DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700085
85
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 3.345, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003592/2025-73, decide:
(i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do
Contrato de Concessão de Distribuição nº 007/1997-ANEEL, considerando que a Energisa
Sergipe Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ de nº 13.017.462/0001-63,
cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão
econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de
qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes
estabelecidas no Decreto nº 12.068, de 2024, bem como encaminhar a minuta do 6º
Termo Aditivo; e (ii) por não avaliar outros elementos além dos critérios disciplinados no
art. 2º do Decreto nº 12.068, de 2024 ao analisar pedidos de renovação das concessões de
distribuição, com vista a enviar a recomendação ao Ministério de Minas e Energia, de que
trata o § 2º do art. 10 do mesmo Decreto, com base no pronunciamento da Procuradoria
Federal junto à ANEEL no Parecer n. 80/2025/PFANEEL/PGF/AGU.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.352, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Processos nº: 48500.903232/2024-91 e 48500.903233/2024-35. Interessada:
Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT (CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70). Decisão:
autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.357, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.027392/2025-14. Interessado: Roraima Energia S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da UTE Distrito I. A íntegra deste Despacho (e seu anexo)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.360, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.028501/2025-11. Interessado: Roraima Energia S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da UTE Distrito II. A íntegra deste Despacho (e seu anexo)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.353, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo
nº 48500.904108/2017-13
.
Interessado:
Energisa Sergipe
-
Distribuidora de Energia S.A. e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de
Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Sergipe -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63, e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.294, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.029078/2025-68. Interessado: State Grid Brazil Holding S.A.
- CNPJ nº 11.938.558/0001-39. Decisão: anuir previamente ao pedido da Interessada, de
celebração de Contrato de Fornecimento de Equipamentos com Prestação de Serviços
Específicos e seu 1º Termo Aditivo a serem firmados entre as Concessionárias de Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica listadas em Anexo , Contratantes, com sua parte
relacionada Nari Brasil Holding Ltda. - CNPJ nº 18.191.660/0001-62, Contratada, conforme
proposta apresentada. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
DESPACHO Nº 3.330, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso dasatribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 243/2024-SFF/ANEEL, de 19 de novembro
de 2024, nº 144/2025-SFF/ANEEL, de 20 de maio de 2025, e nº 314/2025-SFF/ANEEL, de 05
de novembro de 2025, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização
48500.900711/2024-55, decide:
(i) alterar o item (iii) do Despacho nº 1.529/2025, reconsiderando parcialmente
a referida decisão, sendo mantidos os demais itens: "(iii) que a concessionária faça a
compensação junto ao MME de saldo de crédito apurado, em razão de recolhimento a
maior, no montante de R$ 1.763,99 (mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e
nove centavos), na posição de agosto de 2020, com atualização de 1% (um por cento) de
juros ao mês;".
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.324, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.022079/2025-81, decide:
Por conhecer do pedido de conexão de instalação de geração distribuída na
unidade consumidora nº 3090253024, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A.
encaminhado por Eduardo A. Atkinson, e no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.372, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso
das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de
maio de 2024, e o inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023 e o que
consta no Processo nº 48500.026031/2025-42, decide:
(i) reconsiderar a decisão proferida no Despacho nº 2.700, de 8 de setembro de
2025, de forma a alterar o Custo Variável Unitário (CVU) da Usina Termelétrica (UTE)
Termocabo, para R$ 1.273,45/MWh.
(ii) informar que, a partir da data de publicação deste Despacho, as atualizações
de que trata o item "ii" do Despacho nº 2.700/2025 deverão adotar os parâmetros da
Tabela que consta no Anexo da Nota Técnica anexa a este Despacho.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
DIRETORIA 2
D EC I S ÃO
O DIRETOR ROGER ROMÃO CABRAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -
ANM, com fulcro no art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art.
