DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO GM/MS Nº 109, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 25000.091688/2023-54
Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAJOBI/SP, CNPJ nº
65.712.689/0001-22.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 317/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
DESPACHO GM/MS Nº 110, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 25000.028278/2023-77.
Interessado: REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ/SC, CNPJ nº 13.166.456/0001-78.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 256/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 277/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota
Técnica nº 321/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas
pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021 / CO N J U R -
MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e N EG O
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
DESPACHO GM/MS Nº 112, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 25000.177027/2022-34
Interessado: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA/MG, CNPJ nº
20.054.326/0001-09.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão:
À
vista do
que
consta
dos
autos,
adoto como
razões
os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 327/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a
entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de
documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora
nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o §
2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 5º da Portaria GM/MS nº 8.774, de 12 de novembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 13 de novembro de 2025, seção 1,
página 104,
ONDE SE LÊ:
"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência
seguinte à da sua publicação."
LEIA-SE:
"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência de novembro de 2025."
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.416, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita o Hospital de Clínicas de Itajubá, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia (UNACON).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 04 de junho de 2025,
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso para o custeio desta habilitação, constante do art. 1º, será realocado do Teto de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Poços de Caldas e Pouso Alegre
para o Município de Itajubá, de acordo com número de casos novos de câncer estabelecidos pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A validade desta habilitação será de 24 (vinte e quatro) meses, e neste período o estabelecimento de saúde será monitorado, anualmente pela Coordenação-Geral de
Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/DECAN/SAES/MS, para verificação do cumprimento dos parâmetros de produção estabelecidos. Ao final deste período esta Coordenação-Geral
emitirá a portaria de desabilitação do Hospital de Clínicas de Itajubá, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) (código 17.06).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
.
.Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
.C N ES
.CNPJ
.TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO
DO CNES)
.TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
. .ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBA /AISI HOSPITAL DE
CLINICAS DE ITAJUBA (MG)
.2208857
.21.040.696/0003-11
.17.06
.Unidade de
Assistência de
Alta
Complexidade
em
Oncologia
( U N ACO N )
PORTARIA SAES/MS Nº 3.443, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do GACC - Grupo de
Assistência à Criança com Câncer, com sede em São
José dos Campos (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer, CNPJ nº
01.146.603/0001-69, com sede em São José dos Campos (SP), em razão da comprovação
da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento),
em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos da Parecer Técnico nº 527/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.176676/2025-61.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.444, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela o CEBAS do Hospital Nossa Senhora do
Rosário, com sede em Serafina Correa (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) do Hospital Nossa Senhora do Rosário, CNPJ nº 90.397.167/0001-20,
com sede em Serafina Correa (RS), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 67, de
25 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria SAES/MS nº 1.047, de 1º de
dezembro de 2023, processo nº 25000.173698/2020-64, para o período de 1º de
janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, nos termos do Parecer Técnico nº
943/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.138366/2024-67
.
Parágrafo
único
-
Registra-se
como
início
do
fato
gerador
do
descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 04 de julho de 2021,
na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.445, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospitalar
São João Batista, com sede em Poxoréu (MT).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS),
da Sociedade Hospitalar São João
Batista, CNPJ nº
03.128.118/0001-98, com sede em Poxoréu (MT), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento),
em conformidade
com o
art. 9º
da Lei
Complementar nº
187/2021 e
seus
regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 524/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S ,
constante do Processo nº 25000.003067/2024-11.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.446, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão
do CEBAS do Instituto Médico dos Olhos, com
sede em Campo Largo (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica
deferida, em grau de Reconsideração,
a Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Médico
dos Olhos, CNPJ nº 41.491.370/0001-56, com sede em Campo Largo (PR), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº
323/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.046142/2025-19.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.283, de 23 de setembro de
2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 184, de 26 de setembro de 2025,
seção 1, página 187.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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