da Portaria
623/2020.
Código: 716.421
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0605705/2025.
Interessado: FELIPE JAIME DAVILA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos
incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do
Decreto 9.199/2017, do art. 56 e itens 5, 6, 8 e 9 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 712.994
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0602858/2025.
Interessado: ENEL SENECAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos
incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e V do art. 234, do
Decreto 9.199/2017, do art. 5º e itens 6 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 712.524
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0602480/2025
Interessado: MELISSA CAROLINA MARTINEZ BAYARRES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, 239, incisos I, II, III do
Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes
no Art. 51, Art. 56 e Itens 3, 5, 6, 8, 9 Anexo II da Portaria nº 623/2020.
Código: 712.173
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0602143/2025.
Interessado: JOHNNY TALLEYRAND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos
incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do art.
234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 7º, §2º, 56 e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do
Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 712.038
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0602032/2025.
Interessado: ROSARIO NORIS HERRERA TRISTAN SARTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do
Artigo 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Parágrafo Único do art. 221, 246, §1º do Decreto
9.199/2027, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes do Art. 56
e itens 2, 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020.
Código: 711.440
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0601547/2025
Interessado: ELIE NEPTUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso III, IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, incisos III, V do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou os documentos constante no Art. 5º e itens
6,13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 711.095
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0601269/2025.
Interessado: ADLER ISEMERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do
inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos IV e V do art. 234, do Decreto
9.199/2017, dos itens 5 e 6 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
Substituta
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA Nº 36/2025
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos
termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI
1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54
(SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 81/2025 - 05/11/2025
Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Processo: 08700.007823/2025-47
Partes: Vanderlei Borges de Carvalho.
Advogado(as): Patrícia Maria Magalhães Teixeira Nogueira Mollo.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto (SEI nº 1646634).
O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1653608) pela
homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita a homologação do
Voto e consequente homologação da minuta do Termo de Compromisso de Cessação (SEI
nº 1630752), nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 10/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 82/2025 - 06/11/2025
Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Processo: 08700.005349/2017-17
Partes: Jorge Zandoná, Elias Antonio Piva, AM Combustíveis Ltda., Posto LC
Ltda., Posto JA Ltda, Posto Z10 Ltda., Posto Zandoná Ltda., Posto Z11 Ltda.
Advogado(as): Leonardo Canabrava Turra, Lucas E. F. do Amaral Spadano,
Leonardo Oliveira Callado e Bruno Herwig Rocha Augustin.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Despacho
Presidência n° 69/2025 (SEI nº 1650160).
O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1653608) pela
homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art.
6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 10/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Victor Oliveira Fernandes.
Processo: 08700.005511/2023-37
Partes: Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU); América Futebol Clube
S.A.F. (América); Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense); Atlético Clube
Goianiense (Atlético Goianiense); Avaí Futebol Clube (Avaí); Brusque Futebol Clube
(Brusque); Ceará Sporting Club (Ceará); Centro Sportivo Alagoano - CSA (CSA); Club
Athletico Paranaense (Athletico Paranaense); Clube de Regatas Brasil - CRB (CRB); Clube
Náutico Capibaribe (Náutico); Coritiba Sociedade Anônima do Futebol (Coritiba); Criciúma
Esporte Clube (Criciúma); Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol
(Cruzeiro); Cuiabá Esporte Clube S.A.F. (Cuiabá); Esporte Clube Juventude (Juventude);
Figueirense Futebol Clube S.A.F. (Figueirense); Fluminense Football Club (Fluminense);
Fortaleza Esporte Clube (Fortaleza); Goiás Esporte Clube (Goiás); Londrina Esporte Clube
(Londrina); Operário Ferroviário Esporte Clube (Operário); S.A.F. Botafogo (Botafogo); Sport
Club do Recife (Sport); Sport Club Internacional (Internacional); Tombense Futebol Clube
(Tombense); Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco); Vila Nova Futebol
Clube (Vila Nova); Life Capital Partners.
Advogado(as): Olavo Zago Chinaglia, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Barbara
Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, André de Queiroz Monteiro Jales e Hélio Lucena
Barbosa Filho, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Leonardo Peixoto Barbosa,
Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto, Manuela Lian Liebentritt Braga, Monique
Herwig e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
85/2025/GAB4/CADE (SEI nº 1650015).
O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1651576) pela homologação. Os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 10/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Victor Oliveira Fernandes.
Processo: 08700.007461/2023-22
Partes: Liga Do Futebol Brasileiro (Libra); ABC Futebol Clube (ABC); Associação
Atlética Ponte Preta (Ponte Preta); Atlético Mineiro S.A.F. (Atlético Mineiro); Clube De
Regatas Do Flamengo (Flamengo); Esporte Clube Bahia S.A.F. (Bahia); Esporte Clube Vitória
(Vitória);
Grêmio
Foot
Ball
Porto
Alegrense
(Grêmio);
Gremio
Novorizontino
(Novorizontino); Guarani Futebol Clube (Guarani); Ituano Futebol Clube (Ituano); Mirassol
Futebol Clube (Mirassol); Paysandu Sport Club (Paysandu); Red Bull Bragantino Futebol
Ltda. (Red Bull Bragantino); Sampaio Corrêa Futebol Clube (Sampaio Corrêa); Santos
Futebol Clube (Santos); São Paulo Futebol Clube (São Paulo); Sociedade Esportiva Palmeiras
(Palmeiras); e, Sport Club Corinthians Paulista (Corinthians).
Advogado(as): Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Pedro Zanotta, Luiz Eduardo
Machado Pereira, Talita Garcez, Marina Chirico, Otavio Cividanes, Daniel Oliveira Andreoli,
Marco Antonio Fonseca, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Érica Sumie
Yamashita, Isabela Martins Soares, Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro, Marcelo Alexandre
Rocco da Hora Serrano, Antônio Boaventura, Luiz Carlos Levenzon, Mariana Chamelette,
Roberta Silva de Loureiro, Danielle Maiolini, Vicente Bagnoli, Ulysses Ecclissato Neto, João
Vitor Teles Pimentel, Sérgio Ventura Engelberg, Pedro Luis Soares.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
86/2025/GAB4/CADE (SEI nº 1650046).
O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1651576) pela homologação. Os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 10/11/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º
do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da
presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema
Eletrônico de Informação (SEI).
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 20, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Instauração Processo Administrativo
Processo nº 08700.011842/2025-78
Tipo de Processo: Finalístico: Processo Administrativo
Representante: Cade ex officio
Representados: Forma Office Comércio de Móveis e Interiores LTDA; Forma Style Seating
Ergonomic LTDA; Fortline Indústria e Comércio de Móveis LTDA; Flexform Indústria e
Comércio de Móveis LTDA; Mobilia DF Comercio e Representacoes LTDA.
Acolho a Nota Técnica nº 19/2025/CGAA9/SGA2/SG/CADE (SEI 1654408) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados, pela
instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei
nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos
Representados Flexform Indústria e Comércio de Móveis LTDA (CNPJ 49.058.654/0001-65);
Forma Office Comércio de Móveis e Interiores Ltda (CNPJ 09.813.581/0001-55); Forma
Style Seating Ergonomic Ltda (CNPJ 26.365.896/0001-04); Mobilia DF Comercio e
Representacoes Ltda (CNPJ 26.480.533/0001-01); Fortline Indústria e Comércio de Móveis
Ltda. (CNPJ 08.368.875/0001- 52), a fim de investigar as condutas passíveis de
enquadramento no artigo 36, caput, incisos I a IV, e § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d",
da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011.
Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que
apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados
deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem
sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do
Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova
testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três)
testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº
12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
Fechar