DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital de Chamamento nº 23, de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário
Oficial da União nº 217, de 13 de novembro de 2025, Seção 3, pág. 187,
Onde se lê:
"2 objetivo
2 2 Receber, catalogar e sistematizar publicações científicas já publicadas que
possam subsidiar a Anvisa na construção de proposta de regulamentação sobre o cultivo de
Cannabis sativa L. para fins medicinais e/ou farmacêuticos, assegurando pluralidade de fontes,
transparência e base técnico-científica para a tomada de decisão regulatória.
O chamamento tem caráter exclusivamente informativo e colaborativo, não
implicando avaliação de mérito, premiação ou certificação pela Anvisa."
Leia-se:
"2. OBJETIVO
2.1. Receber, catalogar e sistematizar publicações científicas já publicadas que
possam subsidiar a Anvisa na construção de proposta de regulamentação sobre o cultivo de
Cannabis sativa L. para fins medicinais e/ou farmacêuticos, assegurando pluralidade de fontes,
transparência e base técnico-científica para a tomada de decisão regulatória.
2.2. O chamamento tem caráter exclusivamente informativo e colaborativo, não
implicando avaliação de mérito, premiação ou certificação pela Anvisa."
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 4.332, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna público o resultado final do processo seletivo
instituído pela Portaria nº 2.776, de 30 de julho de 2025.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, incisos V e VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de
5
de
outubro de
2022,
bem
como o
constante
dos
autos do
processo
nº
25100.002072/2025-51, resolve:
Art. 1º Torna público o Resultado Final do processo seletivo instituído pela
Portaria nº 2.776, de 30 de julho de 2025, para execução de ações de Melhorias
Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas - MHCDCh.
§1º As propostas aprovadas até o limite orçamentário disponível encontram-se
relacionadas no Anexo I.
§2º A lista de espera, formada pelas propostas aprovadas excedentes ao limite
do recurso orçamentário disponível, é a constante do Anexo II.
§3º O resultado dos recursos recepcionados, encontram-se relacionadas no Anexo IV.
Art. 2º A lista contendo o resultado final de todas as propostas poderá ser
consultada na aba "Anexo" do Programa 3621120250003, no Transferegov, e pelo
endereço eletrônico da Funasa - www.funasa.gov.br.
Art. 3º As propostas constantes do anexo II e anexo III, não celebradas no
exercício de 2025, poderão ser contempladas no exercício orçamentário de 2026,
condicionadas à aprovação, disponibilidade orçamentária e interesse da Administração,
sem que disso decorra direito subjetivo à celebração, nos termos do art. 117 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino
ANEXO I
Propostas aprovadas
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.UF
.MUNICÍPIO
.NR_PROPOSTA .VL_REPASSE_PROP
.
.1
.PE
.SANTA MARIA DA BOA
VISTA
.50056/2025
.R$ 1.469.343,00
.
.2
.PI
.DOM INOCÊNCIO
.46673/2025
.R$ 1.550.000,00
.
.3
.CE
.MASSAPÊ
.52513/2025
.R$ 1.539.379,00
.
.4
.PE
.T U P A N AT I N G A
.42493/2025
.R$ 1.449.110,00
.
.5
.CE
.IBICUITINGA
.44827/2025
.R$ 1.529.217,00
.
.6
.PI
.SÃO RAIMUNDO NONATO
.47090/2025
.R$ 1.550.000,00
.
.7
.PI
.PIMENTEIRAS
.45781/2025
.R$ 1.485.000,00
.
.8
.CE
.JUCÁS
.52086/2025
.R$ 1.550.000,00
.
.9
.CE
.JAG U A R U A N A
.51328/2025
.R$ 1.501.008,00
.
.10
.CE
.TURURU
.51818/2025
.R$ 1.442.775,00
.
.11
.SE
.TOBIAS BARRETO
.48854/2025
.R$ 884.487,10
.
.12
.PE
.AG R ES T I N A
.42426/2025
.R$ 1.297.805,00
.
