DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 7.719/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, quanto ao processo a seguir relacionado, em não
conhecer da representação, tendo em vista não estarem presentes os requisitos de
admissibilidade previstos no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c os arts. 235 e 237,
VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução TCU
259/2014, bem como fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.429/2025-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo
1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.5. Representação legal: Fernanda Cristina da Silva (54856/OAB-DF),
representando C & S Serviços de Recrutamento e Seleção Ltda.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo cópia
integral dos autos, bem como desta deliberação;
1.6.2. dar ciência ao representante desta deliberação, enviando-lhe cópia da
instrução inserta à peça 12;
1.6.3. arquivar os presentes autos.
ACÓRDÃO Nº 7.720/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar
o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.524/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Nazareth Pinto de Macedo (156.797.993-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.721/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar
o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.596/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Edilene Curvelo Hora Mota (345.210.545-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.722/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar
o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.782/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Aurea Cristine Gomes Nascimento (585.030.211-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.723/2025 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir
relacionado e adotar as medidas elencadas no item 1.7.
1. Processo TC-019.802/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Elizabeth Pastor Garnier (405.834.577-20); Ivone Mendes
Duarte (073.930.487-95); Jose Fernando Freitas Chaves (049.222.807-82); Maria do Socorro
Silva (677.541.807-82).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Para o ato de Pensão civil de JORGE FRANCISCO COVAS, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA DO SOCORRO SILVA acumula benefício
de pensão do RPPS (Universidade Federal Fluminense) com benefício previdência do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada
EC 103/2019;
1.7.2. Para o ato de Pensão civil de IRIS FERREIRA CHAVES, informar ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). JOSE FERNANDO FREITAS CHAVES acumula
benefício de pensão do RPPS (Universidade Federal Fluminense) com benefício previdência
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da
citada EC 103/2019;
1.7.3. Para o ato de Pensão civil de GUSTAVO ANTONIO DE BARROS GARNIER,
informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). ELIZABETH PASTOR GARNIER
acumula benefício de pensão do RPPS (Universidade Federal Fluminense) com benefício
previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24,
2º, da citada EC 103/2019;
1.7.4. Para o ato de Pensão civil de ANTONIO ALEXANDRE, informar ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). IVONE MENDES DUARTE acumula benefício de
pensão do RPPS (Universidade Federal Fluminense) com benefício previdência do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC
103/2019.
ACÓRDÃO Nº 7.724/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir
relacionados e adotar as medidas elencadas no item 1.7.
1. Processo TC-019.807/2025-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adão Gilberto Rodrigues Machado (218.320.560-15); Angela
de Moura (728.161.397-00); Maria Norma Meneses (125.752.911-00); Maria da Gloria de
Oliveira Malheiros Onofre (647.469.767-91); Waldir Nunes Leite Pinto (368.083.348-20).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Para o ato de Pensão civil de PAULINO MOREIRA ONOFRE, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA MALHEIROS
ONOFRE acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de
Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019;
1.7.2. Para o ato de Pensão civil de JOAO MENDES DA SILVA, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA NORMA MENESES acumula benefício
de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas)
com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de
aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019;
1.7.3. Para o ato de Pensão civil de ANA MARIZA FREITAS MACHADO, informar
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). ADAO GILBERTO RODRIGUES MACHADO
acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019;
1.7.4. Para o ato de Pensão civil de ROBERTO DE VALMORE FERNANDES,
informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). ANGELA DE MOURA acumula
benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para
fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019;
1.7.5. Para o ato de Pensão civil de YVETTE MONTEIRO PINTO, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). WALDIR NUNES LEITE PINTO acumula
benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para
fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 7.725/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato
constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-019.835/2025-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria de Lourdes de Jesus Ytatani (074.494.548-82).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.726/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato
constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-019.869/2025-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Ines Martins dos Santos (985.604.258-53).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7.727/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir
relacionado e adotar as medidas elencadas no item 1.7.
1. Processo TC-019.875/2025-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Dalvina Rosario Nick de Oliveira (264.944.507-68); Jose
Gilberto da Costa Gulde (010.361.304-87); Maria Celia de Freitas Melo (205.320.166-53);
Maria Leda Moreira Fontelles (169.141.984-20); Nelly Peralva Martins (053.174.497-31).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Para o ato de Pensão civil de SERGIO DE MENEZES MARTINS, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). NELLY PERALVA MARTINS acumula benefício
de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas)
com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de
aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019;
1.7.2. Para o ato de Pensão civil de WILSON DIOGO FONTELLES, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA LEDA MOREIRA FONTELLES acumula
benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para
fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019;
1.7.3. Para o ato de Pensão civil de CLENIO CESAR TEIXEIRA DE MELO, informar
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA CELIA DE FREITAS MELO acumula
benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para
fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019;
1.7.4. Para o ato de Pensão civil de JOSELMA ESTELITA CHAVES GULDE, informar
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). JOSE GILBERTO DA COSTA GULDE acumula
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