DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS
DECISÃO COREN-TO Nº 87, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a reprogramação do orçamento de 2025 no
valor de R$ 1.245.872,93 (um milhão, duzentos e
quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois
reais e noventa e três centavos) por excesso de
arrecadação com alteração do orçamento global. E
R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais)
por anulação e suplementação por remanejamento
interno, sem alteração do orçamento global.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, com a
Tesoureira da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela
Lei Federal n° 5.905/1973 e Regimento interno do COREN/TO.
CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigo 43,
e seus parágrafos e incisos, da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do Capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - artigos
85 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e
Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen n° 340/2008;
CONSIDERANDO o artigo 4° da Resolução Cofen n° 503/2006, parágrafo 1°, que
estabelece procedimentos para alterações orçamentárias;
CONSIDERANDO a utilização de R$ 1.245.872,93 (um milhão, duzentos e
quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) do total
de excesso de arrecadação, sendo Créditos Adicionais Suplementares para reforçar com
mais saldo as dotações orçamentárias, com alteração do orçamento global.
CONSIDERANDO o valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais),
referente a anulação e suplementação por remanejamento interno, sem alteração do
orçamento global.
CONSIDERANDO o que consta nos Quadro Demonstrativo do Orçamento para o
presente exercício;
CONSIDERANDO a deliberação da 391ª ROP - Reunião Ordinária de Plenária, de
26 de setembro de 2025, decide:
Art.1° Autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento
de 2025 no valor total de R$ 1.245.872,93 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil,
oitocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) do total de excesso de
arrecadação, sendo Créditos Adicionais Suplementares para reforçar com mais saldo as
dotações orçamentárias, com alteração do orçamento global.
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos Créditos
Adicionais Suplementares no valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais),
são provenientes da anulação e suplementação por remanejamento interno, sem alteração
do orçamento global.
Art. 3° Classificar os recursos existentes disponíveis para ocorrer à abertura de
créditos alterados, para serem creditadas e incorporadas às seguintes dotações, referente
ao excesso de arrecadação de janeiro até 31 de agosto de 2025, conforme segue
abaixo:
RECEITAS - PARA MAIS:
I - R$ 311.468,23 (trezentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e
vinte e três centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.001.001 - Enfermeiro;
II - R$ 260.424,58 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais
e cinquenta e oito centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.001.002 - Técnico;
III - R$ 31.876,19 (trinta e mil, oitocentos e setenta e seis reais e dezenove
centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.001.003 - Auxiliar;
IV - R$ 87.711,11 (oitenta e sete mil, setecentos e onze reais e onze centavos)
dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.001.009 - Multa e Juros s/Anuidades do Exercício - PF;
V - R$ 245.215,85 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e
oitenta e cinco centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.002.001 - Anuidades de Exercícios
Anteriores - P.F - Principal;
VI - R$ 31.876,19 (trinta e mil, oitocentos e setenta e seis reais e dezenove
centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.002.002 - Multa e Juros s/Anuidades do Exercícios
Anteriores - PF - Principal;
VII - R$ 211.257,13 (duzentos e onze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e
treze centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.002.003 - Dívida Ativa - Pessoa Física -
Principal;
VIII - R$ 66.043,65 (sessenta e seis mil, quarenta e três reais e sessenta e cinco
centavos) dotação: 6.2.1.1.1.02.03.01.002.004 - Multa e Juros s/Dívida Ativa - Pessoa Física
- Principal;
DESPESAS - PARA MAIS:
I
-
R$
250.000,00
(duzentos
e
cinquenta
mil
reais)
dotação:
6.2.2.1.1.01.31.90.011.001- Vencimentos e Salários;
II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.011.022- 13º
Décimo Terceiro;
III - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.014.001- Diárias
Pessoal Civil;
IV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.016- Material
de Expediente;
V - R$ 10.000,00 (dez mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.021- Material
de Copa e Cozinha;
VI - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.022 -
Material de Limpeza e Produtos de Higienização;
VII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.002.014-
Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação;
VIII
-
R$
35.000,00
(trinta
e
cinco
reais)
dotação:
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028- Congressos, Seminários, Simpósios, Reuniões;
IX - R$ 450.000,00 (quatrocentos
e cinquenta mil reais) dotação:
6.2.2.1.1.01.33.90.041.001.001 - Transferência COFEN - Cota Parte (1/4);
X - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.046.001 - Auxílio
Alimentação/Refeição;
XI - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.049.001 - Auxílio
Transporte;
XII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.093.001.001 -
Auxílio Representação;
XIII - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.44.90.051.001-
Estudos e Projetos;
XIV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.44.90.052.004 - Bens
de Informática;
XV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.44.90.052.011-