.13
.CE
.FARIAS BRITO
.49710/2025
.R$ 1.531.021,00
ANEXO II
PROPOSTAS APROVADAS EM LISTA DE ESPERA
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.UF
.MUNICÍPIO
.NR_PROPOSTA
.VL_REPASSE_PROP
.
.14
.PE
.S A LOÁ
.42484/2025
.R$ 1.416.857,00
.
.15
.PI
.VERA MENDES
.47107/2025
.R$ 1.550.000,00
.
.16
.PI
.SANTA
ROSA
DO PIAUÍ
.47056/2025
.R$ 1.550.000,00
.
.17
.BA
.JUAZEIRO
.51030/2025
.R$ 1.541.813,00
.
.18
.PI
.SÃO JOÃO DA
FRONTEIRA
.47064/2025
.R$ 1.387.000,00
.
.19
.PE
.SÃO
BENTO
DO UNA
.42487/2025
.R$ 1.449.110,00
.
.20
.PI
.PEDRO II
.47045/2025
.R$ 1.550.000,00
.
.21
.CE
.P E N A FO R T E
.49781/2025
.R$ 1.385.534,00
.
.22
.AL
.I G AC I
.52561/2025
.R$ 1.550.000,00
.
.23
.PE
.IBIRA JUBA
.42466/2025
.R$ 1.550.000,00
.
.24
.BA
.BURITIRAMA
.43960/2025
.R$ 1.550.000,00
.
.25
.BA
.M AT I N A
.43445/2025
.R$ 1.498.932,00
ANEXO III
PROPOSTAS FORA DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO DISPOSTO NO ART.17 DA
PORTARIA 2.776/2025
. .UF
.MUNIC_PROPONENTE
.NR_PROPOSTA
.VL_REPASSE_PROP
. .AL
.P A R I CO N H A
.50730/2025
.R$ 900.000,00
. .AL
.SANTANA DO IPANEMA
.41653/2025
.R$ 1.550.000,00
. .BA
.CO CO S
.43543/2025
.R$ 1.549.700,00
. .BA
.W AG N E R
.53197/2025
.R$ 1.500.000,00
. .BA
.MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO
.52510/2025
.R$ 1.550.000,00
. .BA
.MORRO DO CHAPÉU
.53184/2025
.R$ 1.500.000,00
. .BA
.I R EC Ê
.51898/2025
.R$ 1.550.000,00
. .BA
.N O R D ES T I N A
.48829/2025
.R$ 1.549.992,00
. .BA
.OLIVEIRA DOS BREJINHOS
.52560/2025
.R$ 1.550.000,00
. .BA
.VÁRZEA DO POÇO
.49369/2025
.R$ 1.550.000,00
. .BA
.QUIJINGUE
.41561/2025
.R$ 1.549.497,00
. .BA
.MUTUÍPE
.48865/2025
.R$ 1.550.000,00
. .BA
.BREJOLÂNDIA
.43538/2025
.R$ 1.550.000,00
. .BA
.SERRA DOURADA
.43540/2025
.R$ 1.550.000,00
. .CE
.VÁRZEA ALEGRE
.50149/2025
.R$ 1.476.288,00
. .CE
.P E N T ECO S T E
.50267/2025
.R$ 1.529.217,00
. .CE
.GENERAL SAMPAIO
.50217/2025
.R$ 1.404.685,00
. .CE
.I R AU Ç U BA
.51612/2025
.R$ 1.537.738,00
. .CE
.SANTANA DO ACARAÚ
.51620/2025
.R$ 1.064.982,00
. .CE
.QUIXERÉ
.52115/2025
.R$ 1.471.155,00
. .CE
.G R OA Í R A S
.49795/2025
.R$ 975.942,50
. .GO
.M A M BA Í
.52210/2025
.R$ 1.300.000,00
. .GO
.DIVINÓPOLIS DE GOIÁS
.49489/2025
.R$ 800.000,00
. .MG .ARINOS
.52008/2025
.R$ 1.098.900,00
. .MG .SÃO JOÃO DA LAGOA
.50698/2025
.R$ 1.421.908,00
. .MG .I B I R AC AT U
.52123/2025
.R$ 1.550.000,00
. .MG .SANTO HIPÓLITO
.51695/2025
.R$ 1.276.605,00
. .MG .PORTEIRINHA
.48490/2025
.R$ 1.550.000,00
. .MG .GAMELEIRAS
.49678/2025
.R$ 1.454.812,00
. .MG .SÃO JOÃO DAS MISSÕES
.43927/2025
.R$ 1.550.000,00
. .MG .GRÃO MOGOL
.50614/2025
.R$ 1.545.000,00
