DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.455, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Art. 1º Ficam habilitados, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia, conforme
descritos a seguir.
. .UF
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
.P R O C ES S O
. .RS
.ENCRUZILHADA DO SUL
.2234432
.HOSPITAL SANTA BARBARA
.ES T A D U A L
.08
.218800
25000.190939/2025-44
. .RS
.PASSO FUNDO
.2246988
.HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
.ES T A D U A L
.02
.218718
.
Art. 2º As habilitações concedidas por meio desta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Estado, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo
XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.456, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Ação
Brasil, com sede em Lauro de Freitas (BA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Ação Brasil, CNPJ nº 22.778.915/0001-65,
com sede em Lauro de Freitas (BA), em razão da não comprovação dos requisitos da
Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico
nº 525/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.017221/2025-
12.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.457, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere
a Renovação
do
CEBAS da
Fundação
Estadual de Saúde, com sede em Aracaju (SE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Fundação
Estadual
de
Saúde,
CNPJ
nº
10.437.005/0001-30, com sede em Aracaju (SE), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do
Parecer Técnico
nº 528/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº
25000.169876/2023-03.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.458, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS do
Instituto
Brasileiro de gestão de políticas públicas, com
sede em Nilópolis (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Brasileiro de gestão de políticas públicas,
CNPJ nº 17.907.774/0001-01, com sede em
Nilópolis (RJ), em razão da não
comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos,
nos termos do Parecer Técnico nº 533/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.187021/2024-37.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.459, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS do Centro de Promoção
da Saúde, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Centro de Promoção da Saúde, CNPJ nº 73.642.613/0001-
04, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da comprovação pela atuação exclusiva
na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e
serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar
187/2021
e seus
regulamentos, nos
termos
do Parecer
Técnico nº
532/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.160483/2022-45.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.460, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Grupo Sabá, com
sede em Boa Vista (RR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Grupo Sabá, CNPJ nº 03.257.182/0001-79, com sede em Boa
Vista (RR), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021
e
seus
regulamentos,
nos
termos
do
Parecer
Técnico
nº
529/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.169654/2024-63.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.461, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Concessão do
CEBAS da Associação
Fraiburguense de Saúde Coletiva - AFSC, com sede
em Fraiburgo (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva - AFSC, CNPJ
nº 17.757.127/0001-52, com sede em Fraiburgo (SC), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento),
em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos,
nos termos do Parecer Técnico nº 530/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.044497/2025-65.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.462, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da
Santa Casa Leonor Mendes de Barros de Cardoso,
com sede em Cardoso (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa Leonor Mendes de Barros de
Cardoso, CNPJ nº 56.363.807/0001-43, com sede em Cardoso (SP), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021
e
seus
regulamentos,
nos
termos
da
Parecer
Técnico
nº
538/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.189946/2023-31 .
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.463, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina
de Combate ao Câncer de Garopaba, com sede em
Garopaba (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Garopaba, CNPJ
nº 03.733.676/0001-82, com sede em Garopaba (SC), em razão da comprovação pela
atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário
pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei
complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
539/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.198464/2024-53.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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