DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO desistida, EXPEDIENTE desistido, expediente do pedido de desistência
-----------------------------
IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
CLORANTRANILIPROLE TÉCNICO IHARA I
25351.400176/2022-22
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4737952/22-2,1432042/25-4
CLORANTRANILIPROLE TÉCNICO IHARA II
25351.343488/2022-21
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4632644/22-6, 1432050/25-7
-----------------------------
OURO FINO QUÍMICA S.A. - 09.100.671/0001-07
SULFENTRAZONA TÉCNICO OF II
25351.066267/2023-13
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0106568/23-0, 1415777/25-0
-----------------------------
NICHINO DO BRASIL AGROQUÍMICOS LTDA - 20.664.619/0001-08
OMMI TÉCNICO
25351.340699/2010-85
5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0919818/23-4, 1426256/25-6
-----------------------------
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99
CLETODIM BRX
25351.183277/2019-04
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 0280057/19-1, 1459051/25-4
SAFLUFENACIL TÉCNICO NORTOX
25351.474636/2020-97
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4063383/20-2, 1451014/25-2
TIODICARB TÉCNICO NORTOX
25351.157365/2018-07
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0222720/18-3, 1452986/25-8
-----------------------------
Pilarquim Br Comercial Ltda. - 00.642.795/0001-31
KINGKILLER MAX
25351.624659/2022-11
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 5030722/22-0,
1452293/25-2
-----------------------------
SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. - 23.361.306/0001-79
AZOXISTROBINA TÉCNICO SUP
25351.594716/2014-35
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0883561/14-6, 1459328/25-6
DIFENOCONAZOLE TÉCNICO SUP
25351.734627/2014-97
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1080465/14-0, 1459339/25-8
DIUROM TÉCNICO SUP
25351.537228/2012-98
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0769849/12-6, 1459368/25-8
FIPRONIL TÉCNICO SUB
25351.536676/2011-08
5041 - Produto Técnico Equivalente, 752857/11-4, 1459430/25-5
HEXAZINONA TÉCNICO SNB
25351.285430/2015-14
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0410406/15-4, 1459394/25-9
S-METALOCLORO TÉCNICO SNB
25351.371239/2017-51
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1362330/17-3, 1459412/25-7
-----------------------------
UPL
DO
BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS
S.A.
-
02.974.733/0001-52
AVAL 800
25351.334974/2006-39
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 446725/06-6, 1441950/25-7
BA N T E R
25351.753694/2008-91
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 966820/08-9,
1439845/25-5
BLAZER SOL
25000.003241/96-93
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 660328/11-9, 1448275/25-3
C E N T AU R O
25351.373980/2005-21
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 445079/05-5, 1434821/25-1
CIPERMETRINA 200 EC
25000.026546/99-52
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 874427/11-1, 1439944/25-3
C LO M O M
25351.080871/2009-82
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 101131/09-6, 1448371/25-2
DEZ GOLD
25351.690395/2013-38
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0988766/13-1,
1448427/25-8
DIRETO
25351.833660/2016-82
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1201128/16-2,
1441930/25-6
DOBLE
25351.025626/00-43
5004 - REGISTRO ESPECIAL TEMPORÁRIO (RET), 351746/11-2, 1441912/25-8
FIPRONIL 800 WG UPL
25351.813170/2016-71
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1165169/16-5,
1440022/25-9
GLIFOSATO UPL 480 SL
25351.113528/2011-43
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 156798/11-5,
1441924/25-6
GUNNER
25000.007901/96-32
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 765849/11-4, 1441847/25-1
GUERREIRO
25351.561453/2010-77
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 740515/10-4,
1441875/25-5
HALOXYFOP 200 + CLETODIM 250 EC UPL
25351.261166/2016-83
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2149191/16-7,
1448492/25-4
H E X A FO R T
25351.349409/2008-38
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 441389/08-0,
1441708/25-1
HEXAFORT WG
25351.130121/2014-94
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0176554/14-0,
1441727/25-6
H E X AG O L D
25351.092614/2014-64
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0125973/14-3,
1441648/25-9
IMIDACLOPRIDO 200 SC AGRIA
25351.121512/2010-94
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 161939/10-0,
1440088/25-0
IMIDACLOPRIDO 600 FS AGRIA
25351.180782/2011-47
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 251064/11-2,
1440205/25-6
KADMA
25351.227552/2010-48
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 299228/10-1,
1440254/25-7
LAVA 100
25351.453651/2005-62
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 545447/05-6, 1448621/25-9
LIMPIDU
25351.053158/2011-48
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 073828/11-0,
1449592/25-2 e 1448719/25-9
LO G I N
25351.182675/2009-57
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 237068/09-9,
1456924/25-7
MICROMITE 240 SC
25000.018277/99-97
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 397192/07-9, 1440298/25-4
OMITE 300 PM
25000.009064/93-70
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 816230/11-1, 1440382/25-5
ORTHENE GOLD
25351.265555/2008-10
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 335459/08-8, 1434827/25-9
ORTHENE PLUS
25000.010463/97-16
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 068757/06-0, 1441591/25-7
PERKILL 250 EC
25351.353500/2008-58
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 446380/08-3,
1440687/25-1
PREDILETO
25351.561487/2010-39
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 740545/10-6,
1441532/25-1
STAMPIR BR
25000.030868/96-90
5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já
registrado no País, 0624762/12-8, 1441595/25-2
SUPIMPA
25351.674996/2012-75
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0966400/12-9,
1440778/25-6
TRINCA
25351.126223/2009-21
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 163237/09-0,
1441172/25-4
UPL 1007 FP BR
25351.462694/2017-72
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1717381/17-7,
1373919/25-6
UPL 1036 FP
25351.043673/2018-32
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0060172/18-1,
1436372/25-9 e 1434811/25-5
UPL 216 FP BR
25351.070181/2016-15
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1769003/16-0,
1456479/25-3
V O R AT E
25351.141550/2011-51
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 196731/11-2,
1441162/25-9
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.590, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos
agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da
análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime
a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável
ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

                            

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