. .MG .M O N T A LV Â N I A
.51170/2025
.R$ 1.550.000,00
. .MG .SANTA CRUZ DE SALINAS
.50869/2025
.R$ 1.537.537,00
. .MG .MANGA
.50321/2025
.R$ 1.550.000,00
. .MG .PONTO CHIQUE
.48708/2025
.R$ 1.546.030,00
. .MG .VERDELÂNDIA
.51690/2025
.R$ 791.412,20
. .MG .SERRANÓPOLIS DE MINAS
.48528/2025
.R$ 1.550.000,00
. .MG .MATO VERDE
.48847/2025
.R$ 1.148.918,00
. .MS
.CO R U M BÁ
.44614/2025
.R$ 1.550.000,00
. .PE
.T AC A R AT U
.53026/2025
.R$ 1.280.000,00
. .PE
.LAGOA DO CARRO
.52798/2025
.R$ 1.550.000,00
. .PE
.A R COV E R D E
.53173/2025
.R$ 1.550.000,00
. .PE
.PANELAS
.52430/2025
.R$ 1.550.000,00
. .PE
.V E R D E JA N T E
.52512/2025
.R$ 1.506.275,00
. .PE
.SERRITA
.50392/2025
.R$ 1.521.933,00
. .PE
.MOREILÂNDIA
.50992/2025
.R$ 1.506.275,00
. .PE
.F LO R ES T A
.52327/2025
.R$ 1.506.275,00
. .PE
.BUÍQUE
.52276/2025
.R$ 1.506.275,00
. .PI
.SIGEFREDO PACHECO
.41955/2025
.R$ 1.500.000,00
. .PI
.FRANCISCO MACEDO
.51397/2025
.R$ 1.550.000,00
. .PI
.SÃO JOSÉ DO PIAUÍ
.49015/2025
.R$ 1.500.000,00
. .PI
.LUÍS CORREIA
.44989/2025
.R$ 1.500.000,00
. .PI
.C A N AV I E I R A
.43781/2025
.R$ 1.500.000,00
. .PI
.P AV U S S U
.41868/2025
.R$ 1.500.000,00
. .PI
.SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ
.44268/2025
.R$ 1.500.000,00
. .PI
.TANQUE DO PIAUÍ
.43523/2025
.R$ 1.500.000,00
. .RN
.SÍTIO NOVO
.50315/2025
.R$ 500.000,00
. .RN
.BA R C E LO N A
.51217/2025
.R$ 500.000,00
. .RN
.AC A R I
.50853/2025
.R$ 800.000,00
. .RN
.PARANÁ
.44440/2025
.R$ 550.000,00
. .RN
.P O R T A L EG R E
.49058/2025
.R$ 1.500.000,00
. .RN
.SANTA CRUZ
.44528/2025
.R$ 1.550.000,00
. .RN
.A N G I CO S
.49020/2025
.R$ 1.500.230,00
. .RN
.LAJES PINTADAS
.51603/2025
.R$ 1.500.000,00
. .RN
.P A R AÚ
.49765/2025
.R$ 860.000,00
. .RN
.CURRAIS NOVOS
.50692/2025
.R$ 1.500.000,00
. .RN
.JA P I
.50972/2025
.R$ 500.000,00
. .RN
.JUCURUTU
.52076/2025
.R$ 1.500.000,00
. .RN
.SÃO TOMÉ
.51255/2025
.R$ 1.500.000,00
. .RN
.OURO BRANCO
.51448/2025
.R$ 1.500.000,00
. .RN
.PEDRO AVELINO
.51276/2025
.R$ 1.550.000,00
. .RN
.SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
.51012/2025
.R$ 1.400.000,00
. .RN
.OLHO-D'ÁGUA DO BORGES
.51715/2025
.R$ 1.500.000,00
. .SE
.PORTO DA FOLHA
.52467/2025
.R$ 1.550.000,00
. .SP
.ALTO ALEGRE
.49639/2025
.R$ 400.000,00
. .SP
.LU I Z I Â N I A
.50036/2025
.R$ 400.000,00
. .SP
.P I AC AT U
.50116/2025
.R$ 400.000,00
. .SP
.GETULINA
.49792/2025
.R$ 400.000,00
. .SP
.GLICÉRIO
.49796/2025
.R$ 400.000,00
. .SP
.CO R OA D O S
.49757/2025
.R$ 400.000,00
. .SP
.BA R B O S A
.49699/2025
.R$ 400.000,00
. .SP
.GUAIÇARA
.49797/2025
.R$ 400.000,00
ANEXO IV
RECURSOS RECEPCIONADOS
. .UF
.MUNIC_
