DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4862 (SEI 7080301), resolve:
Deferir o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Material Plástico, Fabricação do Álcool, Perfumaria e
Artigos de Toucador, Tintas e Vernizes, Abrasivos, Resinas Sintéticas, Adubos e Corretivos
Agrícolas de Araras e Região, CNPJ 56.984.347/0001-70, Processo 47997.268937/2025-35,
para representar a Categoria dos Trabalhadores nas Industrias de Produtos Químicos
para Industrias; Trabalhadores nas Industrias de Produtos Farmacêuticos; Trabalhadores
nas Indústrias de Preparação de óleos Vegetais e Animais, Trabalhadores nas Indústrias
de Perfumaria e Artigos de Toucador; Trabalhadores nas Indústrias de Resinas Sintéticas;
Trabalhadores nas Indústrias de Sabão e Velas; Trabalhadores nas Indústrias da
Fabricação de Alcool; Trabalhadores nas Indústrias de Explosivos; Trabalhadores nas
Indústrias de Tintas e Vernizes; Trabalhadores nas Indústrias de Fósforos; Trabalhadores
nas Indústrias de Adubos e Corretivos Agrícolas; Trabalhadores nas Indústrias de
Defensivos Agrícolas; Trabalhadores nas Indústrias de Destilação e Refinação de Petróleo;
Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico (inclusive da produção de Laminados
Plásticos); Trabalhadores nas Indústrias de Matérias Primas para Inseticidas e
Fertilizantes; Trabalhadores nas Indústrias de Abrasivos; Trabalhadores nas Indústrias de
Alcalis; Trabalhadores nas Indústrias de Petroquimicas; Trabalhadores nas Indústrias de
Lápis, Canetas e Material de Escritório; Trabalhadores nas Indústrias de Defensivos
animais; Trabalhadores nas Indústrias de Re-Refino de Óleos Minerais; Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos para Limpeza, com abrangência Intermunicipal e base territorial
nos municípios de Araras, Conchal, Estiva Gerbi, Leme, Mogi Guaçu, Mogi Mirim,
Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, São
João da Boa Vista e Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, nos termos do art. 19,
inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4890 (SEI 7128956), resolve, resolve:
Deferir o registro sindical ao Sindicato dos Servidores públicos Municipais de
Lagoa de São Francisco - PI SINDSERPM, CNPJ 11.717.129/0001-31, Processo
19964.203401/2025-16, para representar a Categoria Profissional dos Servidores públicos
municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Lagoa de São
Francisco, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve:
ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL -
União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67,
Processo 24000.004348/89-11; excluindo os Servidores públicos municipais do município
de Lagoa de São Francisco, Estado do Piauí; B) SINTE-PI -Sindicato dos Trabalhadores em
Educação
Básica
Pública
do
Piauí,
CNPJ
06.548.069/0001-30,
Processo
46000.016371/2005-27; excluindo os trabalhadores da educação municipal do município
de Lagoa de São Francisco; C) SINACSCER -COCAIS -PI -SINDICATO DOS AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA REGIONAL DOS
COCAIS DO ESTADO DO PIAUI, CNPJ 45.749.480/0001-26, Processo 19964.113674/2022-
27; excluindo o município de Lagoa de São Francisco; nos termos do art. 26 do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4891 (SEI 7129177), resolve, resolve:
Deferir o registro sindical ao Sindicato dos(as) Pescadores(as) Profissionais,
Artesanais, Aquicultores(as), Marisqueiros(as), Criadores(as) de Peixe, Marisco e
Trabalhadores(as) na Pesca do Município de
Paulo Ramos/MA - SINDPPR,
CNPJ
19.370.885/0001-49, Processo 19964.203293/2025-81, para representar a Categoria
Profissional dos Trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe e marisco,
tecelões(ãs) artesanais de materiais de pesca, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as),
marisqueiros(as) e trabalhadores(as) na pesca
compreendendo os que exercem
atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais na pesca,
aquicultura e maricultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem
como pescadores(as), aquicultores(as), marisqueiros(as), criadores(as) de peixe e marisco
e trabalhadores(as) na pesca que exerçam a atividade econômica objeto da classe,
individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho
dos membros da mesma família, executado em condições de mútua dependência e
colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4905 (SEI 7142671), resolve:
Deferir o registro de alteração estatutária da entidade de grau superior nº
47979.232747/2025-06, de interesse da FSDTM-MG - Federação Sindical e Democrática
dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de
Minas Gerais, CNPJ 25.569.617/0001-53, com abrangência Estadual e base territorial no
Estado de Minas Gerais, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela
filiadas que tenham a representação da categoria Profissional dos Trabalhadores nas
Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas. Mecânicas, de Material Elétrico, Material Eletrônico
e de Informática, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4837 (SEI 7059231), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.207061/2025-01, de interesse
do SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUARULHOS -
SindCMG, CNPJ 52.882.983/0001-30, para representação da categoria profissional dos
Servidores públicos da Câmara Municipal de Guarulhos, com abrangência municipal e
base territorial no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, nos termos dos arts.