Softwares e Aquisição de Licenças;
XVI - R$ 275.872,93 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois
reais e noventa e três centavos) dotação: 45.90.061.003- Edifícios;
Art. 4° Alterar os valores das
dotações abaixo por Reformulação de
remanejamento interno "ad referendum", anulação e suplementação orçamentária, sem
alteração do Orçamento Global, conforme segue abaixo:
ANULAÇÃO - PARA MENOS:
I - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.006 -
Móveis e Utensílios;
II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.004 - Bens de
Informática;
III - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.011 -
Softwares Aquisição de Licenças;
IV - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 -
Congressos, Convenções;
V - R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.011.014 -
Gratificação;
VI - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.094.001- Férias
Indenizadas;
VII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.091.001 -
Sent./Dec.Jud.Trabalhista;
VIII
-
R$
53.000,00
(cinquenta
e
três
mil
reais)
dotação:
6.2.2.1.1.01.33.90.030.016- Material de Expediente;
IX - R$ 7.000,00 (sete mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.024 - Material
Manut. Bens Imóveis;
X - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.036.016 -
Estagiários;
XI - R$ 13.000,00 (treze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.037.001- Serviços
de Segurança;
XII - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002-
Serv. Água, Energia, Gás e Outros;
XIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.001-
Locação Imóveis;
XIV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.002
- Locação Móveis;
XV - R$ 13.000,00 (treze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.016.001
- Palestras, Cursos e Capacitação;
XVI - R$ 7.000,00 (sete mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.024 -
Telefonia Móvel e Fixa;
XVII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.025 -
Serviços Bancários;
XVIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.093.002.002 -
Taxas, Emolumentos, Custas Judiciais;
XIX - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.008 -
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto;
Considerando que a somatória de valores referentes à Diárias Pessoal Civil,
Diárias a Conselheiros, Passagens Aéreas, Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica, Serviços
Técnicos Profissionais, Auxílio Representação, Transferência COFEN Cota-Parte (1/4),
Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto, Serviços Técnicos Profissionais, Manutenção
Conservação de Bens Móveis e Imóveis /Instalações, Combustíveis e Lubrificantes, Serviços
Relacionados Tecnologia da Informação é maior do que a dotação orçamentária atual,
informa-se a necessidade de reformulação no Orçamento/2025 por suplementação, dos
valores em Reais (R$) conforme abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO - PARA MAIS:
I - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.014.001 -
Diárias Pessoal Civil;
II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.014.004 - Diárias
a Conselheiros;
III - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.033.001 -
Passagens Aéreas;
IV
-
R$
42.000,00
(quarenta
e
dois
mil
reais)
dotação:
6.2.2.1.1.01.33.90.039.001 - Serv. Terceirizado Pessoa Jurídica;
V - R$ 7.000,00 (sete
mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.001 -
Equipamentos de áudio, Vídeo e Foto;
VI - R$ 7.000,00 (sete mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.021 -
Serviços Técnicos Profissionais;
VII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.093.001.001 -
Auxílio Representação;
VIII
-
R$
110.000,00
(cento
e
dez
mil
reais)
dotação:
6.2.2.1.1.01.33.90.041.001.001 - Transferência Cota-Parte Cofen;
IX - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015 -
Manutenção Conservação de Bens Móveis e Imóveis /Instalações;
X - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.030.001 -
Combustíveis, Lubrificantes;
XI - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014
- Serviços Relacionados Tecnologia da Informação;
Art. 5° Estabelecer como parte integrante desta o Quadro Demonstrativo de
Despesas modificado em face da presente Decisão.
Art. 6º Conforme já supracitado, a alteração do orçamento global do ano de
2025, que passará a ser de R$ 11.673.226,21 (onze milhões, seiscentos e setenta e três mil,
duzentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos).
Art.7º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura e será
enviada ao Cofen para ciência e aprovação.
ADEILSON JOSÉ DOS REIS
Presidente do Conselho
ANTONIA DE MELO ROCHA
Tesoureira
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 100, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 75/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE 1 (UMA) ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta K.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 30 (trinta) dias para regularização da infração, sob pena de aplicação da
penalidade de multa equivalente a 1 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração
do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 101, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 05/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA
ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta D.F.M.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de
multa no valor de uma anuidade, visto infração ao Art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, Art.
5° da Resolução COFFITO nº 37/1984, Art. 2º, inciso III da Resolução COFFITO nº 139/1992, Art.
3º, § 2º, e Art. 9º, inciso I da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora -
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
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