PROPONENTE
.NR_
PROPOSTA
.NM_PROPONENTE
.Resultado do
Recurso
. .PI
.LAGOA
DE
SÃO
F R A N C I S CO
.46697/2025
.MUNICIPIO DE LAGOA DE
SAO FRANCISCO
.Indeferido
. .CE
.C R AT O
.52347/2025
.MUNICIPIO DE CRATO
.Indeferido
. .PE
.PARNAMIRIM
.52375/2025
.MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
.Indeferido
. .BA
.I T A B E R A BA
.42745/2025
.MUNICIPIO DE ITABERABA
.Indeferido
. .BA
.CO CO S
.43543/2025
.MUNICIPIO DE COCOS
.Indeferido
. .BA
.BREJOLÂNDIA
.43538/2025
.MUNICIPIO DE BREJOLANDIA
.Indeferido
. .BA
.SÃO
FÉLIX
DO
CO R I B E
.51855/2025
.MUNICIPIO DE SAO FELIX DO
CO R I B E
.Indeferido
. .BA
.U BA Í R A
.52393/2025
.MUNICIPIO DE UBAIRA
.Indeferido
ANEXO
Empresa: ZL-LOG Logística Ltda. - CNPJ 11.011.612/0001-04
Atividade: Armazém alfandegado
Processo SEI 25351.806475/2024-39
Ações de fiscalização: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão das atividades de
recebimento e armazenagem de cosméticos, alimentos, medicamentos e insumos farmacêuticos,
incluindo aqueles os sujeitos a controle especial constantes da Portaria nº 344/98.
Motivação: Conforme constatado em inspeção sanitária realizada no período de 01 a
03/10/2024 e documentado no Relatório de Inspeção SEI nº 3314528 e Termo de
interdição de estabelecimento - Recinto Alfandegado nº 42/2025 SEI nº 3914374, o
armazém alfandegado não atende às Boas Práticas de Armazenagem, devido: ausência de
áreas segregadas e trancadas, nas diferentes condições de temperatura, para armazenagem
de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344/98;
monitoramento inadequado de temperatura e umidade nas áreas de armazenagem e
sistema de controle documental desatualizado e sem parâmetros definidos; inexistência de
câmaras frias, sistema de alarme e monitoramento de temperatura e umidade dos
contêineres refrigerados e das áreas climatizadas; ausência de sistema de barreira térmica
e de procedimento para reduzir variações de temperatura de medicamentos termolábeis;
ausência de áreas
identificadas para segregação de produtos
com suspeita de
comprometimento ou interditados, para as diferentes condições de risco; inexistência de
procedimentos de quarentena para cargas que não cumprem com os requerimentos do
recebimento; ausência de meios tecnológicos adequados para a realização de inspeção
sanitária remota; infringindo: RDC 938/2024, Art. 18, incisos III, V, IV, VII e XI e parágrafos
3º, 4º e 5º, Artigos 20, 21, 39, 40, 42 e 44; considerando o estabelecido no art. 7º, inciso
XIV, da Lei 9782/99 e art. 10, inciso XXXIII da Lei nº 6.437/1977.
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