DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.466, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Multi Hospital - Florianópolis (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.489, de 04 de junho de 2025,
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Multi Hospital, conforme descrito a
seguir.
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
.P R O C ES S O
. .SC
.420540
.F LO R I A N Ó P O L I S
.4564812
.MULTI HOSPITAL
.MUNICIPAL
.24
.218158
.25000.186781/2025-16
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.617, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIADA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de
2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em
Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);
considerando o art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo
art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015;
considerando o artigo 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de
20 maio de 2021
considerando a Resolução - RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para
saúde, o seguinte Organismo Auditor:
Nome do Organismo Auditor: BSI Group America, Inc.
Endereço: 12950 Worldgate Drive, Suite 800, Herndon, VA 20170 - Estados Unidos da
América
Nº do Processo SEI: 25351.946262/2025-20
Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos
técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de
avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos
regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.
Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos
estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 27 de fevereiro de 2029, podendo
ser revogado ou renovado a critério da Anvisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 03 de março de 2025.
FERNANDA MACIEL REBELO
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre
a
inclusão
da
Monografia
do
ingrediente ativo T85 - TETRANILIPROLE na Relação
de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes
Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada
por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19
de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar
a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de
novembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo T85 -
TETRANILIPROLE no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-
letra.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.740, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos
do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública -
ROP 17/2025, conforme anexo.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Vegetrat Cosméticos Ltda.
CNPJ: 08.329.742/0001-77
Processo: 25351.628444/2023-50
Expediente: 0846229/24-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1.153/2025, de 31 de outubro de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do
recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Relator - Voto nº
3 1 6 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: WS Transportes de Cargas & Logística Ltda.
CNPJ: 15.186.966/0001-32
Processo: 25351.726290/2019-84
Expediente: 0736865/24-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1.154/2025, de 3 de novembro de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
3 1 7 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: WS Transportes de Cargas & Logística Ltda.
CNPJ: 15.186.966/0001-32
Processo: 25351.726286/2019-16
Expediente: 0737074/24-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1.155/2025, de 3 de novembro de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
3 1 8 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Droga-Med Comercial de Medicamentos - Ltda.
CNPJ: 32.317.879/0001-96
Processo: 25351.363086/2022-43
Expediente: 1598035/24-0 e 1598028/24-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1.159/2025, de 3 de novembro de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
aos
recursos,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
3 2 2 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Prosugar Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 15.230.400/0002-41
Processo: 25351.611759/2017-10
Expediente: 0349050/25-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1.161/2025, de 31 de outubro de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
nos termos do voto do Relator - Voto nº 325/2025/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Empresa Brasileira de Serviços Gerais - EMBRASG
CNPJ: 01.248.111/0001-84
Processo: 25760.221213/2016-32
Expedientes: 4775172/22-1, 4775436/22-8 e 4775262/22-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1.162/2025, de 31 de outubro de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO aos recursos, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
nos termos do voto do Relator - Voto nº 327/2025/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Barra do Rio Terminal Portuário S.A.
CNPJ: 06.989.608/0001-77
Processo: 25741.182239/2017-19
Expediente: 0093085/23-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1.164/2025, de 31 de outubro de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
nos termos do voto do Relator - Voto nº 329/2025/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: GR Serviços e Alimentação Ltda. (GR S.A)
CNPJ: 02.905.110/0001-28
Processo: 25759.123035/2016-18
Expediente: 0599860/24-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1.165/2025, de 31 de outubro de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº
3 3 0 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Martec MED Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos-
Hospitalares Ltda - ME
CNPJ: 00.625.332/0001-61
Processo: 25351.353224/2024-48
Expediente: 1586006/24-0
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1.166/2025, de 31 de outubro de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
3 3 2 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.
CNPJ: 05.161.069/0001-10
Processo: 25351.622464/2010-38
Expediente: 1212162/25-1
Recorrente: CIMED Indústria S.A.
CNPJ: 02.814.497/0001-07
Processo: 25351.027983/01-72
Expediente: 1210344/25-4
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Processo: 25351.011956/01-51
Expediente: 1213101/25-5
Recorrente: Germed Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Processo: 25351.725848/2019-12
Expediente: 1213234/25-5
Recorrente: Multilab
Indústria e Comércio de
Produtos Farmacêuticos
Lt d a .
CNPJ: 92.265.552/0009-05
Processos:
25351.065472/2022-72,
25351.191510/2021-61,
25351.698373/2021-91
Expedientes: 1213236/25-8, 1213206/25-1, 1213223/25-3
Área: CRES1/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1.167/2025, de 30 de outubro de 2025.
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