DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.447, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Ser Especial
Organização Social de Saúde e Educação, com sede
em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Ser Especial Organização Social de Saúde e Educação, CNPJ
nº 19.862.048/0001-37, com sede em São Paulo (SP), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer
Técnico
nº
522/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.158883/2024-52.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.448, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Banco
de Olhos dos Lions Clubes do Rio Grande do
Norte, com sede em São Gonçalo do Amarante
(RN).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Banco de Olhos dos Lions Clubes do Rio
Grande do Norte, CNPJ nº 07.342.760/0001-26, com sede em São Gonçalo do
Amarante (RN), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº
187/2021
e seus
regulamentos, nos
termos
do Parecer
Técnico nº
526/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.168667/2024-15.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.449, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca,
com sede em Casa Branca (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de
Casa Branca, CNPJ nº 47.024.005/0001-18, com sede em Casa Branca (SP), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 289/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.177119/2022-14.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2023 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.255, de 21 de novembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 230, de 29 de novembro de 2024,
seção 1, página 229.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.450, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade de
Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte
Alto, com sede em Monte Alto (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de
Monte Alto, CNPJ nº 52.852.100/0001-40, com sede em Monte Alto (SP), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e
seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 531/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.178397/2025-31.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.451, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita o Hospital Regional de Janaúba, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia (UNACON).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso para o custeio desta habilitação, constante do art. 1º, será realocado do Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Montes Claros para o Município
de Janaúba, de acordo com número de casos novos de câncer estabelecidos pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A validade desta habilitação será de 24 (vinte e quatro) meses, e neste período o estabelecimento de saúde será monitorado, anualmente pela CGCAN/SAES/MS, para
verificação do cumprimento dos parâmetros de produção estabelecidos. Ao final deste período esta Coordenação-Geral emitirá a portaria de desabilitação do Hospital Regional de Janaúba,
como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) (código 17.06).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
. .Razão
Social/Nome
fantasia/Município/UF
.C N ES
.CNPJ
.TIPO
DE
HABILITAÇÃO
(CÓDIGO DO CNES)
.TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
.P R O C ES S O
. .FUNDACAO
HOSPITALAR
DE
JANAUBA/HOSPITAL REGIONAL DE
JANAUBA / JANAÚBA/MG
.6920977
.14.706.049/0001-79
.17.06
.Unidade
de
Assistência
de
Alta
Complexidade em Oncologia (UNACON)
.25000.158300/2025-74
PORTARIA SAES/MS Nº 3.452, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela o CEBAS da Fundação de Apoio Hospital
Ensino Rio Grande, com sede em Rio Grande (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) da Fundação de Apoio Hospital Ensino Rio Grande, CNPJ nº 91.102.236/0001-
94, com sede em Rio Grande (RS), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 2.298, de 29
de novembro de 2024, processo nº 25000.094807/2018-63, para o período de 10 de março
de 2019 a 09 de março de 2022, nos termos do Parecer Técnico nº 951/2025-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.175001/2024-13.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de
requisito obrigatório à certificação, a data de 10 de março 2019, na forma do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.453, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela o CEBAS da Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural, com sede em Caxambu do Sul (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS) da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural, CNPJ nº 82.804.592/0001-69,
com sede em Caxambu do Sul (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 863, de 10 de
setembro de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 464, de 25 de maio de 2023,
processo nº 25000.025335/2020-13, para o período de 28 de fevereiro de 2020 a 31 de
dezembro de 2024, nos termos do Parecer Técnico nº 954/2025-CGPROF/DCEBAS/ S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.104058/2024-38.
Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de
requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2024, na forma do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.454, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04
de junho de 2025,
Art. 1º Ficam habilitados, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia, conforme descritos a
seguir.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
.P R O C ES S O
.
.RS
.C AC H O E I R I N H A
.2232103
.HOSPITAL PADRE JEREMIAS
.ES T A D U A L
.04
.218110
25000.181700/2025-83
.
.RS
.C A M AQ U A
.2257548
.HOSPITAL NOSSA SENHORA
APARECIDA DE
C A M AQ U A
.ES T A D U A L
.10
.218112
.
.RS
.S O L E DA D E
.2246961
.HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE
.ES T A D U A L
.07
.218117
.
.RS
.CASCA
.2246872
.HOSPITAL SANTA LUCIA CASCA
.ES T A D U A L
.04
.218120
.
Art. 2º As habilitações concedidas por meio desta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Estado, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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