DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4906 (SEI 7143367), resolve:
a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208777/2025-17, de
interesse do Sismi - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Irati, CNPJ
74.163.312/0001-52, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada,
após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4909 (SEI 7145529), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 47997.259242/2025-62, de
interesse do SINDICATO DOS TRANSPORTADORES DE VEICULOS NO ESTADO DE SANTA
CATARINA - SINTRAVE-SC, CNPJ 17.954.872/0001-91, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4910 (SEI 7146596), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.208290/2025-34, de
interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colinas do Sul, Goiás, CNPJ
12.159.670/0001-34, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após
notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 842, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica
e Ambiental (EVTEA) para a concessão do sistema
rodoviário BR-116-392/RS,
que compreende
as
rodovias BR-116/RS, trecho compreendido entre o
fim da Ponte sobre o Arroio Duro (Camaquã) até o
início da Ponte sobre o Rio Jaguarão (Fronteira
BR/UR) e a BR-392/RS, trecho compreendido entre o
Porto Novo (Rio Grande) até o Acesso Santana da
Boa Vista.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 1º, caput, incisos
I e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o
disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e com base no que consta nos
autos do processo administrativo nº 50000.025080/2022-06, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e
Ambiental (EVTEA), que visam à concessão para exploração do sistema rodoviário
composto pelos seguintes trechos rodoviários da BR-116/392/RS, com extensão total de
456,200 km:
I - BR-116/RS, com início no fim da ponte sobre o Arroio Duro (Camaquã) até
o início da ponte sobre o Rio Jaguarão (fronteira BR/UR); e
II - BR-392/RS, com início no Porto Novo (Rio Grande) até o acesso Santana da
Boa Vista.
Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput são considerados de utilidade
para futura licitação, ficando vinculados à concessão para exploração da infraestrutura
rodoviária a que se referem.
Art. 2º A aprovação e vinculação de que trata o art. 1º:
I - não gera direito de preferência para outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos
na sua elaboração;
IV - é pessoal e intransferível; e
V - não implica, em hipótese alguma, responsabilidade da União perante
terceiros pelos atos praticados pela INFRA S.A. ou suas contratadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 841, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Plano de Outorga da concessão para
exploração das rodovias BR-116/BA, com início no
acesso do Contorno de Feira de Santana até a divisa
BA/MG; BR-116/BA, com início no entroncamento do
Anel Rodoviário em Vitória da Conquista até o viaduto
sobre a BR-116/BA; BR-324/BA, com início no acesso do
Contorno de Feira de Santana até Salvador; e BR-
324/BA, com início no entroncamento com a BR-324
(Contorno de Feira de Santana) até o entroncamento
com a BR-116/BA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das
atribuições de que tratam o art. 47, incisos I e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o
art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no art.
27 da Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e inciso III do art. 17 da Portaria nº 860, de 29
de agosto de 2023, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº
50000.024659/2025-96 resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorga que visa a concessão para exploração das
rodovias BR-116/324/BA, com extensão de projeto de 653,00 km, nos trechos descritos a
seguir:
I - BR-116/BA, com início no acesso do Contorno de Feira de Santana até a divisa
BA / M G ;
II - BR-116/BA, com início no entroncamento do Anel Rodoviário em Vitória da
Conquista até o viaduto sobre a BR-116/BA;
III - BR-324/BA, com início no acesso do Contorno de Feira de Santana até Salvador; e
IV - BR-324/BA, com início no entroncamento com a BR-324 (Contorno de Feira de
Santana) até o entroncamento com a BR-116/BA.
Art. 2º O Plano de Outorga aprovado deverá ser encaminhado à Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 443, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, com fundamento no art. 58 do Regimento Interno, em cumprimento
à decisão judicial proferida nos autos da Ação Anulatória nº 5000127-34.2024.4.03.6128, e
no que consta dos processos nº 01032.040998/2024-56 e nº 50500.009599/2022-06,
delibera:
Art. 1º Fica anulada, ad referendum, a Deliberação ANTT nº 223, de 20 de julho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023, restabelecendo a
plena vigência e eficácia do Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 35.1463.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 189, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e em conformidade com o disposto na
Resolução nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que consta no
processo administrativo SEI nº 50505.045052/2025-69, decide:
Art. 1º Autorizar a execução de obras relativas ao Projeto de Interesse da
Concessionária - PIC para Redução de Singela entre o km 0306 + 733 m ao km 0309 + 319
m, em Votuporanga/SP, pela Rumo Malha Paulista S.A. - RMP.
Art. 2º
A autorização
não exime a
Concessionária da
obtenção dos
licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DECISÃO SUFER Nº 193, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e em conformidade com o disposto na
Resolução nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que consta no
processo administrativo SEI nº 50505.045045/2025-67, decide:
Art. 1º Autorizar a execução de obras relativas ao Projeto de Interesse da
Concessionária - PIC para Redução de Singela entre o km 0107 + 551 m ao km 0111 + 108
m, em Santa Adélia/SP, pela Rumo Malha Paulista S.A. - RMP.
Art. 2º
A autorização
não exime a
Concessionária da
obtenção dos
licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.317, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.056276/2025-04, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da
Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial (CNPJ nº
08.467.115/0001-00), para readequação de rede energia elétrica na BR-116/RS, no km
565+053, no município de Pedro Osório/RS, trecho sob concessão da Concessionária
Ecovias Sul S.A. (CNPJ nº 02.511.048/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão Nº
PJ/CD/215/98.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia Estadual Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A, e que deve
disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.318, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.056655/2025-96, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Cemig
Distribuição S.A. (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), para regularização de rede de energia
elétrica na BR-381/MG, no km 550+526, no município de Itaguara/MG, trecho sob
concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. (CNPJ nº 09.326.342/0001-70), nos
termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 002/2007.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Cemig Distribuição S.A. e a
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.321, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro
de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.056984/2025-37, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 15.413.826/0001-
50), para implantação de rede energia elétrica na BR-163/MS, no km 569+634, no
município de São Gabriel do Oeste/MS, trecho sob concessão da Concessionária de
Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - Motiva Pantanal (CNPJ nº 19.642.306/0001-70), nos
termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 005/2013.
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