13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo
de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4850 (SEI 7068336), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.200340/2025-35, de interesse do
Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Industrias de Carne, Frigoríficos,
Abatedouros, Derivados e Frios de Três Corações e Região SINTRACARNE , CNPJ
55.992.476/0001-48, para representação da categoria dos Trabalhadores nas Indústrias de
Carnes e de Fabricação de Produtos de Carnes, Frigoríficos, Abatedouros, Abates de
Bovinos, Abates de Equinos, Abates de Suínos, Abates de Ovinos e Caprinos, Abates de
Bufalinos, Abates de Pequenos Animais, Abates de Bubalina, Abates de Carnes Exóticas,
Abates da Cuniculturas de Cortes, Embutidos, Derivados da Carne e do Frio, Preparação de
Subprodutos dos Abates na Fabricação de Produtos Artesanais de Carnes, da Conservação
e do Manejo dos Produtos das Indústrias da Carne e dos Trabalhadores nas Indústrias de
produtos Avícolas, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de
Abadia dos Dourados, Água Comprida, Alagoa, Andrelândia, Araçaí, Aracitaba, Arantina,
Araújos, Araxá, Areado, Aricanduva, Arinos, Bandeira, Barroso, Biquinhas, Bocaina de
Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Brasópolis, Buritis, Cabeceira Grande,
Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Campo Altos, Campo Belo, Cana Verde, Capela Nova,
Caranaíba, Carandaí, Carbonita, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis,
Carvalhos, Cascalho Rico, Catas Altas da Noruega, Catas Altas, Caxambu, Conceição da
Barra de Minas, Conceição das Pedras, Consolação, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta,
Córrego Fundo, Couto de Magalhães de Minas, Cristiano Otoni, Cristina, Crucilândia, Delfim
Moreira, Delta, Desterro de Entre Rios, Dom Bosco, Dom Viçoso, Dores de Campos,
Doresópolis, Douradoquara, Entre Rios de Minas, Estrela Dalva, Estrela do Sul, Felício dos
Santos, Fernandes Tourinho, Formoso, Fronteira, Gonçalves, Grupiara, Iapu, Ibertioga, Ibiá,
Ibituruna, Igaratinga, Ijaci, Indianópolis, Ingaí, Itamarandiba, Itamonte, Itambé do Mato
Dentro, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Japaraíba, Jeceaba, Jesuânia, Lagoa Dourada, Leandro
Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Luminárias, Madeiros, Madre
de Deus de Minas, Maria da Fé, Marmelópolis, Minas Novas, Minduri, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Natalândia, Nazareno, Nova Ponte, Novo Cruzeiro, Olaria, Olímpio
Noronha, Paineiras, Palma, Papagaios, Passa Tempo, Passa Vinte, Passos, Pedra do Indaiá,
Pedralva, Pedrinópolis, Perdigão, Perdizes, Perdões, Piedade do Rio Grande, Piedade dos
Gerais, Piracema, Pirajuba, Piranguçu, Piranguinho, Prados, Pratinha, Quartel Geral,
Queluzito, Resende Costa, Riachinho, Ribeirão Vermelho, Rio Novo, Rio Preto, Ritápolis,
Romaria, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara, Santa Cruz de Minas, Santa
Juliana, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rosa da Serra, Santana de
Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambeu, Santana do Jacaré, Santana do
Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Itambé, Santo
Antônio do Rio Abaixo, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São
Francisco de Paula, São Gonçalo do Rio Preto, São João Del Rei, São João Nepomuceno, São
José do Alegre, São Roque de Minas, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras,
São Tiago, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá, Senador Modestino Gonçalves,
Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serrania, Serranos, Soledade de Minas,
Tapira, Tapiraí, Tiradentes, Três Corações, Tupaciguara, Turmalina, Urucuia, Virgínia e
Wenceslau Braz, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4908 (SEI 7144672), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.208260/2025-28, de interesse
do SINPROLAGES - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E
VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DE LAGES SC, CNPJ 57.679.986/0001-95,
para representação
da categoria
profissional dos
Propagandistas, Propagandistas
Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, Ativos e Aposentados na
Profissão, conforme previsto na Lei nº 6.224/1975, com abrangência municipal e base
territorial no município de Lages, Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e
14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4830 (SEI 7055409), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 47979.201399/2025-17, de
interesse do
Sindicato dos Funcionários do
Conselho Regional de
Engenharia
e
Agronomia do Acre, CNPJ 50.886.468/0001-01, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a insuficiência e irregularidade de
documentação, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no
sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4840 (SEI 7061754), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 47979.206758/2025-22, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares
do Estado de Sergipe, CNPJ 61.291.107/0001-20, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do
art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4849 (SEI 7067900), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.207839/2025-73, de
interesse do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Frederico
Westphalen,
CNPJ
53.813.350/0001-33,
tendo
em
vista
a
irregularidade
de
documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4893 (SEI 7131014), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.208135/2025-18, de
interesse do SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE IMPERAT R I Z ,
CNPJ 60.462.653/0001-14, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada
após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4894 (SEI 7131928), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.209152/2025-72, de
interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Riachão - MA, CNPJ
04.438.980/0001-60, tendo em vista a insuficiência e irregularidade da documentação
apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4895 (7132727), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.208677/2025-91, de
interesse do SINDBOTELHOS - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
BOTELHOS, CNPJ 54.615.684/0001-65, tendo em vista a insuficiência de documentação,
após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4898 (SEI 7133623), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.207155/2025-71, de
interesse do SISPUM/MT - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALT O
ARAGUAIA, CNPJ 15.943.541/0001-20, tendo em vista a ausência de saneamento no
prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
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