38 c/c o art. 88, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de
9 de julho de 2025, decide, ad referendum da Diretoria Colegiada:
I - DECRETAR O PERDIMENTO ADMINISTRATIVO de 35.050 (trinta e cinco mil e
cinquenta) gramas de ouro em favor da Agência Nacional de Mineração, conforme os
seguintes documentos processuais: Auto de Apreensão nº 001/2021 - GER/AM; Termo de
Apreensão nº 1742541/2020; Laudo Pericial Nº 388/2021 - SETEC/SR/PF/AM e Processos
Administrativos
SEI
nº
48051.004574/2021-11,
00424.133397/2021-77,
00786.001765/2022-91 e 00786.000747/2025-34;
II - DETERMINAR que a destinação do bem mineral perdido seja realizada
mediante alienação por leilão público, nos termos do Art. 16, inciso I, e Seção II da
Resolução ANM nº 209/2025, observando-se a elaboração de Laudo de Avaliação
atualizado do bem mineral, a realização de leilão público com todas as formalidades legais
previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o recolhimento integral do valor
arrecadado em Guia de Recolhimento em favor da União, e a adoção de todas as
providências administrativas necessárias pela Superintendência de Fiscalização e unidades
competentes;
III - DETERMINAR a comunicação imediata desta decisão à Procuradoria Federal
Especializada, Superintendência de Fiscalização da ANM e a Gerência de Combate à
Atividade Mineral Não Autorizada, visando subsidiar a elaboração de resposta aos Ofícios
nº 00873/2025/PRIO-I REG/EFIN1/PGF/AGU (SEI nº 17632018) e nº 01174/2025/PRIO-I
REG/EFIN1/PGF/AGU bem como o prosseguimento dos trâmites relativos à destinação do
bem mineral perdido e demais providências cabíveis, anexando cópia da presente Decisão
nos processos eletrônicos SEI Nº 48063.000062/2021-46, 00424.133397/2021-77,
00786.001765/2022-91 e 48051.004574/2021-11.:
ROGER ROMÃO CABRAL
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação Nº 319/2025
Fase de Licenciamento
Determina a desinterdição da lavra(1196)
866.625/2019-ROBERTO BASSO- N° do Termo de desinterdição:57/2025, de
12/11/2025
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO
D ES P AC H O
Relação Nº 198/2025
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
840.111/1996-WILLIAMS JORGE MOURA RODRIGUES - Publicado DOU de
28/09/2023, Relação n° 138/2023, Seção SEÇÃO 1, pág. 60- Onde se Lê: "Arrendatário:
MINERADORA ERA MAR LTDA- CNPJ 27.895.178/0001-02 - Termino do arrendamento:
29/03/2025"; Leia-se: "Arrendatário: MINERADORA ERA MAR LTDA- CNPJ 27.895.178/0001-
02 - Termino do arrendamento: 29/03/2026"
WERTHER LARRAZABAL DA SILVA JÚNIOR
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
D ES P AC H O
Relação Nº 75/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
848.155/2024-MOHAWK
MINERACAO
PEDRA
LAVRADA
LTDA-
Cessionário:MOHAWK REVESTIMENTOS RIO GRANDE DO NORTE LTDA- CPF ou CNPJ
19.454.979/0001-04- Alvará n°7345/2024
848.154/2024-MOHAWK
MINERACAO
PEDRA
LAVRADA
LTDA-
Cessionário:MOHAWK REVESTIMENTOS RIO GRANDE DO NORTE LTDA- CPF ou CNPJ
19.454.979/0001-04- Alvará n°7344/2024
848.148/2024-MOHAWK
MINERACAO
PEDRA
LAVRADA
LTDA-
Cessionário:MOHAWK REVESTIMENTOS RIO GRANDE DO NORTE LTDA- CPF ou CNPJ
19.454.979/0001-04- Alvará n°8514/2024
848.147/2024-MOHAWK
MINERACAO
PEDRA
LAVRADA
LTDA-
Cessionário:MOHAWK REVESTIMENTOS RIO GRANDE DO NORTE LTDA- CPF ou CNPJ
19.454.979/0001-04- Alvará n°7341/2024
848.146/2024-MOHAWK
MINERACAO
PEDRA
LAVRADA
LTDA-
Cessionário:MOHAWK REVESTIMENTOS RIO GRANDE DO NORTE LTDA- CPF ou CNPJ
19.454.979/0001-04- Alvará n°7340/2024
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.334/2012-APOENA AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA-OF. N°45789/2025
848.219/2018-INGA BELO MONTE LTDA-OF. N°45809/2025
Fechar