DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Prado acumula benefício de pensão do RPPS (Fundação Universidade Federal de
Uberlândia) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para
fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.791/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Jose de Fatima Prado (182.197.996-68).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.674/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.797/2025-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Bruna Ribeiro Carneiro de Mendonca (060.445.726-09); Maria
do Socorro Silva Araujo (352.279.821-04); Tereza Mafalda Salomoni (049.736.313-53).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.675/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado e dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que a Sra. Terezinha
Nair Maronese Tarrago acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de
Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC
103/2019, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.810/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Eclicea Guarany Novo (071.946.087-58); Maria Catarina de
Carvalho Venceslau (373.692.707-00); Maria Rocha de Souza (220.907.202-63); Maria da
Graca Wailer Laureano (419.815.370-15); Terezinha Nair Maronese Tarrago (019.210.689-
90).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.676/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.827/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Chana Kow (212.893.918-66); Maria Jose Leite Rodrigues
Barreiro (226.099.704-04).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.677/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro ao ato constante do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.839/2025-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Terezinha de Jesus Alves Machado (086.734.702-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.678/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro ao ato constante do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.844/2025-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Marisa de Souza Cardim (510.791.197-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: dar
ciência ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARISA DE SOUZA CARDIM acumula benefício
de pensão do RPPS (Fundação Oswaldo Cruz) com benefício previdência do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC
103/2019.
ACÓRDÃO Nº 7.679/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro ao ato constante do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.855/2025-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Claudet Magalhaes Muniz de Souza (426.008.552-20).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.680/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro ao ato constante do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.877/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Jorcelina de Lima Trindade Furukawa (569.319.051-04).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.681/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro ao ato constante do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.898/2025-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Dirce Brites de Moraes (500.919.647-68).
1.2. Órgão/Entidade: Observatório Nacional - MCTI
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.682/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro ao ato constante do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.920/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Sebastiao Euripedes da Silva (481.867.836-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: dar
ciência ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). SEBASTIAO EURIPEDES DA SILVA acumula
benefício de pensão do RPPS (Fundação Universidade Federal de Uberlândia) com benefício
previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24,
2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 7.683/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro ao ato constante do processo a seguir
relacionado e dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o Sr. Bruno
Poletto acumula benefício de pensão do RPPS (Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul) com benefício previdência do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.947/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Bruno Poletto (179.135.000-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.684/2025 - TCU - 1ª Câmara
Vistos e relacionados estes autos de monitoramento do Acórdão 4.802/2019-
TCU-1ª Câmara, proferido nestes autos, por meio do qual o ato de concessão de pensão
civil em favor de Joaquim Sávio Rodrigues Brazão foi considerado ilegal, assim como
determinada a conversão do presente processo em tomada de contas especial;
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fulcro no art. 143, inciso V, alínea "a", e 250, inciso III, do RI/TCU, que dispense o
cumprimento do item 9.2 do Acórdão 4.802/2019-TCU-1ª Câmara; e arquivar os presentes
autos, nos termos art. 93 da Lei 8.443/1992, nos arts. 169, inciso VI, e 213 do Regimento
Interno do TCU, c/c o art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa TCU 98/2024.
1. Processo TC-036.722/2018-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Joaquim Savio Rodrigues Brazao (063.950.662-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amazonas.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.685/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
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